Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endereço: Nome: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endere�o: desconhecido
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço:LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DECISÃO/EDITAL Na forma do artigo 257 e incisos, do CPC, fica a(s) parte(s) requerida(s) P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA, citado(s) por edital (prazo de vinte dias), uma vez que não foi(ram) localizado(s) no endereço fornecido na inicial, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$27.141,18, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915), transcorrido o prazo sem defesa, nomeio um dos Defensores Públicos para atuar com Curador de Ausentes, para apresentar contestação por negativa geral (embargos do devedor). Publique-se.
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endereço: Nome: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endere�o: desconhecido
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço:LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DECISÃO/EDITAL Na forma do artigo 257 e incisos, do CPC, fica a(s) parte(s) requerida(s) P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA, citado(s) por edital (prazo de vinte dias), uma vez que não foi(ram) localizado(s) no endereço fornecido na inicial, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$27.141,18, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915), transcorrido o prazo sem defesa, nomeio um dos Defensores Públicos para atuar com Curador de Ausentes, para apresentar contestação por negativa geral (embargos do devedor). Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
18/05/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/04/2026, 17:39
Mandado
26/03/2026, 10:29
Mandado
26/03/2026, 09:42
Mandado
26/03/2026, 09:41
Mandado
26/03/2026, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2026, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 22:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:07
Publicação
27/02/2026, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endereço: Nome: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endere�o: desconhecido
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Nome: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: AV JK, SALA 01, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Para melhor efetivação para recebimento do crédito executado, determino a expedição de MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO, devendo a autora providenciar indicação de fiel depositária e local para a guarda do bem, para fins de leilão, bem como, fornecer o endereço correto de onde se encontra o bem. Verifique a regularidade das custas. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endereço: Nome: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endere�o: desconhecido
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço:LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DECISÃO/EDITAL Na forma do artigo 257 e incisos, do CPC, fica a(s) parte(s) requerida(s) P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA, citado(s) por edital (prazo de vinte dias), uma vez que não foi(ram) localizado(s) no endereço fornecido na inicial, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$27.141,18, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915), transcorrido o prazo sem defesa, nomeio um dos Defensores Públicos para atuar com Curador de Ausentes, para apresentar contestação por negativa geral (embargos do devedor). Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
18/05/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/04/2026, 17:39
Mandado
26/03/2026, 10:29
Mandado
26/03/2026, 09:42
Mandado
26/03/2026, 09:41
Mandado
26/03/2026, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 10:13
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2026, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2026, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 22:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 11:07
Publicação
27/02/2026, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endereço: Nome: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS Endere�o: desconhecido
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Nome: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: AV JK, SALA 01, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Para melhor efetivação para recebimento do crédito executado, determino a expedição de MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REMOÇÃO, devendo a autora providenciar indicação de fiel depositária e local para a guarda do bem, para fins de leilão, bem como, fornecer o endereço correto de onde se encontra o bem. Verifique a regularidade das custas. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 11:21
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 11:05
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Equivocadamente as pesquisas deferidas na decisão de id 156839980 não foram realizadas, motivo pelo qual procedo com a pesquisa RENAJUD e INFOJUD neste ato, juntando espelho do pedido. Manifeste-se sobre o(s) resultado(s), se for o caso, requerendo desde já o que pretende, recolhendo as custas do ato e diligência. Prazo, 05 dias. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 14:17
Outras Decisões
22/01/2026, 14:17
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 11:11
Movimentação processual
22/01/2026, 11:11
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 DECISÃO Procedo a pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Tornem os autos em 05 dias para juntar a resposta do SISBAJUD. Manifeste-se sobre o(s) resultado(s), se for o caso, requerendo desde já o que pretende, recolhendo as custas do ato e diligência. Havendo pedido de expedição de Ofício, após o recolhimento, expeça-se, da mesma forma proceda com a expedição dos mandados. Sendo o peticionante beneficiário da justiça gratuita, por lógica, fica isento. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 11:03
Outras Decisões
03/10/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora/exequente, intimada a impulsionar o feito, requerendo, assim, o que entender de direito com as custas judiciais pertinentes, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.Prazo de 5 (cinco) dias. Parauapebas/PA, 6 de maio de 2025. NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de maio de 2025 Processo Nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:46
Ato ordinatório
06/05/2025, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 11:57
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 11:54
Decurso de Prazo
25/04/2025, 11:27
Decurso de Prazo
23/04/2025, 13:41
Publicação
01/03/2025, 00:09
Decurso de Prazo
27/02/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: lugar incerto e não sabido Verifique a regularidade das custas DECISÃO/EDITAL Processo que está desde 2017 tentando localizar o executado, restando claro que esta se ocultando. Na forma do artigo 257 e incisos, do CPC, fica a(s) parte(s) requerida(s)VALDEMAR PEREIRA DIAS, CPF 173.059.342-91, citado(s) por edital (prazo de vinte dias), uma vez que não foi(ram) localizado(s) no endereço fornecido na inicial, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$ 27.141,18, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915), transcorrido o prazo sem defesa, nomeio um dos Defensores Públicos para atuar com Curador de Ausentes, para apresentar contestação por negativa geral (embargos do devedor). Publique-se.
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 11:36
Publicação
13/02/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: lugar incerto e não sabido Verifique a regularidade das custas DECISÃO/EDITAL Processo que está desde 2017 tentando localizar o executado, restando claro que esta se ocultando. Na forma do artigo 257 e incisos, do CPC, fica a(s) parte(s) requerida(s)VALDEMAR PEREIRA DIAS, CPF 173.059.342-91, citado(s) por edital (prazo de vinte dias), uma vez que não foi(ram) localizado(s) no endereço fornecido na inicial, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$ 27.141,18, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915), transcorrido o prazo sem defesa, nomeio um dos Defensores Públicos para atuar com Curador de Ausentes, para apresentar contestação por negativa geral (embargos do devedor). Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 11:16
Outras Decisões
11/02/2025, 11:16
Conclusão (para decisão)
20/11/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 21:21
Publicação
15/10/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Nome: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: AV JK, SALA 01, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Segue resultado RENAJUD Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 21:07
Outras Decisões
10/10/2024, 21:07
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Nome: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: AV JK, SALA 01, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO A petição retro está inacessível, deve o autor juntar novamente Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 11:07
Outras Decisões
03/10/2024, 11:45
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 23:03
Publicação
09/08/2024, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 118581788 e 118581812, requerendo, desde já, o que entender de direito. Prazo de 05 dias. Parauapebas/PA, 6 de agosto de 2024. NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de agosto de 2024 Processo Nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 18:44
Ato ordinatório
06/08/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 22:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 22:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 22:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 22:35
Mandado
11/06/2024, 11:15
Mandado
11/06/2024, 11:13
Mandado
11/06/2024, 11:10
Mandado
11/06/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:01
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2024, 23:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2024, 22:59
Mandado
04/12/2023, 10:41
Mandado
04/12/2023, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 14:59
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2023, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2023, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2023, 12:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 22:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA VALDEMAR PEREIRA DIAS, Endereço: Rua Cristo Reis, 116, Vale Verde, Canaã dos Carajás - PA - CEP: 68537-000; LUÍS DIAS TORRES NETO, Rua H 25, Quadra 50, Lotes 25, Bairro Parque Carajás, Canaã dos Carajás - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Pagas as custas em cinco dias, assim proceda:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Cite-se o Exequente por seus sócios da empresa: VALDEMAR PEREIRA DIAS, Endereço: Rua Cristo Reis, 116, Vale Verde, Canaã dos Carajás - PA - CEP: 68537-000; LUÍS DIAS TORRES NETO, Rua H 25, Quadra 50, Lotes 25, Bairro Parque Carajás, Canaã dos Carajás - PA - CEP: 68537-000 Expeça-se Mandado executivo SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz de direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
16/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 13:23
Outras Decisões
13/10/2023, 13:23
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 20:11
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 20:10
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 21:13
Publicação
18/07/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados. Prazo de 05 dias. Parauapebas/PA, 16 de julho de 2023. NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei."
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 16 de julho de 2023 Processo Nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2023, 11:34
Ato ordinatório
16/07/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 08:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2023, 08:42
Mandado
26/05/2023, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2023, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
26/11/2022, 06:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2022, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Executada: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: AV JK, SALA 01, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO-CARTA 1. Considerando a petição de id 75227014, bem como os documentos juntados posteriormente, reconsidero e
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 defiro o pedido de justiça gratuita. 2. Cite-se o executado por carta com aviso de recebimento para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação. 3. Constatado o não pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, via carta precatória/malote digital, de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça.. 4. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 5. Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 6. Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015. O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Parauapebas/PA, 13 de outubro de 2022 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 18082213183300000000006082225 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo.
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2022, 12:03
Outras Decisões
15/10/2022, 12:03
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:11
Conclusão (para decisão)
18/09/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
Requerido: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Nome: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: AV JK, SALA 01, Centro, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 O autor não comprovou a sua hipossuficiência, ao contrário, possui vários veículos para fins de locação comercial, não podendo ser considerando como beneficiário da justiça gratuita, de nada adianta juntar CTPS, já que aufere renda na exploração comercial de locação de automóveis. Assim, determino o recolhimento das custas iniciais no prazo de cinco dias, pena de extinção ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova DECISÃO - 10 de agosto de 2022 Processo Nº: 0001224-90.2017.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 18:05
Outras Decisões
10/08/2022, 18:05
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 11:13
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 14:55
Publicação
21/07/2022, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:29
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 10:19
Redistribuição (sorteio)
07/07/2022, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MIGUEL PEREIRA DE VASCONCELOS
EXECUTADO: P V N T EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Em nenhuma oportunidade, esta ação foi distribuída para a 1ª Vara Cível de Parauapebas. Na verdade, esta ação foi distribuída para a 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, que declinou a competência para a Comarca de Canaã dos Carajás. Por sua vez, a Comarca de Canaã dos Carajás suscitou o conflito, tendo o E. TJE/PA decidido pela competência da Comarca de Parauapebas. Portanto, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, dando-se baixa no acervo desta vara. Cumpra-se. Parauapebas, 6 de julho de 2022 Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] 0001224-90.2017.8.14.0040