Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANPARA EXECUTADO(A): NELSON TAVARES DA COSTA DECISÃO Considerando a manifestação da parte exequente requerendo a transferência dos valores descontados da remuneração do executado para conta judicial, com posterior expedição de alvará para levantamento em favor do credor (ID 162153121), bem como diante da informação prestada pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD acerca do cumprimento da ordem judicial de redução do desconto mensal para o percentual de 20% da remuneração do executado (ID 135710508),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0800731-77.2020.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o requerido. Determino à Secretaria que: 1. Certifique nos autos acerca da existência de depósito judicial vinculado ao presente feito, decorrente dos descontos realizados na remuneração do executado; 2. Caso os valores ainda não tenham sido transferidos para conta judicial, oficie-se à instituição ou órgão responsável para que proceda ao imediato depósito judicial das quantias descontadas, nos termos da decisão de ID 130617942; 3. Reservo-me para apreciar o pedido de levantamento de valores após a certificação do estado em que se encontram os embargos à execução; 4. Remetam-se os autos à UNAJ para apuração das custas processuais pendentes devendo ser intimada a parte exequente para recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, se houver. No que se refere à petição de renúncia apresentada pelo advogado GEAN FERREIRA ALVES (ID 171521267), anote-se a exclusão do patrono do sistema, observando-se que permanece regularmente constituído outro advogado da parte executada, inexistindo prejuízo à representação processual. Intimem-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci, Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito