Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo Cível nº 0806909-67.2019.8.14.0301 - DECISÃO - Defiro o requerido em Id 148387014. Certificado o pagamento das custas, encaminhem-se os presentes autos ao GEIP- Grupo de Execução e Inteligência Processual, para as respectivas diligências junto aos sistemas disponíveis à Justiça e conforme solicitado nos autos, na forma do Provimento Conjunto nº1/2025-CGJ, de 29/01/2025, publicado em 03/02/2025. Juntada as informações, intime-se a parte autora para manifestação, querendo, no prazo de quinze dias, ficando desde já deferida a realização de citação pessoal do réu em novo endereço a ser apontado pela parte. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados.