Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BURITI IMÓVEIS LTDA
APELADO: SINVALDO DELMIRO DA ROCHA RELATOR: DESEMBARGADOR ALEX PINHEIRO CENTENO ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO DESPACHO Considerando o decurso do prazo requerido na petição de ID 29124923, sem notícia de ajuizamento da ação declaratória de união estável ou de regular habilitação da sucessora do apelado falecido, mantenho a suspensão do feito, em razão do óbito de Sinvaldo Delmiro da Rocha, nos termos do art. 313, I, do CPC. Não havendo, por ora, prova jurídica apta a autorizar a habilitação de Tereza Pereira da Silva na qualidade de sucessora/companheira do falecido,
APELAÇÃO N° 0804842-71.2021.8.14.0039 intime-se a parte apelante para, no prazo a ser fixado, indicar o espólio, inventariante, sucessores ou herdeiros do apelado falecido, com os respectivos endereços, a fim de viabilizar a regularização da sucessão processual, nos termos dos arts. 313 e 687 e seguintes do CPC. Intime-se, ainda, a Defensoria Pública para ciência, facultando-lhe a juntada de eventual comprovante de ajuizamento da ação de reconhecimento de união estável ou de documento idôneo à habilitação. Após, retornem conclusos. Belém, data registrada no sistema. ALEX PINHEIRO CENTENO Relator