Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: JOZUE BORGES DE SOUSA De ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte
EXEQUENTE: CONDOMINIO IDEAL SAMAMBAIA, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo juntar certidão atualizada de propriedade do imóvel e negativa de ônus, inclusive manifestando-se sobre eventual substituição do polo passivo e/ou apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte
EXECUTADO: JOZUE BORGES DE SOUSA, no prazo de 30 (trinta) dias, para o regular prosseguimento do feito. Ananindeua/PA, 3 de julho de 2025. CARLA FABIANA CORREA REUTER
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0826490-41.2023.8.14.0006 (PJe). Nome: CONDOMINIO IDEAL SAMAMBAIA