Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA017248
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novo documento em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital FABIA MARCELA AMARAL DE BRITO Vara Única de Ulianópolis. ULIANóPOLIS/PA, 16 de abril de 2026.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Ulianópolis Avenida do Contorno, 278, Caminho das Árvores, ULIANóPOLIS - PA - CEP: 68632-000 Telefone: (91) 37261270 [email protected] Número do Processo Digital: 0009489-34.2019.8.14.0130 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Pagamento (7703)
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 22:21
Movimentação processual
16/04/2026, 22:21
Documento
16/04/2026, 22:21
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:11
Documento (Informações)
06/03/2026, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Nome: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, N. 1707 OU 707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado do(a)
REQUERENTE: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA017248 Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, N. 1707 OU 707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado do(a)
REQUERENTE: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA017248 DECISÃO Considerando a juntada do comprovante de pagamento, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Á secretaria proceda a juntada do extrato de subconta dos autos. Após, autos conclusos para julgamento. Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0009489-34.2019.8.14.0130 [Pagamento] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Nome: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, N. 1707 OU 707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado do(a)
REQUERENTE: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA017248 Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, N. 1707 OU 707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado do(a)
REQUERENTE: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA017248 DECISÃO Considerando a juntada do comprovante de pagamento, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Á secretaria proceda a juntada do extrato de subconta dos autos. Após, autos conclusos para julgamento. Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0009489-34.2019.8.14.0130 [Pagamento] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:54
Outras Decisões
04/03/2026, 09:54
Decurso de Prazo
03/11/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 13:36
Publicação
23/09/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Nome: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, N. 1707 OU 707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado do(a)
AUTOR: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA17248-A Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endereço: AVENIDA ÁLVARES CABRAL, N. 1707 OU 707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 Advogado do(a)
AUTOR: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA17248-A DECISÃO Em face do requerimento de cumprimento de sentença, DETERMINO: I. Anote-se o cumprimento de sentença, retificando-se a autuação no sistema PJE. II.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Endereço: Av. do Contôrno, 278, Caminho das Árvores Ulianópolis - PA, 68632-000 CONTATO: (91) 9 8402-8445 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0009489-34.2019.8.14.0130 [Pagamento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 6.792,82 (seis mil setecentos e noventa e dois reais e oitenta e dois centavos), conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora no bojo da petição de id 126016694, acrescido das custas se houver. III. FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. IV. Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de lei, certifique-se e expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. V. Transcorrido o prazo do item I sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a qual somente poderá versar sobre as matérias constantes do art. 525, §1º, do CPC. VI. Se o devedor apresentar impugnação, determino, desde já, a intimação da parte adversa para se manifestar acerca da impugnação em 15 (quinze) dias. VII. Cumpridos os itens acima e certificado o que houver, venham os autos conclusos. AUTORIZO, desde já, a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO das partes, caso necessário, via APLICATIVO DE WHATSAPP, adotadas as cautelas de praxe, e como medida excepcional, devendo o oficial de justiça atentar para a possibilidade de realização da citação pelo aplicativo de mensagens nos números informados, caso haja identificação inequívoca do citando e este voluntariamente aderir aos seus termos, atentando o oficial para a juntada aos autos dos comprovantes da referida comunicação. Caso necessário e quando for o caso, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/AR/OFÍCIO/EDITAL/ALVARÁ/CARTA PRECATORIA/MANDADO DE AVERBAÇÃO/MANDADO DE RETIFICAÇÃO/MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/TERMO DE CURATELA/GUARDA, nos termos dos Provimentos nº 03/2009, alterado pelo Provimento 11/2009 ambos da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Expeça-se Carta Precatória, caso necessário. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se para tanto o necessário, com as cautelas legais. Ulianópolis/PA, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ulianópolis-PA
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:46
Evolução da Classe Processual
19/09/2025, 11:46
Outras Decisões
18/09/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 11:18
Decurso de Prazo
17/09/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:42
Ato ordinatório
26/08/2024, 11:42
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: BERNARDO BUOSI (OAB/PA nº. 34.287-A)
APELADOS: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS e ANA MARIA PAULINA DA SILVA ADVOGADO: CLEITON RODRIGO NICOLETI (OAB/PA nº. 17.248) RELATOR: Des. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PAGAMENTOS DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÉBITOS NÃO QUITADOS. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO
Ementa - 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0009489-34.2019.8.14.0130 COMARCA: ULIANÓPOLIS / PA (VARA ÚNICA) Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e POR UNANIMIDADE em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, nos termos da fundamentação, em consonância com o voto do relator. Plenário de Direito Privado, Tribunal de Justiça do Estado do Pará,....ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, aos ___________(__) dias do mês de __________(__) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador – Relator
16/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/05/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
APELANTE: BERNARDO BUOSI - SP227541-A
APELADO: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a)
APELADO: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA17248-A DESPACHO 1. Considerando a realização da Semana Nacional da Conciliação que ocorrerá no período de 06 a 10 de novembro de 2023. 2. Considerando que o juízo deve estimular a conciliação e as partes devem sempre contribuir para a solução consensual dos conflitos, conforme disposto no Código de Processo Civil em seu art. 3º, §§ 2º e 3º. 3. Considerando a matéria tratada nos autos e a possiblidade de composição da lide, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. 4. Havendo manifestação positiva das partes, autorizo desde já a UPJ deste Tribunal para que proceda com a designação de data para a audiência, bem como da intimação das partes e do Representante do Ministério Público, caso necessária a sua atuação, para comparecerem no gabinete deste Relator, localizado no TJE/PA, no dia e hora marcados. 5. Cumpra-se. 6. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Belém (PA), 27 de setembro de 2023. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0009489-34.2019.8.14.0130
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
APELANTE: BERNARDO BUOSI - SP227541-A
APELADO: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a)
APELADO: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA17248-A DESPACHO 1. Considerando a realização da Semana Nacional da Conciliação que ocorrerá no período de 06 a 10 de novembro de 2023. 2. Considerando que o juízo deve estimular a conciliação e as partes devem sempre contribuir para a solução consensual dos conflitos, conforme disposto no Código de Processo Civil em seu art. 3º, §§ 2º e 3º. 3. Considerando a matéria tratada nos autos e a possiblidade de composição da lide, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. 4. Havendo manifestação positiva das partes, autorizo desde já a UPJ deste Tribunal para que proceda com a designação de data para a audiência, bem como da intimação das partes e do Representante do Ministério Público, caso necessária a sua atuação, para comparecerem no gabinete deste Relator, localizado no TJE/PA, no dia e hora marcados. 5. Cumpra-se. 6. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Belém (PA), 27 de setembro de 2023. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0009489-34.2019.8.14.0130
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
APELANTE: BERNARDO BUOSI - SP227541-A
APELADO: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a)
APELADO: CLEITON RODRIGO NICOLETTI - PA17248-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0009489-34.2019.8.14.0130 recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal. No mais, tendo em vista a interposição de recurso de apelação pelo Banco do Brasil S.A, bem assim a ausência de contrarrazões pela parte apelada, devolvam-se os autos à secretaria, a fim de que proceda conforme necessário para o fim de possibilitar apresentação da peça de defesa por parte do recorrido. Após, conclusos. P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis. Belém (PA), 7 de maio de 2023. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2023, 12:23
Remessa (em grau de recurso)
22/03/2023, 12:08
Ato ordinatório
22/03/2023, 12:00
Decurso de Prazo
30/10/2022, 02:28
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 16:11
Publicação
03/10/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0009489-34.2019.8.14.0130 Vistos e etc.
Trata-se de embargos de declaração apresentado pelo Requerente. O recurso é tempestivo. Da análise das razões expendidas pela embargante vejo que o pedido é procedente, devendo ser sanada a omissão presente na decisão, notadamente porque Ana Maria Paulina da Silva foi acrescentada no polo ativo da demanda e a procedência da declaração da inexistência da dívida resulta no deve de a Requerida retirar o nome dos Autores dos cadastros de inadimplentes.
Ante o exposto, acolho os embargos e modifico o dispositivo da sentença, que passará a ter a seguinte redação: ‘Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, razão pela qual declaro a inexistência da relação jurídica referente aos contratos 409700002000047, 409700002000049 e 409700002000054. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC. Como consequência, DETERMINO A EXCLUSÃO, ou não inclusão, de Ana Maria Paulina da Silva, inscrita no CPF n° 702.380.902-30, e do nome do titular da conta 7119-6, agência 4097, mantida no Banco do Brasil, dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) limitadas ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão.’ Diante da interposição de recurso de apelação, a Recorrente poderá, no prazo lega, ratificar suas razões ou apresentar novas. Intimem-se. Cumpra-se. Data conforme o sistema. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis
30/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 09:55
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2022, 09:55
Conclusão (para julgamento)
28/09/2022, 13:22
Movimentação processual
28/09/2022, 13:22
Decurso de Prazo
18/08/2022, 06:17
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 22:33
Petição (Contra-razões)
26/07/2022, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:46
Publicação
25/07/2022, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A Despacho Tendo em vista a interposição de embargos de declaração,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0009489-34.2019.8.14.0130 intime-se o requerido/embargado para apresentar resposta, no prazo legal. Após, certifique-se a apresentação das contrarrazões e remetam-se, os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cumpra-se. Expedientes necessários. Data conforme o sistema. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis
25/07/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A Despacho Tendo em vista a interposição de embargos de declaração,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0009489-34.2019.8.14.0130 intime-se o requerido/embargado para apresentar resposta, no prazo legal. Após, certifique-se a apresentação das contrarrazões e remetam-se, os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cumpra-se. Expedientes necessários. Data conforme o sistema. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 21:06
Mero expediente
21/07/2022, 21:06
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 21:04
Decurso de Prazo
07/05/2022, 09:32
Petição (Apelação)
20/04/2022, 14:21
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 18:48
Publicação
05/04/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A Sentença 1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0009489-34.2019.8.14.0130
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido liminar proposta contra o Banco do Brasil. Afirma o autor Roberto Carlos dos Santos ter realizado a compra de um terreno de propriedade do Antônio José Marques da Silva e Ana Maria Paulina da Silva, sendo que uma parte do pagamento a ser feito seria a quitação de três débitos que totalizam o valor de R$46.310,13 (quarenta e seis mil trezentos e dez reais e treze centavos). Muito embora o autor tenha autorizado o débito em sua conta para amortizar a dívida do casal, Ana Maria informou que o débito não foi baixado, bem como a Requerida não resolveu o problema, além de incluir o nome da Sra. Ana no Cadastro de Inadimplentes. Por estes fatos, requereu declaração a inexistência de relação jurídica do Banco com Antônio José Marques da Silva e Ana Maria Paulina da Silva. Com a petição inicial, juntou documentos. O juízo determinou a emenda da petição inicial, a fim de modificação do polo ativo. Em atenção ao despacho judicial, Ana Maria Paulina assumiu o polo ativo junto com Roberto Carlos. Citado, o Requerido compareceu em audiência (id 25844494 - Pág. 27), muito embora não tenha apresentada defesa tempestivamente (id 26737666). O Requerido apresentou manifestação requerendo a improcedência (id 26737448). Decretada a revelia, o processo veio concluso (id 28144200). O juízo anunciou o julgamento antecipado. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inexistentes preliminares, passo ao mérito. Entendo que é caso de julgamento antecipado da lide, pois os documentos juntados aos autos são suficientes para apreciar o pedido. Analisando a situação em apreço, entendo por bem em acolher o pedido, não somente pelos efeitos da revelia, mas também pelos documentos apresentados. Além disso, na situação em exame se infere que a relação jurídica estabelecida entre as partes e que gerou a lide posta em juízo apresenta contornos de relação de consumo, estando, portanto, sujeita às prescrições normativas contidas na Lei nº 8.0878/90. Isso porque resta perfeitamente delineada a condição de consumidor e de fornecedor da requerente e da requerida, respectivamente, nos termos do que dispõem os arts. 2º e 3º do mencionado diploma legal. Feitas as observações, vamos aos fatos. De um lado, o autor Roberto afirmou que realizou um negócio jurídico com a autora. Nesse negócio jurídico, um dos era o depósito na conta 7119-6 da agência 4097 do Banco do Brasil, cujo objetivo era a quitação de três débitos que totalizam R$46.310,13 (quarenta e seis mil trezentos e dez reais e treze centavos). De outro, o Banco afirmou que o débito na conta acima indicada era maior que o deposito realizado. Após analisar o extrato da conta corrente conta 7119-6 da agência 4097 do Banco do Brasil (id 28589761), verifico que realmente o dinheiro foi depositado na conta. Inclusive, analisando o documento verifico que todos os valores referentes aos contratos foram debitados em 26 de maio de 2011, exatamente em função do crédito efetivado na conta. O valor de R$7.354,00 referente ao contrato 409700002000047; o valor de R$11.762,82 e outro no valor de R$8.547,31 referente ao contrato 409700002000049; e, por fim, o valor de R$11.762,8282 e outro valor de R$5.883,18 referente ao contrato 409700002000054 foram todos debitados da conta do Banco do Brasil conta 7119-6 da agência 4097, razão pela qual assiste razão ao autor em afirmar que esses débitos não mais subsistem. Portanto, o pedido é procedente. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, razão pela qual declaro a inexistência da relação jurídica referente aos contratos 409700002000047, 409700002000049 e 409700002000054. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC. Como consequência, determino a exclusão ou não inclusão do nome do titular da conta 7119-6 da agência 4097 mantida no Banco do Brasil do cadastro de inadimplente, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais) limitadas ao valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão. Condeno o Requerido ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Cumpra-se. Data conforme o sistema. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis
04/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 00:01
Conclusão (para julgamento)
02/02/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 21:32
Publicação
30/11/2021, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A Despacho R.h. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte autora sobre a petição id 28589761 no prazo de 05 dias. Em seguida, conclusos para julgamento. Data conforme o sistema. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0009489-34.2019.8.14.0130
26/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A Despacho R.h. Em atenção ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte autora sobre a petição id 28589761 no prazo de 05 dias. Em seguida, conclusos para julgamento. Data conforme o sistema. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0009489-34.2019.8.14.0130
26/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 15:44
Mero expediente
25/08/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 15:42
Conclusão (para julgamento)
25/06/2021, 10:51
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:49
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S.A Decisão Diante da certidão retro, DECRETO A REVELIA da requerida. Ademais, entendo que o processo se encontra devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre eventuais requerimentos, inclusive, produção de novas provas. Decorrido o prazo, retornem conclusos. 16 de junho de 2021. Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0009489-34.2019.8.14.0130