Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0801945-55.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Anulação] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARAO DE GUAMA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Nome: RICARDO DOS SANTOS SOUTO Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 565, apto 103, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 SENTENÇA O executado foi citado para pagar o débito exequendo, no valor de R$ 13.66630, mas o fez apenas parcialmente, depositando em conta do condomínio exequente o montante de R$ 8.666,30. Em seguida, foram iniciadas buscas patrimoniais do saldo remanescente via Sisbajud, o que resultou na penhora de R$ 5.000,00 (ID 119596825). O exequente requereu a transferência dos valores por meio de alvará (ID 120272893). O executado foi intimado da penhora e para, querendo, oferecer embargos à execução, mas não se manifestou (ID 127839367). Dispenso, no mais, o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995). Decido. Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II e III, e 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, (1) expeça-se em benefício do exequente alvará de transferência, observado o valor devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na sub conta judicial vinculada ao feito, e atendando-se para os dados bancários da parte credora (ID 127224660); e (2) arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de execução de título extrajudicial Petição 24011319002399700000100604731 Ata aumento da taxa condominial e taxa extra fev.2022_compressed Documento de Comprovação 24011319002467900000100604732 ata taxa condominial_compressed Documento de Comprovação 24011319002509900000100604733 Convenção Ed. Barão do Guamá_compressed Documento de Comprovação 24011319002558600000100604734 Re ratificação eleição Ariela e Bete 2021 a 2023_compressed Documento de Identificação 24011319002602400000100604735 regimento art.30 taxa condominial Documento de Comprovação 24011319002645000000100604736 RG síndica Ariela Documento de Identificação 24011319002699700000100604737 procuração Ariela 2023-1 Documento de Identificação 24011319002730000000100604739 Petição Inicial Petição Inicial 24011319094596200000100604744 Despacho Despacho 24020913081790400000100698064 Despacho Despacho 24020913081790400000100698064 Petição Petição 24032116082934700000104878713 contrato de prestação de serviços, procuração 2024, ata de eleição 2024 e documentos pessoais dos sí Documento de Identificação 24032116082951000000104886089 ata da taxa condominial 2016 Documento de Comprovação 24032116083086900000104886090 Ata 2016, 2020, 2021 e 2022 Taxa condominial e taxa extra Documento de Comprovação 24032116083125700000104886091 Planilha de Cálculos apartamento 103 - Ricardo Souto-2 Documento de Comprovação 24032116083389000000104886093 Despacho Despacho 24040414004480800000105584000 Intimação Intimação 24040414004480800000105584000 Citação Citação 24041913050443000000106689313 Petição Petição 24050609004561400000107622100 Comprovante de parcia pagamento Documento de Comprovação 24050609004581300000107624879 AR Identificação de AR 24050908370793500000107886923 AR Identificação de AR 24050908370801300000107886924 Certidão Certidão 24052315043824700000108909236 0801945-55.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24052315135581100000108909249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052315135621700000108909247 Petição Petição 24052411101156700000108959387 0801945-55.2024.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 24070813244400300000112025963 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070813244440200000112025960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070813244440200000112025960 Petição Petição 24071511551090300000112655521 AR Identificação de AR 24072608270594100000113664171 AR Identificação de AR 24072608270601900000113664172 Petição Petição 24080109323133400000114217806 Petição Petição 24091811142383900000119187950 Certidão Certidão 24092613534600900000119741060