Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de Ação de Execução, na qual se verifica que foi certificado que os executados foram devidamente citados, mas não pagaram a divida e nem opuseram embargos á execução (ID 162537629). Em seguida, o exequente requereu pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos do judiciário. Encaminhem os autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual do TJPA (GEIP), nos termos do Provimento Conjunto nº 1/2025-GP-CGJ-TJPA, para bloqueio de ativos financeiros do executado até o limite do valor atualizado da dívida, conforme planilha apresentada. Lado outro, nota-se que os advogados do executado, JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO, renunciaram ao mandato (ID 165427491). Entretanto, para que tenha validade e eficácia à renúncia ao mandato, impõe-se a comprovação da comunicação ao mandante de forma inequívoca para que este possa nomear substituto. Desta forma, intime-se o patrono do referido executado para provar a comunicação da renúncia, no prazo de 10 (dez) dias, anotando que ele continua a representá-lo até que prove a comunicação. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de Ação de Execução, na qual se verifica que foi certificado que os executados foram devidamente citados, mas não pagaram a divida e nem opuseram embargos á execução (ID 162537629). Em seguida, o exequente requereu pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos do judiciário. Encaminhem os autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual do TJPA (GEIP), nos termos do Provimento Conjunto nº 1/2025-GP-CGJ-TJPA, para bloqueio de ativos financeiros do executado até o limite do valor atualizado da dívida, conforme planilha apresentada. Lado outro, nota-se que os advogados do executado, JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO, renunciaram ao mandato (ID 165427491). Entretanto, para que tenha validade e eficácia à renúncia ao mandato, impõe-se a comprovação da comunicação ao mandante de forma inequívoca para que este possa nomear substituto. Desta forma, intime-se o patrono do referido executado para provar a comunicação da renúncia, no prazo de 10 (dez) dias, anotando que ele continua a representá-lo até que prove a comunicação. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento
25/03/2026, 11:39
Mero expediente
25/03/2026, 11:39
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 11:59
Decurso de Prazo
30/10/2025, 16:15
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:54
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:34
Mandado (entregue ao destinatário)
06/10/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:33
Mandado
01/10/2025, 08:48
Publicação
01/10/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:10
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SILVA SALDANHA & BRITO COMERCIO LTDA - ME, ELIANE SILVA SALDANHA BRITO, JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO Nome: SILVA SALDANHA & BRITO COMERCIO LTDA - ME Endereço: Travessa Quatorze de Março, 324, - até 350/351, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-300 Nome: ELIANE SILVA SALDANHA BRITO Endereço: Travessa Quatorze de Março, 324, - até 350/351, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-300 Nome: JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO Endereço: TRAVESSA CURUZU N.430, ED. MAIAUATÁ III, APTO 1402, ENTRE PEDRO MIRANDA E MARQUES DE HERVAL, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-431
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827247-33.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução em que o exequente requereu a citação da executado, JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO, por hora certa. Assim sendo, defiro o pedido da petição ID. 139599504. Cite-se o executado, JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO, no ultimo endereço informado nos autos, por mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, anotando-se que, havendo suspeita de ocultação, deverá ser observado o procedimento previsto no art. 252 do CPC. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo. Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:57
Outras Decisões
26/09/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 14:18
Movimentação processual
26/09/2025, 14:18
Documento (Certidão)
26/05/2025, 15:02
Decurso de Prazo
25/04/2025, 22:05
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:22
Publicação
22/03/2025, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento de ID. (138377974), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita). Belém, 18 de março de 2025. ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 12:57
Ato ordinatório
18/03/2025, 12:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2025, 22:35
Mandado
05/02/2025, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2025, 09:16
Documento (Mandado)
04/02/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 09:18
Decurso de Prazo
28/12/2024, 01:15
Decurso de Prazo
28/12/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 01:29
Publicação
29/11/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca das pesquisas de endereço realizadas junto aos sistemas de Informação ao Judiciário, conforme anexos. Por fim, verificada a indicação de endereço pelo credor, providencie a expedição do AR/Mandado com vistas a citação do(s) executado(s) JORGE HENRIQUE, após comprovado o recolhimento das custas devidas. Expeça-se carta precatória, se necessária. Intime-se o exequente para anexar o cálculo atualizado da dívida com vistas à pesquisa de ativos financeiros de titularidade dos devedores, bem como, certifique-se nos autos se houve oposição de embargos à execução pelos executados devidamente citados. Intime-se.
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:46
Outras Decisões
22/11/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 11:32
Documento (Certidão)
06/09/2024, 11:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2024, 08:42
Decurso de Prazo
21/08/2024, 09:16
Decurso de Prazo
21/08/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 14:22
Publicação
27/07/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SILVA SALDANHA & BRITO COMERCIO LTDA - ME, ELIANE SILVA SALDANHA BRITO, JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO Nome: SILVA SALDANHA & BRITO COMERCIO LTDA - ME Endereço: Travessa Quatorze de Março, 324, - até 350/351, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-300 Nome: ELIANE SILVA SALDANHA BRITO Endereço: Travessa Quatorze de Março, 324, - até 350/351, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-300 Nome: JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO Endereço: Travessa Quatorze de Março, 10, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827247-33.2017.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução, em que verificou-se a regular citação dos executados, exceto do devedor Jorge Henrique, e o banco credor pugnou por pesquisas eletrônicas, bem como pelo arresto de bens dos executados, deferido em tutela recursal, conforme decisão do juízo do segundo grau, anexo em Id.91863701. Por outro lado, não comprovou o recolhimento prévio das custas devidas a fim de subsidiar o requerimento formulado nos autos, bem como, o arresto de bens determinado. Assim sendo, intime-se pessoalmente o exequente, por AR, no último endereço que consta nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar expresso interesse no prosseguimento da ação, inclusive comprovando o recolhimento das custas processuais devidas com vistas à realização das pesquisas deferidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485, inciso III do Código de Processo. Por fim, certifique-se nos autos se os devedores Silva Saldanha & Brito Comercio Ltda e Eliane Silva Saldanha Brito opuseram embargos à execução no prazo legal. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17092810481527400000002500138 2-ESTATUTO SOCIAL BB Documento de Comprovação 17092810472078500000002500145 ATA DA ASSEMBLEIA 2013 Documento de Comprovação 17092810472574200000002500148 Cálculo Documento de Comprovação 17092810473365500000002500152 CONSULTA AO SNG (REGISTRO CANCELAMENTO DO GRAVAME DO VEICULO) 118810580 V1 D20170807 Documento de Identificação 17092810474008700000002500158 Contrato Documento de Comprovação 17092810474615200000002500163 EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - COM GARANTIA - NOVO TI Petição Inicial 17092810475355100000002500168 Procuração- PA Instrumento de Procuração 17092810475893800000002500172 juntada de custas Petição 17100412112846900000002546252 juntada de guia-1 Petição 17100412102611400000002546267 guia paga-1 Documento de Comprovação 17100412104418700000002546273 GUIA DE CUSTAS INICIAIS PA - SILVA SALDANHA & BRITO COMERCIO LTDA ME-1-1 Documento de Comprovação 17100412105603800000002546278 Certidão Certidão 17100514064519400000002560129 rel Documento de Comprovação 17100514063012600000002560131 Despacho Despacho 17102610512985900000002712833 DILIGÊNCIA Diligência 17113012022226400000003026097 JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO I Devolução de Mandado 17113012022248900000003026103 DILIGÊNCIA Diligência 17121315343469200000003126182 DILIGÊNCIA Diligência 17121315352573200000003126250 Avaliação e Penhora Petição 18031909584390000000004219271 Petição - a expedição do mandado de penhora e avaliação do bem encontrado PA-1 Petição 18031909575219800000004219308 DEL-mci-1.703404185-RequerimentoseSolicitacoes-ver.1 Documento de Comprovação 18031909580775200000004219317 Nova Citação Petição 18032910062414800000004335859 Petição - Citação Novo Endereço - PA-1 Petição 18032910054180600000004335863 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18041209363055000000004515007 Petição Dilação Petição 18042509381606900000004703183 Petição - DILAÇÃO - PA-1 Petição 18042509380508200000004703190 Petição de Guia Petição 18050714030234100000004824695 Petição - Juntada de GUIA - RO-1 Petição 18050714022164200000004824706 GUIA DE CITAÇÃO --SILVA SALDANHA & BRITO COMERCIO LTDA ME-1-1 Documento de Identificação 18050714023564600000004824715 Portal Jurídico-1-1 Documento de Comprovação 18050714024349500000004824717 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18083109502256100000006224984 contaProcesso Documento de Comprovação 18083109013298900000006225075 Recolhimento de custas Petição 18091110221452000000006343729 petição - juntada de guia-e - pa-1 Petição 18091110214437600000006343751 guia de citação - silva saldanha & brito comercio ltda me-1-1 Documento de Comprovação 18091110215448900000006343759 portal jurídico 1-1 Documento de Comprovação 18091110220161900000006343763 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18112210170535100000007301519 Petição Petição 18113011005577900000007427215 petição - juntada de guia-e - pa-1 Petição 18113010594774200000007427257 guia de citação - silva saldanha-1-1 Documento de Identificação 18113010595260400000007427263 portal jurídico-1-1 Documento de Comprovação 18113010595811400000007427266 Despacho Despacho 17102610512985900000002712833 Despacho Despacho 17102610512985900000002712833 DILIGÊNCIA Diligência 19040417015735500000009126064 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19041513213240700000009386219 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19041513213240700000009386219 NOVA CITAÇÃO Petição 19042414264411600000009572889 1petição - citação novo endereço - pa-1 Petição 19042414264419800000009572890 citação - silva saldanha & brito comercio ltda me-1-1 Documento de Identificação 19042414264431100000009572892 portal jurídico-1 Documento de Comprovação 19042414264440500000009572894 Certidão Certidão 19050622030328000000009859489 SILVA SALDANHA & BRITO COMÉRCIO LTDA ME Certidão 19050622030342500000009859492 DILIGÊNCIA Diligência 19051011194222800000009949107 ELIANE SILVA SALDANHA Devolução de Mandado 19051011194239300000009949116 Certidão Certidão 19051622113048300000010099110 SILVA SALDANHA & BRITO COMÉRCIO LTDA ME 1046509 penhora negativa Devolução de Mandado 19051622113058600000010099111 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19080309211844600000011492596 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19080309211844600000011492596:novo endereço Petição 19081214281349700000011649135 petição - citação novo endereço - pa-1 Petição 19081214281358300000011649137 Despacho Despacho 20052512361535300000016463678 Despacho Despacho 20052512361535300000016463678 Petição Petição 20060310510553800000016674473 petição - juntada guia - pa-1. Petição 20060310510729900000016674475 comprovante citacao-1-1 Documento de Comprovação 20060310510733900000016674476 guia citaçao-1-1 Documento de Comprovação 20060310510737600000016674477 relatorio-1-1 Documento de Comprovação 20060310510741000000016674478 Despacho Despacho 17102610512985900000002712833 DILIGÊNCIA Diligência 20111219165654000000019919429 Petição Petição 20112408505622700000020170293 Petição - oficio telefonia - pa15293508 Petição 20112408505634700000020170294 pesquisa de endereços Petição 22042914252763800000056646116 Petição - Endereço BACEN INFOJUD RENAJUD - pa 125348192 Petição 22042914252779600000056646118 Decisão Decisão 22110915344911800000077413250 Decisão Decisão 22110915344911800000077413250 Petição Petição 22122201005227800000079733625 01peticao Petição 22122201005244100000079965861 02atosconstitutivosprocuracaobbparasubstabelecimento Instrumento de Procuração 22122201005272500000079965862 Certidão Certidão 23020813450872900000081968724 Habilitação nos Autos Petição 23030512494306200000083310887 0827247-33.2017.8.14.0301 Petição 23030512494323000000083310888 14. KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23030512494341900000083310890 Certidão Certidão 23042813484449000000087007434 Proc. 0827247-33.2017- AI 0802259-65.2023.814.000 Decisão Decisão do 2º Grau 23042813484466400000087007435 Petição Petição 23080412473587500000092666122 Pet. requerendo bloqueio via INFOJUD Petição 23080412473609000000092666124
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:22
Mero expediente
24/07/2024, 11:22
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 12:47
Documento (Certidão)
28/04/2023, 13:48
Decurso de Prazo
10/02/2023, 22:28
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 13:45
Documento (Certidão)
08/02/2023, 13:45
Publicação
04/02/2023, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A em desfavor deSILVA SALDANHA & BRITO COMERCIO LTDA - ME, ELIANE SILVA SALDANHA BRITO e JORGE HENRIQUE DA SILVA BRITO, na qual o exequente requer a concessão da tutela de urgência (art. 301, CPC) para o imediato arresto de bens dos executados, assim como, requereu a pesquisa eletrônica do endereço de um dos réus, todavia, não recolheu as custas devidas. No entanto, a medida de arresto se justifica somente se presente o perigo de dano, ou seja, a demonstração de que o devedor esteja se utilizando de artifícios fraudulentos para lesar credores ou frustrar a futura execução, o que não ficou demonstrado no caso concreto, em vista disso indefiro o pedido de constrição. Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas processuais para pesquisa eletrônica do endereço do devedor, bem como apresente uma planilha com valor dos débitos atualizados. Intime-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito da 14ª vara cível e empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB)
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 10:37
Outras Decisões
09/11/2022, 15:34
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 19:16
Mandado
16/10/2020, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
14/10/2020, 10:11
Decurso de Prazo
07/07/2020, 01:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 14:07
Mero expediente
25/05/2020, 12:36
Conclusão (para despacho)
03/11/2019, 08:11
Decurso de Prazo
14/08/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2019, 09:22
Documento (Outros documentos)
03/08/2019, 09:21
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:10
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 22:11
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2019, 11:19
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2019, 22:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 22:03
Decurso de Prazo
26/04/2019, 00:22
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
15/04/2019, 13:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/04/2019, 17:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 17:01
Mandado
26/03/2019, 09:30
Mandado
26/03/2019, 09:16
Mandado
26/03/2019, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2019, 10:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))