Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Av. Castelo Branco, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-38.2022.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. Sem delongas e direto ao ponto, considerando o teor da certidão retro e o disposto no §2º do art. 921 do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos. FAÇAM-SE as comunicações e expedições necessárias. À secretaria para os devidos fins. Concórdia do Pará, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito Assinatura eletrônica
14/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
08/09/2024, 03:54
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 11:32
Publicação
12/08/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-38.2022.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. Em atenção ao teor do petitório de Id 122454317, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo supracitado, CERTIFIQUE-SE o necessário e RETORNEM-SE o autos conclusos. À secretaria para os devidos fins. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P. I. C. Concórdia do Pará, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 08:30
Execução frustrada
07/08/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:19
Publicação
30/07/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-38.2022.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. DEFIRO o requerimento de Id 119417646, de modo que procedo, neste ato, a juntada do resultado da pesquisa. INTIME-SE pessoalmente o banco exequente, via AR, independentemente da intimação do senhor advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. À secretaria para os devidos fins. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P. I. C. Concórdia do Pará, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-38.2022.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. Em atenção ao teor do petitório de Id 122454317, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo supracitado, CERTIFIQUE-SE o necessário e RETORNEM-SE o autos conclusos. À secretaria para os devidos fins. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P. I. C. Concórdia do Pará, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 08:30
Execução frustrada
07/08/2024, 19:51
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:19
Publicação
30/07/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-38.2022.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. DEFIRO o requerimento de Id 119417646, de modo que procedo, neste ato, a juntada do resultado da pesquisa. INTIME-SE pessoalmente o banco exequente, via AR, independentemente da intimação do senhor advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. À secretaria para os devidos fins. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P. I. C. Concórdia do Pará, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 09:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:27
Outras Decisões
24/07/2024, 12:47
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:42
Publicação
15/06/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 00:12
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão de Id. 115084247, fica intimada a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do relatório de Id. 117443946 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Concórdia do Pará, data registrada pelo sistema. André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:47
Ato ordinatório
12/06/2024, 11:46
Documento
12/06/2024, 11:45
Movimentação processual
12/06/2024, 11:29
Remessa (outros motivos)
11/06/2024, 09:35
Documento (Certidão)
11/06/2024, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:02
Publicação
15/05/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-38.2022.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. DEFIRO o petitório retro, condicionando a realização da pesquisa no CNIB ao necessário recolhimento das custas/despesas atinentes ao ato. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento. Com a comprovação das custas/despesas e posterior resultado da pesquisa, INTIME-SE a exequente para, em igual prazo, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. À secretaria para os devidos fins. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P. I. C. Concórdia do Pará, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 10:27
Outras Decisões
09/05/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 11:12
Movimentação processual
09/05/2024, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 17:34
Publicação
19/04/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-38.2022.8.14.0105 DECISÃO Vistos etc. DEFIRO o pleito da exequente (Id 109289914), de modo que procedo pesquisa, via RENAJUD, de veículos eventualmente registrados em nome do executado. Entretanto, informo, desde logo, que a pesquisa obteve resultado negativo. Diante disso, procedo pesquisa, via INFOJUD, das três últimas declarações de IR do executado, cujo resultado segue anexo. Considerando o resultado das pesquisas, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. A INTIMAÇÃO DO BAS DEVE SER DE FORMA PESSOAL E POR AR, INDEPENDENTEMENTE DA INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. No momento processual adequado retornem os autos conclusos. À secretaria para os devidos fins. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. P. I. C. Concórdia do Pará, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 09:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:00
Outras Decisões
16/04/2024, 12:36
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 17:23
Publicação
02/04/2024, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 06:38
Publicação
02/04/2024, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800509-38.2022.8.14.0105.
Exequente: Banco da Amazônia S. A., estabelecido na Av. Presidente Vargas, nº 800, Centro, Belém - PA, CEP: 66017-901
Executado: Cornélio Lima de Souza ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos Arts. 152, VI; e 485, §1º, ambos do CPC; e, em cumprimento à Decisão de Id. 105838652, fica a parte autora intimada, PESSOALMENTE, por AVISO DE RECEBIMENTO, a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas referentes ás diligências requeridas no petitório de Id. 109289914, sob pena de extinção do feito. Concórdia do Pará, 27 de março de 2024. André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Classe Judicial: Execução de Título Extrajudicial
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800509-38.2022.8.14.0105.
Exequente: Banco da Amazônia S. A., estabelecido na Av. Presidente Vargas, nº 800, Centro, Belém - PA, CEP: 66017-901
Executado: Cornélio Lima de Souza ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos Arts. 152, VI; e 485, §1º, ambos do CPC; e, em cumprimento à Decisão de Id. 105838652, fica a parte autora intimada, PESSOALMENTE, por AVISO DE RECEBIMENTO, a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas referentes ás diligências requeridas no petitório de Id. 109289914, sob pena de extinção do feito. Concórdia do Pará, 27 de março de 2024. André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Classe Judicial: Execução de Título Extrajudicial
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 08:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2024, 08:47
Ato ordinatório
27/03/2024, 08:44
Remessa (outros motivos)
26/03/2024, 10:35
Documento (Certidão)
26/03/2024, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 10:55
Decurso de Prazo
21/03/2024, 06:37
Decurso de Prazo
21/03/2024, 06:37
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 22:49
Publicação
05/03/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 00:50
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800509-38.2022.8.14.0105.
Exequente: Banco da Amazônia S. A., estabelecido na Av. Presidente Vargas, nº 800, Centro, Belém - PA, CEP: 66017-901
Executado: Cornélio Lima de Souza ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos Arts. 152, VI; e 485, §1º, ambos do CPC; e, em cumprimento à Decisão de Id. 105838652, fica a parte autora intimada, PESSOALMENTE, por AVISO DE RECEBIMENTO, a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas referentes ás diligências requeridas no petitório de Id. 109289914, sob pena de extinção do feito. Concórdia do Pará, 1º de março de 2024. André Magalhães Silva Analista Judiciário – Mat.: 117137
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Concórdia do Pará Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA Fone: (91) 3728-1197; E-mail: [email protected] ------------------------------------------------------------------------------------------ Classe Judicial: Execução de Título Extrajudicial
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2024, 10:29
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:06
Decurso de Prazo
27/02/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 09:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2024, 09:57
Ato ordinatório
08/02/2024, 09:51
Decurso de Prazo
06/02/2024, 06:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:11
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:11
Documento
18/01/2024, 09:06
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 09:05
Decurso de Prazo
21/11/2023, 08:49
Mandado (entregue ao destinatário)
16/11/2023, 11:36
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:05
Mandado
09/11/2023, 12:10
Mandado
07/11/2023, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2023, 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2023, 15:48
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:11
Mero expediente
20/10/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2023, 19:52
Mero expediente
29/09/2023, 12:21
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
APELADO: CORNÉLIO LIMA DE SOUZA RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800509-38.2022.8.14.0105 Intime-se o recorrente BANCO DA AMAZÔNIA S.A. para que apresente o relatório de custas da Apelação Cível interposta, a fim de se verificar se o comprovante apresentado corresponde, de fato, ao preparo do recurso, conforme a determinação da Lei Estadual n. 8.328/2015; e caso não o seja, determino o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC. À Secretaria para as devidas providências. Belém (PA), 01 de AGOSTO de 2023. LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR
03/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2023, 09:41
Mero expediente
29/06/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 09:38
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2023, 09:38
Mandado
09/05/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 08:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/05/2023, 08:56
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2023, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2023, 10:19
Mandado
24/04/2023, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 15:08
Petição (Apelação)
10/04/2023, 16:55
Decurso de Prazo
09/04/2023, 01:11
Decurso de Prazo
16/03/2023, 05:09
Publicação
15/03/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARA Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800509-38.2022.8.14.0105 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração (Id 87480520) opostos pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., no qual alega, em síntese, obscuridade e omissão na sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC (Id 86762297), uma que as custas foram devidamente pagas. Vieram os autos conclusos. É o, sucinto, relatório. Decido. Os embargos de declaração é um instrumento jurídico pelo qual uma das partes de um processo judicial pede ao Juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida quando há alguma dúvida, omissão, contradição ou obscuridade nesta. Nos presentes aclaratórios, a irresignação da embargante resume-se à reforma da sentença extintiva proferida por este Juízo, afirmando que “as custas foram devidamente pagas e, inclusive, demonstrado o seu pagamento nos autos”. Todavia, da análise do petitório, verifica-se que a embargante se confunde pois é fato inconteste que houve o recolhimento das custas iniciais, conforme certidão de Id 70264734. Entretanto, pelo que se depreende das certidões de Id’s 86752031 e 87828776, a embargante quedou-se inerte no recolhimento de custas intermediárias atinentes às medidas requeridas no Id 85394637, deixando de promover atos/diligências de sua incumbência (art. 485, III, do CPC), de modo que resta clarividente que inexiste qualquer obscuridade ou omissão no pronunciamento judicial de Id 86762297.
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração pela tempestividade, contudo, NEGO-LHE provimento, uma vez que inexiste contradição ou omissão na Sentença atacada, conforme explanado alhures. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. À secretaria para as providências cabíveis, devendo expedir corretamente o que for necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Concórdia do Pará, data registrada no sistema. IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/03/2023, 17:53
Conclusão (para julgamento)
09/03/2023, 20:09
Remessa (outros motivos)
08/03/2023, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2023, 12:34
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 12:28
Movimentação processual
08/03/2023, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 11:29
Remessa (outros motivos)
06/03/2023, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2023, 13:59
Movimentação processual
03/03/2023, 13:56
Remessa (outros motivos)
03/03/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:04
Publicação
18/02/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando o teor da última certidão, vê-se que o autor, mesmo intimado, não recolheu as custas processuais devidas. A mencionada situação atrai o disposto no art. 485, III do CPC, a saber, o abandono da causa. CONCÓRDIA, 15/02/2023. IRAN FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO