Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: JOSE RAIMUNDO BERNARDO DA SILVA, ROSIVALDO PAIVA GALDINO SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801339-55.2023.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. em desfavor de JOSÉ RAIMUNDO BERNARDO DA SILVA e ROSIVALDO PAIVA GALDINO, fundada em contrato de participação em grupo de consórcio com contemplação. O valor do débito atualizado à época da propositura era de R$ 4.218,72 (quatro mil duzentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrativo de débito apresentado nos autos. No curso do feito, o Exequente manifestou-se informando a quitação integral da dívida por parte dos Executados (ID nº 142758116), requerendo, por conseguinte, a extinção da presente execução.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas ou honorários, tendo em vista a ausência de resistência à execução ou oferecimento de embargos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não há interesse recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Isto posto, arquivem-se os autos. Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 777