Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão de custas - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE ARRECADAÇÃO JUDICIAL- UNAJ CERTIFICO que há custas processuais pendentes de recolhimento neste processo, contudo, como o trânsito em julgado se dará a partir de 08/03/2021, aquelas serão objeto de cobrança administrativa por esta unidade de arrecadação, conforme §2º do art. 46 da Lei nº. 8.328/15, regulamentado pelo §2º do art. 2º da Resolução nº. 20/2021-TJPA. CERTIFICO, portanto, que este processo judicial deverá ser arquivado em definitivo no PJE para ulterior instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme art. 7º c/c art. 24, ambos da Resolução nº. 20/2021-TJPA. Nada mais. Todo o referido é verdade, dou fé. REDENÇÃO/PA, 9 de dezembro de 2025 JOSÉ FERREIRA BARROS NETO Chefe de Arrecadação Regional - UNAJ-RE Mat.149993