BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A
CNPJ
Reu
MARIANA DOS SANTOS GOUVEIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JURANDY SOARES DE MORAES NETO
OAB/PE 27851·CPF·Representa: Réu
ANTONIO SALAZAR MAGALHAES ALMEIDA
OAB/PA 24554·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/07/2025, 11:21
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 09/06/2025 23:59.
12/07/2025, 07:20
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 09/06/2025 23:59.
12/07/2025, 07:20
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 18:40
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2025, 18:40
Conclusos para despacho
10/07/2025, 13:24
Juntada de certidão
10/07/2025, 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
09/07/2025, 19:01
Juntada de certidão
09/07/2025, 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
07/07/2025, 15:14
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 09:48
Ato ordinatório praticado
12/06/2025, 09:44
Juntada de certidão
12/06/2025, 09:42
Juntada de Petição de apelação
09/06/2025, 18:40
Juntada de Petição de apelação
09/06/2025, 17:49
Documentos
Despacho
•11/07/2025, 18:40
Ato Ordinatório
•12/06/2025, 09:48
11/07/2025, 18:40
Conclusos para despacho
10/07/2025, 13:24
Juntada de certidão
10/07/2025, 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
09/07/2025, 19:01
Juntada de certidão
09/07/2025, 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
07/07/2025, 15:14
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 09:48
Ato ordinatório praticado
12/06/2025, 09:44
Juntada de certidão
12/06/2025, 09:42
Juntada de Petição de apelação
09/06/2025, 18:40
Juntada de Petição de apelação
09/06/2025, 17:49
Publicado Sentença em 19/05/2025.
21/05/2025, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
21/05/2025, 03:02
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 10:18
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 19:46
Embargos de Declaração Acolhidos
15/05/2025, 19:46
Conclusos para julgamento
15/05/2025, 08:36
Juntada de certidão
15/05/2025, 08:27
Juntada de Petição de contrarrazões
09/05/2025, 17:30
Expedição de Outros documentos.
05/05/2025, 13:59
Ato ordinatório praticado
05/05/2025, 13:59
Juntada de certidão
05/05/2025, 13:49
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 30/04/2025 23:59.
03/05/2025, 01:31
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
10/04/2025, 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/04/2025, 23:14
Publicado Sentença em 04/04/2025.
06/04/2025, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
06/04/2025, 03:42
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 13:18
Julgado procedente o pedido
02/04/2025, 13:18
Conclusos para julgamento
01/04/2025, 13:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
27/03/2025, 15:42
Juntada de Certidão
27/03/2025, 15:42
Decorrido prazo de SELMA MARIA SANTOS GOUVEIA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 03:23
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:58
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS GOUVEIA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:58
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL DOS SANTOS GOUVEIA em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:58
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 11:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
13/02/2025, 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
04/02/2025, 20:14
Publicado Despacho em 24/01/2025.
04/02/2025, 20:14
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2025, 09:50
Conclusos para despacho
22/01/2025, 09:41
Cancelada a movimentação processual
22/01/2025, 09:41
Cancelada a movimentação processual
21/11/2024, 09:19
Decorrido prazo de SELMA MARIA SANTOS GOUVEIA em 05/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:54
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL DOS SANTOS GOUVEIA em 05/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:54
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS GOUVEIA em 05/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:54
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 29/07/2024 23:59.
01/08/2024, 07:50
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 18:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
27/07/2024, 18:08
Expedição de Certidão.
22/07/2024, 12:12
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 07:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 07:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 07:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 07:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 07:00
Publicado Intimação em 08/07/2024.
08/07/2024, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
06/07/2024, 00:14
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 17:33
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 10:10
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2024, 10:10
Conclusos para despacho
04/07/2024, 09:58
Cancelada a movimentação processual
04/07/2024, 09:58
Juntada de Certidão
21/06/2024, 09:04
Decorrido prazo de BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 07:12
Juntada de Petição de contestação
18/03/2024, 17:31
Juntada de identificação de ar
18/03/2024, 12:19
Juntada de identificação de ar
05/03/2024, 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/02/2024, 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/02/2024, 10:45
Juntada de Carta
20/02/2024, 10:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 01:32
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 18:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerida intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 2 (duas) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA: PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO; 2 (duas) DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS; Belém, 2 de fevereiro de 2024. FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES
05/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 09:14
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 09:13
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
10/01/2024, 15:01
Cancelada a movimentação processual
10/01/2024, 11:34
Conclusos para decisão
10/01/2024, 11:34
Cancelada a movimentação processual
07/11/2023, 11:00
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 11:55
Expedição de Certidão.
28/10/2022, 13:01
Decorrido prazo de SELMA MARIA SANTOS GOUVEIA em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 06:26
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL DOS SANTOS GOUVEIA em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 06:26
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS GOUVEIA em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 06:26
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 11:49
Publicado Despacho em 25/07/2022.
25/07/2022, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
24/07/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo legal acerca do embargos monitórios apresentados pela parte requerida. Belém, datado e assinado eletronicamente. Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 11:44
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2022, 12:11
Decorrido prazo de SELMA MARIA SANTOS GOUVEIA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:34
Decorrido prazo de MARIANA DOS SANTOS GOUVEIA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:34
Decorrido prazo de DIEGO RAPHAEL DOS SANTOS GOUVEIA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:34
Conclusos para despacho
18/05/2022, 12:12
Juntada de certidão
18/05/2022, 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59.
15/05/2022, 00:23
Juntada de identificação de ar
09/05/2022, 06:11
Juntada de identificação de ar
09/05/2022, 06:11
Juntada de identificação de ar
09/05/2022, 06:11
Publicado Decisão em 18/04/2022.
19/04/2022, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
19/04/2022, 03:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2022, 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2022, 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2022, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: SELMA MARIA SANTOS GOUVEIA, DIEGO RAPHAEL DOS SANTOS GOUVEIA, MARIANA DOS SANTOS GOUVEIA Nome: SELMA MARIA SANTOS GOUVEIA Endereço: desconhecido Nome: DIEGO RAPHAEL DOS SANTOS GOUVEIA Endereço: desconhecido Nome: MARIANA DOS SANTOS GOUVEIA Endereço: desconhecido
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801295-76.2022.8.14.0301 MONITÓRIA (40) Cite-se o réu ESPÓLIO DE JOSIAS FONSECA GOUVEIA, através dos sucessores Selma Maria Santos Gouveia, Diego Raphael Santos Gouveia e Mariana dos Santos Gouveia, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC 701) ou, querendo, opor embargos, nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º CPC). Anote-se que, efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º CPC). Retifique-se o polo ativo, uma vez que o réu é o espólio. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011216195167400000044618025 01-PETICAO INICIAL 2020023387800039806249 Petição 22011216195192300000044618026 02-PROCURACAO39806250 Procuração 22011216195223900000044618027 03-INSTRUMENTO DE CREDITO39806251 Documento de Comprovação 22011216195279900000044618028 04-CALCULO39806252 Documento de Comprovação 22011216195298100000044625681 05-CERTIDAO DE OBITO39806254 Documento de Comprovação 22011216195324700000044625682 06-CONTRATO39806255 Documento de Comprovação 22011216195363900000044625683 07-EXTRATO39806256 Documento de Comprovação 22011216195396400000044625685 08-TELA39806257 Documento de Comprovação 22011216195421300000044625689 09-TELA39806258 Documento de Comprovação 22011216195449400000044625691 10-TELA39806259 Documento de Comprovação 22011216195477700000044625694 11-TELA39806260 Documento de Comprovação 22011216195508200000044625695 12-TELA39806261 Documento de Comprovação 22011216195527100000044625697 13-DOCUMENTO39806262 Documento de Comprovação 22011216195551400000044625700 14-GUIA39806263 Documento de Comprovação 22011216195586100000044625702 15-COMPROVANTE39828152 Documento de Comprovação 22011216195615200000044625704 Certidão Certidão 22011712232275800000045008928