Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804059-64.2022.8.14.0065.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO DESPACHO Intime-se o LURDEMAR FERREIRA DA SILVA SIQUEIRA, a fim de que comprove, documentalmente, a sua impossibilidade de arcar com o preparo recursal, acostando, assim: cópia da última declaração detalhada de imposto de renda ou prova de que não possui renda suficiente para declarar, comprovante de rendimentos, extratos de suas contas bancárias com saldos referentes aos 3 (três) últimos meses; bem como comprovantes de despesas, uma vez que não acostaram aos autos, documentos suficientes a justificar a concessão da benesse. Ressalte-se, assim, que o art. 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, condicionou o deferimento da gratuidade de justiça aqueles que comprovem a insuficiência de recursos, in verbis: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Alternativamente, pelo não atendimento da determinação judicial, fica desde já INDEFERIDA a gratuidade de justiça processual requerida, oportunizando ao recorrente, o recolhimento das custas processuais, no prazo legal, independente de nova intimação, sob pena de deserção. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-me os autos, tudo devidamente certificado. Belém, datado e assinado eletronicamente. ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Desembargadora Relatora