Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: A M GOMES & CIA LTDA - ME
EXECUTADO: MARCIA CARVALHO DA SILVA Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria-Geral de Justiça, com o fito de dar fiel cumprimento à respeitável sentença constante do ID nº 148453834, no que se refere à expedição de alvará judicial em favor da parte autora,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0808313-66.2022.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu patrono regularmente constituído, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, ou pessoalmente, na ausência de advogado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se acerca da expedição do referido alvará, consoante os ditames do Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA, devendo, para tanto, informar os dados bancários completos da parte beneficiária, com vistas à efetivação da transferência dos valores depositados em Juízo. Ressalte-se que, na hipótese de requerimento de levantamento em nome do patrono, a expedição do respectivo alvará ficará condicionada à juntada, nos autos, do instrumento de mandato contendo poderes expressos e específicos, notadamente a cláusula "dar e receber quitação", caso referido instrumento não tenha sido acostado por ocasião da propositura da demanda. Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão. P.R.I.C. Expeça-se o necessário. Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Altamira/PA, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, às 09:23:04h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA Filipenses 1:21