Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801165-28.2024.8.14.0039.
réu: EQUATORIAL, COSANPA, Telefônica-Vivo, OI, NET-Claro, TIM e INSS. Não se logrando êxito na localização do endereço do requerido ou transcorrido o prazo de resposta dos ofícios,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 Nome: CONSTRUTORA OLIMPO LTDA - ME Endereço: Rua Fernando Guilhon, 185, Ed Riviera Center Sala 7, Célio Miranda, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-006 Nome: MIRELLA DE ABREU PINTO Endereço: Rua Sinval Gusmão, 471, Promissão I, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-140 Nome: NOEMIA DA SILVA MARTINS Endereço: Rua Palmeira Imperial, 299, Loteamento Village Flamboyant, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-005 DECISÃO-MANDADO Considerando que a citação por edital deve ser excepcional, exigindo-se o esgotamento de todos os meios possíveis para a realização da citação por outra forma (STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1.307.558/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14/05/2013, DJe 22/05/2013), antes de se proceder à citação por edital, determino que se realizem pesquisas por meio dos sistemas SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para localização do endereço de Mirella de Abreu Pinto. Caso necessário, determino a intimação da parte requerente para o recolhimento das custas devidas no prazo legal e, em sequência, estando tudo devidamente certificado, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto a todos os sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Sem prejuízo, e em nome da desburocratização do processo e visando a sua máxima eficiência, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhada pela parte, mediante comprovação nos autos no prazo de 5 dias, às concessionárias de serviços e entidades públicas a seguir listadas para que prestem informações, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do endereço do intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao requerimento de citação por edital, ficando o(a) requerente advertido(a) da penalidade de multa de 05 (cinco) salários-mínimos para quem requerer citação por edital alegando dolosamente que o réu é desconhecido, incerto ou encontrar-se em local incerto, ignorado ou inacessível (art. 258 do CPC/15). Caso requerida a citação por edital, desde já defiro, determinando a citação do requerido no prazo de 60 (sessenta) dias, fluindo o prazo do edital da data da publicação. A publicação do edital deve ser feita na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser certificada nos autos (art. 257, II, CPC/15). Consigne-se que o prazo de resposta do réu somente começará a ser contado após o vencimento do prazo de 60 (sessenta) dias do edital. Não tendo sido apresentada manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para atuar como curador especial do requerido (art. 72, II e art. 72, parágrafo único do CPC/2015). DEFIRO o pedido de desentranhamento do mandado de citação, penhora e avaliação, determinando que o Sr. Oficial de Justiça penhore e avalie os bens indicados na exordial, intimando as executadas dos atos, conforme o art. 841 do CPC. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Proc. Nº03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica. AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704