Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0840484-90.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Cláusula Penal] Nome: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS PINTO Endereço: Quadra Vinte e Cinco, T14 NR 10, (Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-165 Nome: FABIANA MORAES NASCIMENTO Endereço: Rua Abelardo Conduru, Quadra Seis, 07 - Casa B, (Cj Abelardo Conduru), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-060 SENTENÇA A parte executada foi intimada para efetuar o pagamento do débito exequendo no valor de R$ 3.875,62. Na certidão de ID 121136483 foi certificado que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida, conforme comprovante de depósito judicial de ID 121136485. Considerando a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar dados bancários para transferência da quantia depositada em juízo. Cumprida a diligência, expeça-se, em benefício da parte exequente, alvará de transferência, na conta indicada a ser indicada, da quantia depositada em juízo, acrescida de eventuais rendimentos proporcionais da subconta judicial. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051112251131700000108089180 CÁLCULO ATUALIZADO Documento de Comprovação 24051112251163500000108089181 Procuracao_Luiz_Henrique_assinado Instrumento de Procuração 24051112251190800000108089182 Luiz Henrique -CNH_1 Documento de Identificação 24051112251218100000108089183 PIX RECEBIDO (1) Documento de Comprovação 24051112251272400000108089185 PIX 2 Documento de Comprovação 24051112251304100000108089187 TÍTULO EXECUTIVO Documento de Comprovação 24051112251329600000108089188 Petição Petição 24051310455519300000108135136 Despacho Despacho 24061213215938900000108138977 Despacho Despacho 24061213215938900000108138977 AR Identificação de AR 24071108064126800000112378009 AR Identificação de AR 24071108064133500000112378010 Certidão Certidão 24072408584782900000113464347 0840484-90.2024.8.14.0301 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24072408584798900000113464349