Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Nome: DANIELE MARINHO BARBOSA Endereço: Rua Col. Lourenço Borges, 2683, CIDADE NOVA, BREVES - PA - CEP: 68800-000
RÉU: Nome: MARIA INETE SACRAMENTO DINIZ Endereço: Col. Lourenço Borges, 2689, CIDADE NOVA, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DESPACHO 1. Considerando o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para que, dentro de um prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir. Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a sua finalidade em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide. Assento que eventual petição com pedido genérico, sem aduzir acerca da necessidade da prova a ser produzida, implicará na preclusão do direito probatório e imediato julgamento da lide, sem se cogitar em cerceamento de defesa. 2. Na hipótese de produção de prova testemunhal, DEVEM as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar rol de testemunhas, sob pena de preclusão, atentando-se aos requisitos estabelecidos no art. 450 do CPC e observado o limite quantitativo disposto no art. 355, § 6º, do CPC. Anote-se que é dever do advogado notificar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, ante a dispensa de intimação do juízo prevista no art. 455 do CPC. Ficam as partes, ainda, advertidas que a inércia na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha. 3. Caso as partes estejam assistidas pela defensoria pública e apresentem rol das testemunhas, proceda-se a Secretaria, desde logo, com a intimação das testemunhas arroladas, para comparecerem na audiência designada (art. 455, § 4º, IV, do CPC). 4. Havendo pedido de depoimento pessoal, INTIMEM-SE as partes, notificando-as acerca desta informação, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC). 5. Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, voltem os autos conclusos para decisão ou, se o caso, julgamento.
INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PROC. nº. 0801138-69.2023.8.14.0010 Intime-se. Cumpra-se. Breves/PA, data da assinatura digital. JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Juiz de Direito respondendo 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre