Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE LIMA DESPACHO Considerando o deferimento da penhora e a juntada de Certidão do bem imóvel devidamente averbada, bem como o fato de o bem imóvel necessitar de avaliação por não se tratar de bem avalizado segundo as estimativas de mercado, títulos de dívida pública ou veículo automotor (art.871, do CPC), determino o seguinte.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800449-81.2021.8.14.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das despesas pertinentes à diligência do oficialato do Juízo para avaliação do imóvel, na forma dos artigos 4º, VI e 12, § 2º da Lei estadual 8328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono de causa (art. 485, III e parágrafo primeiro do NCPC). Havendo o recolhimento das despesas, expeça-se MANDADO AVALIAÇÃO do bem indicado pelo executado. 4. Retornando os autos sem o recolhimento das despesas aqui determinadas, voltem os autos conclusos. Capitão Poço (PA), data do sistema. Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito Titular