Decorrido prazo de ISRAEL BARROS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
24/08/2024, 04:30
Decorrido prazo de ISRAEL BARROS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
03/08/2024, 03:38
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 13:13
Publicado Decisão em 29/07/2024.
29/07/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
27/07/2024, 04:39
Arquivado Definitivamente
26/07/2024, 13:27
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 13:15
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2024, 16:34
Conclusos para decisão
25/07/2024, 14:20
Processo Reativado
25/07/2024, 14:20
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 14:19
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2024, 13:52
Documentos
Decisão
•26/07/2024, 13:15
Decisão
•25/07/2024, 16:34
29/07/2024, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
27/07/2024, 04:39
Arquivado Definitivamente
26/07/2024, 13:27
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 13:15
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2024, 16:34
Conclusos para decisão
25/07/2024, 14:20
Processo Reativado
25/07/2024, 14:20
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 14:19
Expedição de Certidão.
25/07/2024, 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2024, 13:52
Decorrido prazo de ISRAEL BARROS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
11/07/2024, 04:18
Publicado Sentença em 18/06/2024.
18/06/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº 0801584-60.2018.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, da LJECC). Decido. Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (ID 117565217), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado. Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos. Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais. Certifique-se. Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE). P.R.I.C. Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 19:09
Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
14/06/2024, 11:21
Homologada a Transação
14/06/2024, 11:21
Conclusos para decisão
13/06/2024, 14:13
Cancelada a movimentação processual
13/06/2024, 14:13
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 14:05
Cancelada a movimentação processual
13/05/2024, 16:58
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 11:57
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 11:48
Expedição de Certidão.
30/01/2023, 10:43
Processo Reativado
30/01/2023, 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
30/01/2023, 10:17
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 16:58
Arquivado Definitivamente
16/09/2021, 13:47
Homologada a Transação
16/09/2021, 13:21
Conclusos para decisão
14/09/2021, 09:00
Audiência Una cancelada para 14/09/2021 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
14/09/2021, 09:00
Juntada de Petição de petição
13/09/2021, 17:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/09/2021, 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/09/2021, 10:16
Juntada de Petição de petição
09/09/2021, 14:28
Juntada de Petição de certidão
10/08/2021, 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/08/2021, 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/07/2021, 17:42
Expedição de Mandado.
23/07/2021, 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/07/2021, 15:29
Juntada de Petição de ato ordinatório
11/05/2021, 09:06
Expedição de Outros documentos.
11/05/2021, 09:06
Audiência Una designada para 14/09/2021 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
11/05/2021, 09:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
24/03/2021, 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
24/03/2021, 11:36
Cancelada a movimentação processual
25/02/2021, 09:57
Conclusos para decisão
25/02/2021, 09:57
Juntada de Petição de petição
19/05/2020, 17:27
Expedição de Outros documentos.
16/04/2020, 20:21
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2019, 09:08
Conclusos para despacho
05/04/2019, 10:20
Juntada de certidão
05/04/2019, 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/04/2019, 10:18
Juntada de Petição de petição
02/10/2018, 18:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
27/09/2018, 13:32
Audiência una realizada para 26/09/2018 08:45 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
26/09/2018, 09:05
Juntada de Petição de petição
25/09/2018, 17:29
Juntada de Petição de petição
25/09/2018, 17:29
Juntada de identificação de ar
19/06/2018, 12:05
Juntada de identificação de ar
19/06/2018, 11:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO LAGO em 21/05/2018 23:59:59.
22/05/2018, 17:36
Expedição de Outros documentos.
03/05/2018, 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2018, 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/05/2018, 14:25
Audiência una designada para 26/09/2018 08:45 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
03/05/2018, 14:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145