Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Citação] - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - 0001491-91.2014.8.14.0032 Nome: MARIA MADALENA DANTAS Endere�o: desconhecido Nome: JOSE MARIA DANTAS Endereço: ESTRANGEIRO, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: ABRAAO PEREIRA DA SILVA Endereço: RAIMUNDO UCHOA DE CARVALHO, 181, PAJUCARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB: PA13253-A Endereço: DESCALVADO, 235, TEL 93 992370750, PARQUE IRACEMA, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-180 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido DECISÃO INTELOCUTÓRIA
Vistos, etc... 1. Ex vi do disposto no parágrafo 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente do juízo de admissibilidade. 2.
Trata-se de processo de jurisdição por competência delegada federal, no qual já houve a entrega da prestação jurisdicional por parte deste Juízo, com prolação de sentença. 3. Considerando a interposição de recurso que se encontra pendente de remessa para julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o status do processo deverá ficar nesta Vara paralisado, aguardando em “arquivo provisório” e/ou “suspenso”, impactando, negativamente, nos índices de baixas processuais instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça. 4. O processo fica como se estivesse em trâmite regular nesta Unidade Judiciária, prejudicando uma correta mensuração do “TMT” (Tempo Médio de Tramitação), do “IAD” (Índice de Atendimento à Demanda) e “TCL” (Taxa de Congestionamento Líquido) – o que não ocorre com os processos pendentes de julgamentos no Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, visto que a remessa ao ETJPA, em grau de recurso, é registrada como “baixa processual”, e, automaticamente, os processos saem do acervo desta Unidade Judiciária. 5. Essa falha no sistema está sendo constatada por várias Varas do Estado, que já foi relatado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que indica sugestão de correção do sistema, com vistas a otimizar a contagem dos dados estatísticos em busca do “selo diamante”, prêmio de qualidade do CNJ. 6. Enquanto não for feita referida adequação no sistema, DETERMINO que os presentes autos sejam remetidos ao Arquivo Definitivo deste Juízo, após o cumprimento do determinado no item "1." acima, com o objetivo de regularizar a baixa processual desta Unidade Judiciária. 7. Tão logo, retorne o recurso do TRF1, devidamente julgado, autorizo o desarquivamento do processo para regular prosseguimento, sem ônus à parte. 8. P. R. I. C. Monte Alegre/PA, 5 de março de 2026. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Juiz de Direito