Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0841614-18.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL SEASONS Endereço: BERNAL DO COUTO, 901, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-080 Nome: MARIA AMELIA GOMES BAPTISTA OLIVEIRA Endereço: Rua Bernal do Couto, 901, APTO 804 WINTER, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-080 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando a penhora, via Sisbajud, do valor total do débito em execução, correspondente a R$ 896,08 (ID 128106033, p. 2), referente à obrigação condominial de fevereiro de 2024, aliado ao fato de que decorreu o prazo sem que a parte executada apresentasse impugnação (ID 22424038 – aba expedientes do Pje), e o exequente requereu o levantamento do valor penhorado e indicou dados bancários (ID 130576414), verifica-se a satisfação da obrigação. Sendo assim, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, observado o valor devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao processo, atentando-se para os dados bancários do credor (ID 130576414). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051519151087800000108390034 ATA ELEIÇÃO SINDICO 2024 Documento de Comprovação 24051519151104000000108390035 PROCURAÇÃO REAL SEASONS ANO 2024 Documento de Comprovação 24051519151298700000108390036 REAL SEASONS - ATA TAXA EXTRA FEVEREIRO 2023 A FEVEREIRO 2024 Documento de Comprovação 24051519151342400000108390037 REAL SEASONS - ATA TAXA ORDINÁRIA 2022 Documento de Comprovação 24051519151405000000108390038 REAL SEASONS - ATA TAXA ORDINÁRIA 2023 Documento de Comprovação 24051519151465900000108390039 REAL SEASONS - ATA TAXA ORDINÁRIA A PARTIR DE MAIO DE 2021 Documento de Comprovação 24051519151523100000108390040 REAL SEASONS - CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 24051519151623700000108390041 REAL SEASONS - CONVENÇÃO PARTE 1 Documento de Comprovação 24051519151656200000108390042 REAL SEASONS - CONVENÇÃO PARTE 2 Documento de Comprovação 24051519151703200000108390043 REAL SEASONS - CONVENÇÃO PARTE 3 Documento de Comprovação 24051519151751900000108390044 REAL SEASONS - CONVENÇÃO PARTE 4 Documento de Comprovação 24051519151804200000108390045 804 WINTER - PLANILHA Documento de Comprovação 24051519151861400000108390046 Despacho Despacho 24052410090166800000108931042 Intimação Intimação 24052410090166800000108931042 Citação Citação 24061111340063400000109947726 AR Identificação de AR 24062808115837200000111329717 AR Identificação de AR 24062808115845300000111329718 PROSSEGUIMENTO EXECUÇÃO Petição 24062814293212100000111392959 Certidão Certidão 24071212242786200000112524481 Certidão Certidão 24071212242786200000112524481 CPF DA EXECUTADA Petição 24071510124415900000112637203 Certidão Certidão 24080713015146300000114774656 Certidão Certidão 24080713015146300000114774656 CPF CORRETO EXECUTADA Petição 24080716471791800000114809264 0841614-18.2024.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24090213133636700000117033938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090213133680700000117033936 0841614-18.2024.8.14.0301 - Sisbajud Positivo Documento de Comprovação 24100112554124800000119983924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100112554178000000119983922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100112554178000000119983922 AR Identificação de AR 24101710271023200000121133250 AR Identificação de AR 24101710271035600000121133251 EXPEDIÇÃO ALVARÁ Petição 24110508080079900000122254453