Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802481-32.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Adimplemento e Extinção] Nome: FLAVIO BUENO CAMARGO Endereço: Rua Tauba, 000, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-350 Nome: ANTONIO DANIEL DOS SANTOS Endereço: Avenida do Ouro, 1091, Centro, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Flávio Bueno Camargo, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, em face da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Sustenta o embargante que a decisão embargada incorreu em omissão, uma vez que, ao homologar o acordo, não consignou expressamente que a avença abrange também a obrigação de transferência do veículo, prevista no acordo e em seu aditivo. A parte contrária apresentou contrarrazões aos embargos, nas quais, além de não se opor à integração da decisão, informou dificuldades na efetivação da transferência do veículo, sustentando que o exequente não forneceu a documentação necessária, conforme previsto no acordo. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver omissão em ponto sobre o qual deveria o julgador se pronunciar. No caso dos autos, verifica-se que a sentença homologatória limitou-se a homologar o acordo celebrado entre as partes e extinguir o processo, sem mencionar de forma expressa uma das obrigações essenciais pactuadas, qual seja, a transferência do veículo objeto do negócio jurídico, obrigação esta prevista na Cláusula 2ª do acordo judicial juntado aos autos. Embora a homologação judicial, em regra, incorpore integralmente o conteúdo do acordo firmado entre as partes, mostra-se adequado suprir a omissão apontada, a fim de conferir maior clareza e efetividade ao comando judicial, especialmente considerando que a referida obrigação integra o núcleo do ajuste celebrado. Assim, assiste razão ao embargante quanto à existência de omissão na decisão embargada. De igual modo, verifica-se que, conforme requerido nas contrarrazões aos embargos, a efetivação da transferência do veículo depende da colaboração do exequente, que se comprometeu no acordo a fornecer a documentação necessária para a prática do ato. Diante disso, mostra-se pertinente determinar providência destinada a viabilizar o cumprimento da obrigação prevista no acordo homologado, preservando-se a efetividade da decisão judicial. Dispositivo
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, integrando a sentença anteriormente proferida, a fim de consignar expressamente que o acordo homologado nos autos compreende, também, a obrigação prevista na Cláusula 2ª do instrumento firmado entre as partes, consistente na transferência do veículo objeto da lide, devendo as partes observar integralmente todas as disposições constantes do acordo homologado. Acolho, ainda, o pedido formulado nas contrarrazões aos embargos, para determinar a intimação do exequente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote uma das seguintes providências: a) forneça procuração pública outorgando poderes para a transferência do veículo, em favor do Sr. Antônio Daniel dos Santos ou de pessoa por ele indicada; ou b) compareça pessoalmente perante o órgão de trânsito competente, para efetivar a transferência do veículo em favor do Sr. Antônio Daniel dos Santos. Ficam mantidos todos os demais termos da sentença anteriormente proferida. Intimem-se. Cumpra-se. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070615320713400000090999536 Doc. 1. Pessoal Documento de Comprovação 23070615320750400000090999538 Doc. 2. Procuração Documento de Comprovação 23070615320801000000090999539 Doc. 03. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE Documento de Comprovação 23070615320853600000090999540 Doc. 04. Documento Van Documento de Comprovação 23070615320921700000090999541 Doc. 05. Multas Documento de Comprovação 23070615320955500000090999542 Petição. Emenda. Tabela Cálculos Petição 23070615420652400000090999572 Doc. 6. Tabela Cálculos Documento de Comprovação 23070615420686100000090999573 Decisão Decisão 23080715285583400000092696317 Decisão Decisão 23080715285583400000092696317 AR Identificação de AR 23103008112317400000097237483 AR Identificação de AR 23103008112332200000097237484 Certidão Certidão 24012311523045900000101075519 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012311544047400000101077941 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012311544047400000101077941 Habilitação nos autos Petição 24020609073153100000101950374 Procuracao Instrumento de Procuração 24020609073191800000101950375 Petição. Penhora on line Petição 24021417420681000000102351988 Doc.01.valor.atualizado Documento de Comprovação 24021417420719400000102351989 Petição Petição 24050316141253300000107579102 Termo de Acordo - ASSINADOS Documento de Comprovação 24050316141266200000107579104 Petição Petição 24052811554663700000109176728 Aditivo ao acordo Petição 24052811554677400000109178979 Sentença Sentença 24072913042414300000113857717 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24073113291762100000114148820 Certidão Certidão 24073113294981300000114148821 Petição Petição 24080211261856700000114376370 Petição Petição 24082115185145000000115837587 Petição Petição 25051214332674900000133022418 Petição ext. processo Petição 25051214332703900000133022419 Habilitação nos autos Petição 25060216214056700000134493568 Substabelecimento Flavio Substabelecimento 25060216214089000000134493569 Sentença Sentença 25100711245776500000142998747 Petição Petição 25110614254961000000145040676 Petição Petição 25110713463792500000145104507 Documento veículo Documento de Comprovação 25110713463804500000145104508 Petição Petição 26011610521759500000148568277 Certidão Certidão 26022411034223600000150921792 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816