Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº. 0745647-24.2016.8.14.0301 Vistos os autos. Considerando que o recurso manejado contra a decisão “a quo” restou infrutífero, conforme decisões colacionadas no bojo dos presentes autos, tendo ocorrido, inclusive, o trânsito em julgado, de acordo com a certidão de ID nº 126359677 - Pág. 1, promova a UPJ o cumprimento da sentença, naquilo que ainda resta pendente de cumprimento. Após, nada mais havendo, arquive-se os autos, com as cautelas legais, com baixa no Sistema PJE e levantamento da penhora, se for o caso. Belém/PA, na data da assinatura digital. Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital