Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JAIME TEIXEIRA NETO Nome: RAUL ALBERTO GAMELAS AGUILERA Endereço: Rua Professor Nelson Ribeiro, 99, Apto 1402, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-075 DECISÃO Em análise aos autos, verifica-se que o réu/executado foi devidamente citado, apresentando exceção de pré-executividade sob o ID 54152066, juntando procuração (ID 54152069). Em petição de ID 54153413, ratificou o pedido de inclusão de seu patrono, para fins de intimação. Foi proferida decisão sobre a exceção sob o ID 08721501, com certidão de trânsito em julgado sob o ID 126992131. Em certidão de ID 111465169, consta que foi interposto pelo executado embargos à execução tempestivamente. Em petição de ID 160618641, o exequente requer penhora on line. Breve relatório. Decido. Primeiramente, a fim de evitar futura alegação de nulidade,
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0820270-83.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro por ora o pedido de bloqueio feito pelo exequente, e determino o retorno dos autos à UPJ, para que certifique se o patrono do executado foi devidamente intimado de todos dos atos praticados após a referida exceção de pré-executividade, devendo providenciar o devido cadastramento de seu patrono neste feito. Certifique, ainda, o número dos embargos à execução interpostos pelo executado, sua tempestividade e apensamento a este feito. Compridas todas as diligências, retornem conclusos ambos os processos para decisão. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.