Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802210-23.2023.8.14.0065 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO [Acessão] Nome: RONALDO MURARO Endereço: Rodovia PA-150, 680, cx postal 54, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-330 Nome: FLAVIO MACILIO VIEIRA DE SA Endereço: Rua Cecília Meirelles, 893, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-091 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Analisando-se os autos, verifica-se que já foram realizadas todas as diligências cabíveis por este juízo no intuito de localizar bens passíveis de penhora. Instada a se manifestar, a parte exequente pugnou pela suspensão do feito. Desse modo, considerando que o processo nos Juizados Especiais é pautado pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se coaduna, portanto, com a repetição de atos de tentativa de penhora sem a demonstração de alteração financeira da parte requerida, nem com a suspensão do feito. O processo tramita desde o ano de 2023 sem que tenha atingido a sua finalidade de satisfação do crédito executado. Sob esse aspecto, não tendo a parte exequente indicado bens passíveis de penhora, o processo deve ser extinto. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. CREDOR QUE NÃO INDICOU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 ÀS EXECUÇÕES DE TÍTULO JUDICIAL. ENUNCIADO 75 DO FONAJE. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC APENAS QUANDO A LEI 9.099/95 FOR OMISSA. CREDOR QUE PODERÁ RETOMAR A EXECUÇÃO, SE INDICAR NOVOS BENS DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 13 DA 1TR/PR. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0004770-10.2018.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS NESTARIO DA SILVA QUEIROZ - J. 14.03.2022) (TJ-PR - RI: 00047701020188160026 Campo Largo 0004770-10.2018.8.16.0026 (Acórdão), Relator.: Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 14/03/2022, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 14/03/2022) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Incidente – Juizados Especiais - Não localização de bens penhoráveis – Extinção do processo, sem prejuízo de nova propositura, caso localizado patrimônio – Expressa disposição do art. 53, § 4º., da Lei n. 9099/95, a qual também é aplicável aos casos de cumprimento de sentença – Inaplicabilidade da suspensão prevista no art. 921, III, do CPC – Prescrição intercorrente – Sentença proferida em 2001 – Execução extinta em 2015 – Repropositura da execução somente em 2023 – Incidente extinto – Art. 921 do CPC - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 0014476-22.2023.8.26.0007 São Paulo, Relator.: Mônica Rodrigues Dias de Carvalho - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 20/02/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/02/2024) Por tudo isso, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, tendo em vista o rito adotado. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais, dando-se baixa no registro. P. R. I. C Xinguara, datado e assinado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062018223446600000089971546 oab RM FRENTE Documento de Identificação 23062018223467300000089971548 OAB RM VERSO Documento de Identificação 23062018223485800000089971549 promissórias flávio 1 Documento de Comprovação 23062018223509800000089971550 promissórias flávio 2 Documento de Comprovação 23062018223535800000089971551 Petição Petição 23072910010649400000092285411 Decisão Decisão 23091108303039800000094571235 Citação Citação 23091511141313900000094911679 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23100120234228200000095802841 Petição Petição 23100517373037100000096102767 Certidão Certidão 23112811421258800000098901493 Decisão Decisão 24030512145139100000103522091 Petição Petição 24030815185191500000103891890 Decisão Decisão 24080815084033300000114896354 Petição Petição 24081316142913200000115276583 Decisão Decisão 24123017140173900000125214477 Petição Petição 25041112404177200000131362571 Petição Petição 25041112475623900000131362572 Desbloqueio Documento de Comprovação 25061712250408400000135534054 Infojud Flavio Documento de Comprovação 25061712250492600000135051295 PDPJ - Renajud Flavio Documento de Comprovação 25061712250574300000135051288 4bc8a2d1-ca48-4933-9cab-e4bdac12c985 Documento de Comprovação 25061712250661100000135046666 Despacho Despacho 25061712250727100000135046659 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090209003571500000140503360 Petição Petição 25090211305245900000140528922 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816