Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/07/2025, 09:56
Expedição de Outros documentos.
18/07/2025, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2025, 11:50
Conclusos para despacho
18/07/2025, 10:07
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 10:07
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 15:56
Decorrido prazo de H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
12/07/2025, 13:31
Decorrido prazo de MAZIO BANDEIRA SOARES em 16/06/2025 23:59.
12/07/2025, 13:31
Decorrido prazo de H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
12/07/2025, 13:31
Decorrido prazo de MAZIO BANDEIRA SOARES em 16/06/2025 23:59.
12/07/2025, 13:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
06/07/2025, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
06/07/2025, 09:00
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 13:26
Juntada de ato ordinatório
23/06/2025, 13:25
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 13:12
Documentos
Despacho
•18/07/2025, 11:50
Ato Ordinatório
•23/06/2025, 13:25
18/07/2025, 10:07
Juntada de Petição de petição
16/07/2025, 15:56
Decorrido prazo de H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
12/07/2025, 13:31
Decorrido prazo de MAZIO BANDEIRA SOARES em 16/06/2025 23:59.
12/07/2025, 13:31
Decorrido prazo de H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
12/07/2025, 13:31
Decorrido prazo de MAZIO BANDEIRA SOARES em 16/06/2025 23:59.
12/07/2025, 13:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
06/07/2025, 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
06/07/2025, 09:00
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 13:26
Juntada de ato ordinatório
23/06/2025, 13:25
Expedição de Certidão.
23/06/2025, 13:12
Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 21:05
Juntada de Petição de apelação
16/06/2025, 21:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
29/05/2025, 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
29/05/2025, 03:57
Expedição de Outros documentos.
22/05/2025, 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/05/2025, 14:09
Decorrido prazo de H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME em 29/10/2024 23:59.
01/11/2024, 01:30
Conclusos para julgamento
30/10/2024, 08:07
Juntada de Petição de contrarrazões
29/10/2024, 17:52
Publicado Intimação em 21/10/2024.
21/10/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
19/10/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 12:31
Ato ordinatório praticado
17/10/2024, 12:25
Cancelada a movimentação processual
17/10/2024, 12:20
Desentranhado o documento
17/10/2024, 12:20
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 12:09
Decorrido prazo de SARNEY SILVA DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
27/07/2024, 12:46
Decorrido prazo de H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 03:58
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 17:12
Publicado Intimação em 20/06/2024.
20/06/2024, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
20/06/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802020-85.2019.8.14.0005.
AUTOR: Nome: MAZIO BANDEIRA SOARES Endereço: Alameda Perimetral, 2595, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-262
RÉU: Nome: H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME Endereço: Passagem IV, 4580, End. Sócio SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-725 Nome: SARNEY SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Passagem IV, 4580, Ibiza, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-725 SENTENÇA I - RELATÓRIO
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque]
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA em que é requerente MAZIO BANDEIRA SOARES em face de HP SERVIÇOS E LOCAÇÃO EIRELLI e SARNEY SILVA DO NASCIMENTO, devidamente qualificados nos autos. O autor alega que é credor do requerido da quantia de R$ 115.676,27 (cento e quinze mil seiscentos e vinte e sete reais). Citação por hora certa conforme id 13834368. Decisão de saneamento id 24442359. O requerido opôs embargos de declaração, que não foram recebidos, pois intempestivos - id96519870. É o relatório. Decido. II- DO MÉRITO Inicialmente observo que já consta uma decisão saneadora no processo, validando a citação por hora certa realizada (id24442359), bem como nesta mesma decisão foi decretada a revelia da parte requerida, tendo em vista que não apresentou defesa. A consequência jurídica prevista para quem, citado, não efetua o pagamento e não opõe embargos monitórios é a constituição de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer outra formalidade, conforme art. 701, §2º, do CPC/15. Destaco que os embargos de declaração opostos não foram conhecidos, em razão da intempestividade, conforme id id96519870. Assim, não há argumento defensivo pendente de análise, razão pela qual deve prosperar o pleito autora.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, ficando constituído o título executivo judicial, no valor de R$ 54.781,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e oitenta e um reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente pelo índice pelo índice INPC, a partir da data do vencimento da obrigação, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do vencimento da obrigação. Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021. Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021. Tão logo ocorra o trânsito em julgado, a parte vencida SARNEY SILVA DO NASCIMENTO deverá cumprir a sentença. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, INTIME-SE a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, para apresentar pedido de cumprimento da sentença, caso haja solicitação do interessado, proceder-se-á desde logo à execução, seguindo-se o rito do art. 824 e seguintes do CPC. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica. Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA.
19/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 10:22
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 10:22
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 10:22
Julgado procedente o pedido
15/06/2024, 23:39
Conclusos para julgamento
15/06/2024, 15:52
Cancelada a movimentação processual
15/06/2024, 15:52
Decorrido prazo de SARNEY SILVA DO NASCIMENTO em 13/09/2023 23:59.
15/09/2023, 06:00
Juntada de identificação de ar
14/09/2023, 08:10
Juntada de Petição de petição
17/08/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/08/2023, 11:07
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 16:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
04/08/2023, 13:50
Realizado cálculo de custas
04/08/2023, 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
01/08/2023, 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
23/07/2023, 21:04
Conclusos para decisão
10/07/2023, 13:55
Cancelada a movimentação processual
10/07/2023, 13:55
Expedição de Certidão.
10/07/2023, 13:00
Juntada de Petição de petição
19/05/2021, 11:25
Juntada de Petição de petição
03/05/2021, 09:26
Juntada de Petição de petição
29/04/2021, 22:20
Juntada de Petição de petição
29/04/2021, 10:28
Decorrido prazo de H P SERVICOS E LOCACAO EIRELI - ME em 25/03/2021 23:59.
26/03/2021, 03:53
Decorrido prazo de SARNEY SILVA DO NASCIMENTO em 25/03/2021 23:59.
26/03/2021, 03:52
Decorrido prazo de MAZIO BANDEIRA SOARES em 25/03/2021 23:59.
26/03/2021, 03:51
Expedição de Outros documentos.
17/03/2021, 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
16/03/2021, 15:34
Juntada de Outros documentos
08/10/2020, 11:31
Juntada de Petição de contestação
17/09/2020, 23:17
Conclusos para decisão
31/08/2020, 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/08/2020, 09:49
Cancelada a movimentação processual
01/07/2020, 09:13
Expedição de Carta.
01/07/2020, 09:13
Juntada de Petição de petição
18/06/2020, 15:42
Expedição de Certidão.
10/03/2020, 13:48
Decorrido prazo de SARNEY SILVA DO NASCIMENTO em 11/11/2019 23:59:59.
12/11/2019, 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2019, 10:36
Juntada de Petição de certidão
11/11/2019, 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/09/2019, 08:08
Expedição de Mandado.
16/09/2019, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2019, 14:39
Conclusos para despacho
10/09/2019, 09:08
Juntada de Petição de petição
09/09/2019, 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
16/07/2019, 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/07/2019, 16:59
Juntada de Petição de petição
24/06/2019, 16:00
Decorrido prazo de MAZIO BANDEIRA SOARES em 18/06/2019 23:59:59.