Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806755-20.2023.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: C.P.B. CARMINATI PRODUTOS VETERINARIOS & AGROPECUARIOS - EPP Endereço: SAO JOSE, 242, ANEXO A, CIDADE NOVA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-450 Nome: FRANCISCO JAILSON DOS SANTOS ARAUJO Endereço: Rodovia Ourem Conceição, SN, Vila do Furo, Centro, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 Nome: JOSE EMANUEL VASQUES DE ANDRADE Endereço: Av. 29 de Dezembro, nº 1975, Sítio Divino, Zona Rural, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MARIA LUCIANE DOS SANTOS VASQUES Endereço: Rodovia Ourem Conceição, SN, Vila do Furo, Centro, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DECISÃO Inicialmente, nos termos determinados na decisão de id.131226944, diante do resultado frutífero de bloqueio via SISBAJUD, Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Quanto aos requerimentos pendentes de apreciação realizados pelo Exequente em id.144879122, defiro a tentativa de citação do Executado José Emanuel Vasques de Andrade via whatsApp, destacando, no entanto, que para a sua validade será necessária a comprovação da identidade do executado por meio de foto, número de telefone e a confirmação da identidade dele por escrito, nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 641.877. No caso de nova frustração, de antemão, defiro a expedição de mandado executório a ser destinado ao endereço fornecido em id.144879122. Já acerca do requerimento de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD: Considerando o convênio entre o Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, e a SERASA Experian, com base no § 3º do art.782, do CPC, defiro, condicionado o cumprimento da diligência, no entanto, ao recolhimento das custas devidas. Também defiro a realização de diligência junto ao sistema INFOJUD e CNIB visando encontrar bens/valores dos executados citados passíveis de penhora. Para tanto, determino que a parte Exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito bem como, caso ainda não presente nos autos, CPF/CNPJ dos Executados. Registro que antes da realização de cada diligência a Secretaria Judicial deverá observar a necessidade de complementação das custas pela exequente ou antecipação das custas intermediárias, intimando-a por ato ordinatório em caso de inércia, para recolhimento prévio. Estando devidamente atendidas as determinações do item anterior, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP – Grupo de Execução e Inteligência Processual para as respectivas diligências, na forma do Provimento Conjunto nº01/2025 -CGJ, de 29/01/2025. Havendo resultado frutífero, dê-se ciência à parte Exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704