Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Considerando o disposto no id 144885786 acerca do devido cumprimento do acordo homologado nos presentes autos, bem como de análise da Sentença de id 138595205, entendo como correto o informado no id 146312730 quanto a liberação de valores anteriormente retidos, ratifico que uma vez que foi confirmada a quitação do débito restou autorizado a liberação de valores anteriormente retidos. Não havendo mais pendências, arquivem- se os autos. Cumpra-se. Tailândia/PA, 1 de julho de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801414-68.2024.8.14.0074
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Considerando o disposto no id 144885786 acerca do devido cumprimento do acordo homologado nos presentes autos, bem como de análise da Sentença de id 138595205, entendo como correto o informado no id 146312730 quanto a liberação de valores anteriormente retidos, ratifico que uma vez que foi confirmada a quitação do débito restou autorizado a liberação de valores anteriormente retidos. Não havendo mais pendências, arquivem- se os autos. Cumpra-se. Tailândia/PA, 1 de julho de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801414-68.2024.8.14.0074
03/07/2025, 00:00
Definitivo
02/07/2025, 09:31
Definitivo
02/07/2025, 09:29
Trânsito em julgado
02/07/2025, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:25
Outras Decisões
01/07/2025, 22:36
Publicação
01/07/2025, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 21:04
Publicação
01/07/2025, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 21:04
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Considerando a petição de id 143597546,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801414-68.2024.8.14.0074 intime-se a interessada BELAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, a fim de que se manifeste no prazo de 10 dias. Após, conclusos. P.C.I. Tailândia/PA, 05 de junho de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Considerando a petição de id 143597546,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801414-68.2024.8.14.0074 intime-se a interessada BELAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, a fim de que se manifeste no prazo de 10 dias. Após, conclusos. P.C.I. Tailândia/PA, 05 de junho de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Considerando a petição de id 143597546,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801414-68.2024.8.14.0074 intime-se a interessada BELAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, a fim de que se manifeste no prazo de 10 dias. Após, conclusos. P.C.I. Tailândia/PA, 05 de junho de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:33
Outras Decisões
05/06/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 13:34
Publicação
27/05/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Considerando a petição de ID 142610919, na qual a empresa BELAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA solicita esclarecimentos acerca do acordo homologado nos autos, DETERMINO: Intimem-se as partes acordantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se esclarecendo os pontos do petitório indicado. Após manifestação, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se com urgência. Tailândia/PA, 19 de maio de 2025. Charbel Abdon Haber Jeha Juiz de Direito Titular da 2ª Vara e Diretor do Fórum de Tailândia/PA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801414-68.2024.8.14.0074
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:09
Outras Decisões
19/05/2025, 15:47
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 10:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:45
Publicação
23/04/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 03:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2025, 14:53
Documento (Ofício)
22/04/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. PROCESSOS: 0802381-16.2024.8.14.0074 0801792-24.2024.8.14.0074 0801414-68.2024.8.14.0074 0801413-83.2024.8.14.0074
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801414-68.2024.8.14.0074
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada por CLENIO DE OLIVEIRA e IGOR HUBNER DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos autos, por meio de seu advogado constituído, informando o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes, comprovado mediante juntada dos respectivos comprovantes de pagamento. Considerando a manifestação dos executados e os documentos apresentados, HOMOLOGO a quitação do acordo entabulado entre as partes e, por consequência, DETERMINO: O desbloqueio e levantamento da penhora do bem imóvel de propriedade dos executados, averbada na Matrícula nº 6890 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Tailândia - PA; Tão somente nos autos 0801414-68.2024.8.14.0074 a comunicação junto à empresa BELAGRO COMÉRCIO DE GRÃO, CNPJ 31.748.283/0001-88, com endereço na Rodovia Pa-256 - Nova Conquista, Paragominas - PA, CEP 68.627-451 para providências quanto a eventual crédito em nome do autor, conforme informado nos ids 122692128 e 13027576; OFICIEM-SE aos órgãos competentes para cumprimento das determinações acima, com urgência; Após o cumprimento integral das determinações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tailândia-PA, 14 de abril de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Tailândia
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 09:59
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 09:54
Publicação
15/03/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801414-68.2024.8.14.0074 Vistos etc.
Trata-se de Acordo firmado entre as partes PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA e CLENIO DE OLIVEIRA nos autos nº 0801413-83.2024.8.14.0074 (abarcando 05 processos), ambos devidamente qualificados nos autos. As partes concordaram com o acordo para homologação judicial, conforme petição de Id 138108366, pleiteando a suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações pactuadas (11 de abril de 2025). É o relatório. Decido. Verifico que as partes são capazes e que o objeto do acordo é lícito e possível, não havendo vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não restando qualquer mácula quanto à liberdade de suas manifestações, conforme previsto no art. 849 do Código Civil. O acordo firmado estabelece que em garantia do cumprimento das obrigações do acordo, serão mantidas até o completo adimplemento a totalidade dos valores retidos da Parte Ré na Belagro, bem como a hipoteca averbada na Matrícula nº 6890 do cartório de Tailândia/PA, quando será liberado deste gravame após confirmada a quitação. Comprovado o cumprimento do acordo dentro dos prazos estipulados, ocorrerá, automaticamente, a quitação da dívida. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o final do prazo estipulado para pagamento, nos termos dos artigos 313, II c/c artigo 921, I, ambos do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, até o dia 14 de abril de 2025, não havendo nenhum requerimento nesse sentido, presume-se a quitação do acordo. Portanto, neste caso, voltem os autos conclusos para o desbloqueio dos bens e consequente retificação da averbação de eventual penhora. Retornem os autos conclusos para a retificação do movimento de suspensão. Dispenso as custas finais, em razão do acordo firmado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tailândia/PA, 11 de março de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tailândia
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801414-68.2024.8.14.0074 Vistos etc.
Trata-se de Acordo firmado entre as partes PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA e CLENIO DE OLIVEIRA nos autos nº 0801413-83.2024.8.14.0074 (abarcando 05 processos), ambos devidamente qualificados nos autos. As partes concordaram com o acordo para homologação judicial, conforme petição de Id 138108366, pleiteando a suspensão do processo até o cumprimento integral das obrigações pactuadas (11 de abril de 2025). É o relatório. Decido. Verifico que as partes são capazes e que o objeto do acordo é lícito e possível, não havendo vícios de consentimento, como erro, dolo, coação, simulação ou fraude, não restando qualquer mácula quanto à liberdade de suas manifestações, conforme previsto no art. 849 do Código Civil. O acordo firmado estabelece que em garantia do cumprimento das obrigações do acordo, serão mantidas até o completo adimplemento a totalidade dos valores retidos da Parte Ré na Belagro, bem como a hipoteca averbada na Matrícula nº 6890 do cartório de Tailândia/PA, quando será liberado deste gravame após confirmada a quitação. Comprovado o cumprimento do acordo dentro dos prazos estipulados, ocorrerá, automaticamente, a quitação da dívida. Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o final do prazo estipulado para pagamento, nos termos dos artigos 313, II c/c artigo 921, I, ambos do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, até o dia 14 de abril de 2025, não havendo nenhum requerimento nesse sentido, presume-se a quitação do acordo. Portanto, neste caso, voltem os autos conclusos para o desbloqueio dos bens e consequente retificação da averbação de eventual penhora. Retornem os autos conclusos para a retificação do movimento de suspensão. Dispenso as custas finais, em razão do acordo firmado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tailândia/PA, 11 de março de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tailândia
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 09:14
Homologação de Transação
11/03/2025, 16:49
Conclusão (para julgamento)
11/03/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 14:38
Publicação
26/01/2025, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. De análise dos autos, verifico que a parte autora demonstrou preencher os requisitos para o deferimento da justiça gratuita, conforme previsto na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Nesse sentido, destaco que a parte autora se encontra em recuperação judicial, sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801414-68.2024.8.14.0074 defiro o pedido de benefício da justiça gratuita. Além do mais, considerando a manifestação apresentada pela BELAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA no id 130275767, intime-se a parte autora para se manifestar ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Tailândia/PA, 7 de janeiro de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 11:29
Outras Decisões
07/01/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:07
Publicação
08/10/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H. Concedo o prazo de 15 dias a parte autora, a partir desta decisão, conforme requerido na petição id 125560877, para recolhimento das custas pendentes.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801414-68.2024.8.14.0074 Intime-se. Tailândia/PA, 2 de outubro de 2024. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:10
Outras Decisões
02/10/2024, 22:24
Decurso de Prazo
18/09/2024, 05:12
Decurso de Prazo
18/09/2024, 03:59
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:42
Publicação
14/08/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 03:15
Publicação
13/08/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, §2º, Inc. XI, datado de 25/05/09, bem como ao disposto no Art. 46, § 4º da LEI 8.328/2015, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento das custas pendentes nos presentes autos digitais, no prazo de 15 dias. Ressalte-se que a comprovação do efetivo recolhimento, dar-se-á com a juntada do Relatório de Conta do Processo, o respectivo boleto e o comprovante de pagamento, conforme lei acima mencionada. Data da assinatura eletrônica. THAÍS FABIANE JANSEN DE SÁ FERREIRA Analista Judiciário Matrícula nº 198081
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:07
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801414-68.2024.8.14.0074
Vistos. Considerando o pedido formulado nos autos e a necessidade de garantir o devido processo legal, bem como resguardar os direitos da terceira interessada, determino a intimação da referida parte antes de deliberar sobre eventual medida de arresto. Assim, intime-se a terceira interessada BELAGRO para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre os fatos narrados na petição de id 121970481 e, se assim desejar, apresente os documentos que entender pertinentes à sua defesa. Somente após a manifestação da terceira interessada, ou decurso do prazo assinalado, será analisado o pedido de arresto formulado pela parte requerente. Cumpram-se as diligências necessárias. Int. e Cumpra-se. Tailândia/PA, 8 de agosto de 2024. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA.
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:04
Outras Decisões
09/08/2024, 00:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/08/2024, 08:06
Decurso de Prazo
03/08/2024, 03:43
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 11:34
Decurso de Prazo
27/07/2024, 05:24
Publicação
27/07/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO R.H. Ciente da decisão que negou o efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto pelos executados. Considerando que houve a citação dos executados, aguarde-se em Secretaria até o decurso do prazo para apresentação de embargos à execução. Apresentados os embargos, certifique-se e traga conclusos. Em caso de inércia dos executados, certifique-se e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº. 0801414-68.2024.8.14.0074 intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Tailândia/PA, 18 de julho de 2024. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 08:06
Mero expediente
23/07/2024, 15:50
Conclusão (para despacho)
18/07/2024, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 11:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 08:21
Decurso de Prazo
04/07/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 13:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/06/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DE TAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJC, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, e visando impulsionar o feito, fica a parte requerente devidamente intimada a providenciar a complementação das custas devidas, considerando que no ID 117101806 fora comprovado tão somente o pagamento das custas relativas à expedição de ofícios, restando pendente o pagamento das despesas de serviços postais, a fim de que os ofícios sejam devidamente encaminhados a seus destinatários. O pagamento deverá ser comprovado nos presentes autos, dentro do prazo legal, juntando-se boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo. Tailândia, 17 de junho de 2024 Anderson Ferreira de Lima Auxiliar judiciário Mat. 213314
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:34
Ato ordinatório
17/06/2024, 10:33
Documento (Ofício)
17/06/2024, 09:36
Documento (Ofício)
14/06/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:11
Publicação
07/06/2024, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 06:54
Mandado (entregue ao destinatário)
07/06/2024, 06:54
Publicação
07/06/2024, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 06:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 18:05
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei e em cumprimento ao Provimento no 006/2009-CJCI, Art. 1o, § 2o, Inc. XI, datado de 25/05/09 c/c art. 2º do Provimento nº 08/2014 - CJRMB, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais para o cumprimento da decisão ID 116645588, no que se refere a expedição dos Ofícios às pessoas jurídicas BELAGRO COMÉRCIO DE GRÃOS e AGRO CANGAIA ARMAZÉNS LTDA. Tailândia, 05 de junho de 2024........................ Adriano de Oliveira Nunes Auxiliar de Secretaria da 2ª Vara cível Matrícula 159484
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Nome: PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: PA 150, S/N, KM 132 8, INDUSTRIAL, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000
EXECUTADO: CLENIO DE OLIVEIRA, IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Nome: CLENIO DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 130, Vicinal 13, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: IGOR HUBNER DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia PA 150 Km 66, s/n, Comunidade Vila Iaçu, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0801414-68.2024.8.14.0074
Trata-se de ação de execução para entrega de coisa incerta c/c pedido de tutela cautelar de urgência proposta por PORTAL AGRO COMERCIO E SERVICOS LTDA em face de IGOR HUBNER DE OLIVEIRA e CLENIO DE OLIVEIRA. Aduz, em síntese, o exequente que firmou Cédula de Produto Rural (CPR) com os executados, tornando-se credor da importância correspondente a quantidade total de 6.800,00 sacas de SOJA, obrigação esta, representada pela Cédula de Produtor Rural – CPR n. 54/2023, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Tailândia – PA, sob o nº 1476, com data de vencimento 30 de março de 2024. Narra que o executado não procedeu com a entrega da quantidade total de sacas de soja em favor do exequente. Consta na inicial que o devedor ofereceu em garantia ao cumprimento da obrigação, o penhor da safra 2023/2024, até o limite da satisfação do crédito. Consta ainda que o executado, ainda que devidamente encerrada a colheita dos grãos da safra, não procedeu com a entrega total do produto ao exequente, vez que ficou devendo 6.800 sacas de 60 kg de soja, nos termos já supra descritos. Desse modo, pugna o exequente pelo deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar na modalidade de arresto dos grãos a serem colhidos na safra 2023/2024 até o montante devido não repassados, qual seja, 6.800 sacas de 60 kg de soja. Ainda, pleiteia para que os potenciais compradores e armazéns da região sejam oficiados tanto da existência da CPR nº 54/2023, bem como do registro de penhor em 1º Grau referente às 6.800,00 sacas de sojas em favor do Exequente, quais sejam, BELAGRO COMÉRCIO DE GRÃOS, inscrita no CNPJ 31.748.283/0001- 88, com endereço Rodovia Pa-256 - Nova Conquista, Paragominas - PA, 68.627-451; e AGRO CANGAIA ARMAZÉNS LTDA, inscrita no CNPJ 36.940.852/0001- 06, com endereço a Rodovia PA 150, Vicinal 15, km 142, Tailândia – PA, CEP: 68695-000. É o relatório. Decido. A petição inicial está amparada em título executivo extrajudicial (Cédula de Produto Rural - CPR) apto a fundamentar o pedido executivo. Analisando sumariamente os autos, entendo presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, previstos no art. 300 e art. 301 do NCPC. A probabilidade do direito restou demonstrada através da Cédula de Produto Rural (CPR) onde os executados constam como vendedor e onde este assume todas as obrigações relatadas na inicial, inclusive o dever de entregar a quantidade total de soja. A irreparabilidade ou o dano de difícil reparação se encontra presente na possibilidade do credor não vir a receber o que lhe é devido em razão de compromisso bilateral assumido pelas partes. Nesse sentido, cito: 1. A providência de natureza cautelar que ostenta caráter instrumental não se confunde com a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional propriamente dita, pois destinada a assegurar o resultado prático da sentença e a preservar a intangibilidade do direito postulado até sua efetiva resolução (NCPC, arts. 300 e 301), e não a ensejar sua realização de forma antecipada, donde, havendo pedido de providência de natureza cautelar, os requisitos exigidos para concessão da cautela despem-se da rigidez exigida para a antecipação de tutela meritória, reclamando somente a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação provenientes da sua não preservação (periculum in mora).” (Acórdão 984120, maioria, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2016) Assim, entendo presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência de natureza cautelar na modalidade de arresto com o fim de arrestar 6.800 sacas de 60 kg de soja, nos termos do pactuado. A aplicação de penalidades previstas em contrato será analisada após a devida instrução do feito. Dessa forma, presente os requisitos, defiro a liminar pleiteada, EM CARATER INCIDENTAL, para que seja arrestado 6.800 sacas de 60 kg de soja, nos termos já supra descritos, referente a safra 2023/2024, e que estejam em poder dos executados, devendo o exequente figurar como depositário fiel dos bens arrestados. Consigno que a efetivação da medida com eventual omissão de informações acarretará a imediata revogação da tutela de urgência com possibilidade de responsabilização objetiva (sem análise de culpa) e condenação em litigância de má-fé por parte do exequente. Cumprida a liminar, cite-se o executado - via whatsapp, nos números (91) 99196-6223 (Executado Clenio) e (91) 99196-6220 (Executado Igor) - para que, nos termos do art. 915 do CPC, apresente embargos à execução que poderão ser oferecidos independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). Para cumprimento da medida fica, desde já, autorizado o uso de força policial que deverá atuar da forma mais pacífica possível, bem como ordem de arrombamento, observando-se as garantias constitucionais. Autorizo, ainda, que os procuradores do exequente acompanhem a diligência, auxiliando os Oficiais de Justiça no que for necessário. Oficiem-se as pessoas jurídicas: BELAGRO COMÉRCIO DE GRÃOS, inscrita no CNPJ 31.748.283/0001- 88, com endereço Rodovia Pa-256 - Nova Conquista, Paragominas - PA, 68.627-451; e AGRO CANGAIA ARMAZÉNS LTDA, inscrita no CNPJ 36.940.852/0001- 06, com endereço a Rodovia PA 150, Vicinal 15, km 142, Tailândia – PA, CEP: 68695-000 para fins de conhecimento desta decisão. Certifique-se quanto eventuais custas pendentes. Intimem-se os advogados peticionantes a fim de que apresentem a OAB/PA suplementar. Int. e Cumpra-se. Expeça-se o necessário. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA