Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801600-75.2019.8.14.0039.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: TERESA PAULINO DA SILVA Endereço: Rua Manaus, s/n, CAMBOATÃ, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-130 Nome: BENILDE DA SILVA ALMEIDA Endereço: CASSIMIRO DE ABREU, 52, JK, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: WILLIAN DA SILVA ALMEIDA Endereço: Rua Manaus, 501, BAIRRO CAMBOATÃ II, Bela Vista, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-030 Nome: BENILSON DA SILVA ALMEIDA Endereço: CAIP, LOT225, FAIXA 4, ZONA RURAL, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68630-899 Nome: ANA CELIA PAULINO DA SILVA Endereço: MANAUS, 35, VILA RICA, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-970 Nome: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ALMEIDA Endereço: Rua Luiz Gonzaga, 125, Jaderlândia, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68627-502 Nome: MARIA FRANCISCA PAULINO DA SILVA MOUSINHO Endereço: PAULO LEITE RTOS Q 5 L11 S N, RESIDENCIAL, JARDIM GOYAZES, GOIANIRA - GO - CEP: 75373-694 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/MANDADO VISTOS etc. Dê-se ciência às partes, através de seus advogados, sobre o retorno dos autos a este Juízo. Diante dos requerimentos de provas apresentadas, nomeio perito judicial o Sr. KAY DIONE CARRILHO BENTES DONIS ROMERO, perito grafotécnico devidamente cadastrado e habilitado junto ao CAP-JUS, que deverá cumprir escrupulosamente seu cargo, independentemente de termo de compromisso (Art.466, caput do CPC), e entregar o laudo pericial, nos termos do art.473, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação para realização da perícia (art.465, caput do CPC), podendo ele escusar-se por impedimento ou suspeição (Art.467, caput, do CPC). Providencie a secretaria a intimação do perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga, por meio de petição nos autos, se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar: proposta de honorários, currículo comprovando sua especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art.465, §2º, do CPC). Havendo recusa, ou ausência de resposta por parte do perito, nomeio a perita judicial ALICE CRISTINA CASSIMIRO e, em caso de nova recusa ou ausência de resposta, o perito EDUARDO BOROVICZ DOS SANTOS, ambos peritos grafotécnicos devidamente cadastrados e habilitados junto ao CAP-JUS, que deverão cumprir o encargo conforme o presente despacho e serem devidamente intimados conforme o item acima fixado. Sendo a parte solicitante da perícia beneficiária da gratuidade da justiça, com base na Portaria Conjunta nº03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022, fixo os Honorários em R$ 412,87(quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos). Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias: arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; para que apresentem seus quesitos, se já não o fizeram, em conformidade com o §1º, III, do artigo 465 do CPC, mesmo se já houverem apresentado, intimem-se as mesmas para apresentarem eventuais quesitos complementares, bem como indicação de eventuais assistentes técnicos. Aceita a nomeação pelo perito e não havendo impugnação pelas partes, sendo a parte Requerente beneficiária da gratuidade processual, deverá ser formalizado de imediato expediente à Presidência do Tribunal nos termos do Art.2º da Portaria Conjunta nº03/2022 – GP/CGJ, como condição imprescindível para emissão de nota de empenho pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças e regular pagamento, conforme dispõe o art. 60 da Lei nº4.320/64. Os honorários periciais, nos termos do artigo 465, §4º do CPC, serão deferidos somente ao final da perícia, após apresentação do laudo pericial, com todos os quesitos apresentados respondidos. Após a prestação pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças sobre o procedimento de empenho, conforme Art.6º da já mencionada portaria, deve ser designada a data da perícia, e imediatamente intimadas as partes e eventuais assistentes técnicos, informando-se os quesitos que já foram formulados ou que serão apresentados. Determino que os quesitos apresentados pelas partes sejam informados incontinenti ao perito do juízo. Outrossim, assegura-se, ao Perito, para o desempenho de sua função, poder valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. O perito deve ficar ciente, de que as respostas aos quesitos devem ser conclusivas, tecendo, sempre que possível, considerações complementares e deve ser advertido de que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Finda a prova pericial, intimem-se a partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC/15, art. 477, §1º), manifestarem-se acerca do laudo pericial, bem como, em respeito ao procedimento do art.129-A da Lei 8.213/1991, a parte Requerida para apresentação de defesa. Após o cumprimento de todas as diligências acima determinadas, observando pauta temática, designe-se audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será ouvida a parte autora, como requerido em id.133386295. A Secretaria deve cumprir o determinado acima de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo se houver algum pedido específico da parte ou impugnação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Caso necessário, a presente decisão, inclusive por cópia, servirá como mandado e carta de intimação, além de ofício e carta precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA. Paragominas/PA, data registrada pelo sistema. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704