Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0804577-93.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cheque] Nome: ART FERA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME Endereço: Rua Industrial, 822, LOJA, Manoel Valinhas, DIVINóPOLIS - MG - CEP: 35500-289 Nome: ENIVAL DE JESUS PACHECO Endereço: Passagem Sabiá, 05, Rua da Pedreirinha (UDV), Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-289 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando a penhora de valor aproximado ao débito exequendo (print de tela abaixo), sem que a parte executada tenha apresentado impugnação à penhora (ID 140960085), aliado ao fato de que o exequente deu quitação integral pelo valor penhorado, requereu o seu levantamento e indicou dados bancários (ID 135888322), verifica-se a satisfação da obrigação. Sendo assim, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, expeça-se em favor da parte credora alvará de transferência do valor penhorado e transferido para subconta judicial vinculada ao feito, acrescido de eventuais rendimentos incidentes nessa subconta, observando os dados bancários da parte credora. Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20011608363583900000014277474 AÇÃO DE EXECUÇÃO - ENIVAL Petição 20011608363603300000014277785 procuração atualizada Instrumento de Procuração 20011608363631000000014277788 Contrato Social ART FERA Documento de Identificação 20011608363721300000014277790 Doc. pessoais Paulo Roberto Documento de Identificação 20011608363830400000014277791 Título extrajudicial - ENIVAL DE JESUS PACHECO Documento de Comprovação 20011608363911800000014277792 Relatorio Simples Documento de Identificação 20011608364045900000014277793 SINTEGRA Documento de Identificação 20011608364076700000014277794 CERTIDAO SIMPLIFICADA 15.01.2020 Documento de Identificação 20011608364095100000014280270 Petição Petição 20013015262020700000014522216 Despacho Despacho 20021914180611900000014932915 Despacho Despacho 20021914180611900000014932915 Petição Petição 20051111180473300000016307113 Despacho Despacho 20021914180611900000014932915 Identificação de AR Identificação de AR 20120109453387100000020356081 105 - Enival Identificação de AR 20120109453394100000020356082 Certidão Certidão 21051912052665200000025294415 Petição Petição 21061609573214300000019245176 Decisão Decisão 21061611384835600000026362693 Petição Petição 21061710375953400000026351373 Decisão Decisão 22011314430529100000032131510 Decisão Decisão 22011314430529100000032131510 Petição Petição 22030208391106700000049714392 0804577-93.2020.8.14.0301 - Renajud Positivo Documento de Comprovação 22030310242705000000049414710 0804577-93.2020.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 22030310242743100000049414702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030310242788400000049414700 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22030310242788400000049414700 MANDADO Mandado 22031410241977900000051208592 MANDADO Mandado 22031410241977900000051208592 DILIGÊNCIA Diligência 22050918565856100000057686735 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051112293332300000057920381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051112293332300000057920381 Petição Petição 22051617352857000000051729220 Despacho Despacho 22051812331264700000058791065 Petição Petição 22070421420087900000065160782 Decisão Decisão 22071514060579900000066825128 Petição Petição 22072420341885400000068575400 Guia de Execução Guia de Execução 22080813470472900000070370598 Petição Petição 22092217590715300000074305557 0804577-93.2020.8.14.0301 - Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 22100612210031000000075194707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100612210068000000075194702 Petição Petição 22100818565743200000075329621 AR Identificação de AR 22102706145568100000076540391 AR Identificação de AR 22102706145573500000076540392 Certidão Certidão 23011110512455200000080586136 Despacho Despacho 23050212525571900000087003340 Certidão Certidão 23101012223193400000096257329 Despacho Despacho 23111614534947600000097839344 Mandado Mandado 24020110333311600000101618720 Diligência Diligência 24042508541238300000107038381 imóvel 41, da rua Quarta, Gleba II Certidão 24042508541258000000107038391 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042612115231000000107166398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042612115231000000107166398 Petição Petição 24043009443992300000107346031 Decisão Decisão 24060317191073600000109050357 Petição Petição 24061316320873000000110170294 Despacho Despacho 24070915354631900000111270618 Despacho Despacho 24070915354631900000111270618 Mandado Mandado 24080609334284900000114608979 Petição Petição 24090215234058300000117060247 0804577-93.2020.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24091914075627700000119267853 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091914075693300000119267850 Intimação Intimação 24100411235200900000120295761 Intimação Intimação 24100411235200900000120295761 Intimação Intimação 24100411235200900000120295761 Diligência Diligência 24101300351722900000120975512 ENIVAL DE JESUS PACHECO Devolução de Mandado 24101300351751700000120975513 Certidão Certidão 24102311102348500000121552373 Enival - ciente da audiência Certidão 24102311102377600000121555721 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24103013284023100000121961251 0804577-93.2020.8.14.0301 - Resumo Sisbajud Parcial Documento de Comprovação 24103013284041700000121961252 Intimação Intimação 24103013284023100000121961251 AR Identificação de AR 24103108110653300000122002051 AR Identificação de AR 24103108110669500000122002052 Termo de Audiência Termo de Audiência 24110711080085100000122457316 Conciliação - Processo 0804577-93.2020.8.14.0301-20241106 092938-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24110711080108200000122457323 Certidão Certidão 25011012543444300000125566566 Despacho Despacho 25011313364709200000125574952 Despacho Despacho 25011313364709200000125574952 Petição Petição 25013012422500300000126693694 Identificação de AR Identificação de AR 25040214085141500000130688418 YQ568006124BR Identificação de AR 25040214085191800000130688421 Certidão Certidão 25041013303158700000131281159