Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO 01. Considerando inúmeras tentativas em diligenciar para localização e nomeação de perito com especialidade em Engenharia Química, bem como petição do requerente, determino a expedição de ofício ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará – CREA/PA solicitando relação de engenheiros químicos com registro perante aquela entidade aptos para a realização de perícia na área de Petróleo e Gás, no prazo de 30 (trinta) dias. 02. Cumpra-se, após o pagamento de custas necessárias ao cumprimento da diligência. 03. Suspendo os presentes autos até a manifestação/ resposta do CREA/PA. Belém, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/06/2026, 00:00
Publicação
14/05/2026, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ R.H. 1- Considerando a ausência de localização de perito químico conforme tentativas nos autos,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se as partes para manifestação e/ou indicação de perito com a especialidade engenharia quimica para atuar ns autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, conclusos. 3- Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ R.H. 1- Considerando a ausência de localização de perito químico conforme tentativas nos autos,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se as partes para manifestação e/ou indicação de perito com a especialidade engenharia quimica para atuar ns autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, conclusos. 3- Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
13/05/2026, 00:00
Expedição de documento
12/05/2026, 13:35
Expedição de documento
12/05/2026, 13:35
Mero expediente
07/05/2026, 12:39
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 10:33
Expedição de documento
30/04/2026, 09:58
Decurso de Prazo
24/02/2026, 19:20
Decurso de Prazo
29/01/2026, 12:09
Mero expediente
21/01/2026, 16:23
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 17:32
Publicação
27/11/2025, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Considerando o despacho do ID. 154634789, bem como que a última manifestação do requerente aos autos foi na data de 04/07/2024,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para que esclareça, de forma expressa e inequívoca, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende ou não a produção de prova pericial, uma vez que é dever da parte, e não do juízo, comprovar as suas alegações. O silêncio da parte será interpretato como desistência da prova requerida. Belém-PA, datado e assinado eletronicamente.
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:25
Mero expediente
15/11/2025, 09:41
Decurso de Prazo
31/10/2025, 19:36
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 13:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2025, 08:13
Publicação
12/09/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ R.H. Considerando as petições das partes que se manifestam sobre a proposta de honorários periciais.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Senhor perito para se manifestar sobre as petições, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, se for o caso, apresentar modificação no valor anteriormente apresentado. Após, com apresentação da resposta do perito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2025, 10:40
Mero expediente
21/08/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
19/08/2025, 09:44
Impedimento
06/05/2025, 13:22
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:03
Documento (Certidão)
18/03/2025, 09:03
Documento (Certidão)
18/03/2025, 09:01
Decurso de Prazo
08/09/2024, 04:19
Decurso de Prazo
02/09/2024, 04:12
Decurso de Prazo
02/09/2024, 04:12
Decurso de Prazo
24/08/2024, 03:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 21:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:05
Publicação
12/08/2024, 02:28
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0061506-97.2011.8.14.0301.
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB e em cumprimento a(o) decisão id. 119133571, fica(am) a(s) parte(s), nos termos da legislação em vigor e por intermédio de seus representantes, devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito nomeado pelo juízo, consoante o disposto no art. 465, §3º, do CPC. Belém/PA, 8 de agosto de 2024. ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: DANIELLY GAYA DE SOUZA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Substituição Tributária]
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:32
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 17:27
Decurso de Prazo
27/07/2024, 21:38
Decurso de Prazo
27/07/2024, 19:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 11:22
Ato ordinatório
09/07/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 20:13
Outras Decisões
04/07/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 13:03
Decurso de Prazo
22/05/2024, 05:44
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:11
Publicação
02/05/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 01.Considerando a resposta de Ofício do ID. 95208381, intimem-se as partes para manifestação quanto a indicação dos peritos, no prazo de 15 (quinze) dias. 02. Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos Belém, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:07
Mero expediente
26/04/2024, 09:07
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 11:08
Movimentação processual
25/04/2024, 11:08
Documento
08/04/2024, 16:57
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:32
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 06:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2023, 13:57
Movimentação processual
10/05/2023, 13:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2023, 13:27
Documento (Ofício)
10/05/2023, 13:19
Documento
10/05/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 12:47
Publicação
20/03/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ R.H. 01. Considerando a petição do requerente, determino a expedição de ofício à Universidade Federal do Estado do Pará (UFPA) e a Universidade do Estado do Pará (UEPA) para indicarem profissional com qualificação técnica, Engenheiro Químico, necessária para atuar como perito judicial nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 02. Cumpra-se, após o pagamento de custas necessárias ao cumprimento da diligência. Belém, datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 12:07
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:15
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:06
Decurso de Prazo
17/10/2022, 04:08
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 12:57
Decurso de Prazo
09/10/2022, 04:52
Decurso de Prazo
09/10/2022, 04:05
Decurso de Prazo
09/10/2022, 02:09
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 17:41
Publicação
20/09/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 03:14
Publicação
16/09/2022, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 01.Considerando a certidão dos autos, bem como ausência de outro perito Engenheiro Bioquímico, junto ao Cadastro de Peritos e Outros Auxiliares da Justiça – CAPJUS,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o requerente para indicar perito com qualificação técnica, no prazo de 15 (quinze) dias. 02. Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos Belém, datado e assinado eletronicamente.
16/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 01.Considerando a certidão dos autos, bem como ausência de outro perito Engenheiro Bioquímico, junto ao Cadastro de Peritos e Outros Auxiliares da Justiça – CAPJUS,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o requerente para indicar perito com qualificação técnica, no prazo de 15 (quinze) dias. 02. Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos Belém, datado e assinado eletronicamente.
15/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:55
Outras Decisões
14/09/2022, 11:55
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 08:59
Movimentação processual
05/08/2022, 08:59
Decurso de Prazo
03/08/2022, 04:19
Decurso de Prazo
27/07/2022, 05:10
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:49
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 20:59
Publicação
25/06/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 01.Considerando a certidão do Sr. Diretor de Secretaria, que certifica ausência de intimação do perito,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se as partes para manifestação sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias. 02. Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos Datado e assinado eletronicamente,
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:29
Mero expediente
22/06/2022, 10:29
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 11:05
Movimentação processual
20/06/2022, 11:05
Decurso de Prazo
02/04/2022, 01:55
Decurso de Prazo
01/04/2022, 04:59
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2022, 10:29
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 08:05
Decurso de Prazo
26/03/2022, 02:49
Decurso de Prazo
26/03/2022, 02:45
Publicação
08/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ De ordem da Drª Mônica Maués Naif Daibes, Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da Lei, usando de suas atribuições legais, etc; Pela presente Carta de Intimação fica o(a) perito(a) INTIMADO(A) a apresentar proposta referente aos honorários periciais, esclarecendo a técnica da perícia, horas de trabalho e valor, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão anexada. Dado e passado nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará. Eu, Gilberto Barbosa de Souza Júnior, Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital, digitei e assino (Prov. 006/2006 – CJRMB). Belém (PA), 4 de março de 2022 Gilberto Barbosa de Souza Júnior Diretor de Secretaria
Intimação - Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução fiscal - Belém CARTA DE INTIMAÇÃO Processo n.º 0061506-97.2011.8.14.0301
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 08:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/03/2022, 08:54
Expedição de documento (Carta)
04/03/2022, 08:53
Publicação
04/03/2022, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ R.H. I- Considerando a certidão do Sr. Diretor de Secretaria. II - Nomeio como perita oficial, que funcionará nestes autos, a Drª JULIANA CRISTINA DA SILVEIRA VIEIRA, CPF: 015.739.052-75, Engenheira Bioquímica. II-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061506-97.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a perita nomeada para apresentar proposta referente aos honorários periciais, esclarecendo a complexidade técnica da perícia, as horas de trabalho e seu valor, no prazo de 15 (quinze) dias. IV- Após, intimem-se as partes para se manifestar, em igual prazo, sobre a proposta apresentada. Intimem-se as partes e a perita. Belém, 25 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital
01/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2022, 18:29
Outras Decisões
28/02/2022, 18:29
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 11:11
Movimentação processual
25/02/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2021, 09:02
Decurso de Prazo
10/09/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:26
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2021, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 12:09
Mandado
12/08/2021, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2021, 09:59
Documento (Informações)
12/08/2021, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
REU: ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB,
PROCESSO N.º0061506-97.2011.8.14.0301 intime-se a parte AUTORA, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais para o cumprimento da decisão do ID - 29633919 (EXPEDIÇÃO DE 01 MANDADO + 01 DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA), cujo boleto para pagamento deverá ser emitido no sistema de emissão de custas do Tribunal de Justiça do Estado. Belém, 27 de julho de 2021 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria
28/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - R.H. I- Defiro o pedido de produção de prova técnica. II- Nomeio como perita oficial, que funcionará nestes autos, a Drª ANDREYA JESUS DIAS TEIXEIRA, Engenheira Química, Contatos: (91) 3087-4820 e (91)99144-5583, podendo as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 465 do CPC. II- Intime-se a perita nomeada para apresentar proposta referente aos honorários periciais, esclarecendo a complexidade técnica da perícia, as horas de trabalho e seu valor, no prazo de 10 (dez) dias. IV- Após, intimem-se as partes para se manifestar, em igual prazo, sobre a proposta apresentada. Intimem-se as partes e o perito. Belém, 15 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3º Vara de Execução Fiscal de Belém