Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DRIELY TATYAYA COSTA DA FONSECA SOARES
REU: HOTEL FONSECA ACARA SERVICOS DE HOTELARIA LTDA DESPACHO Com a entrada em vigor do CPC os requisitos da petição inicial se tornaram mais rígidos. Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de Cumprimento de Sentença de Honorários. O pedido não preenche os requisitos do art. 319 do CPC. A condenação foi de 10% (dez por cento) do valor da causa. A planilha de cálculos, apensar de constar o valor dos 10%, apresenta como total o valor da causa mais a condenação em honorários, totalizando R$ 34.939,98. A exequente, para que promova a emenda à inicial, juntando planilha de cálculos apenas do valor dos honorários, sem incluir o valor total da causa como soma, devendo fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme reza o art. 321, §único do CPC. Cumpra-se. Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOS N.: 0800805-79.2024.8.14.0076