Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1. Nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Ourém, 25 de maio de 2025. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque] Intime-se pessoalmente o requerido, via oficial de justiça, para que decline ao Sr, Oficial, no momento da intimação, se o bloqueio de valores em sua conta corrente junto ao BANCO ITAÚ S/A permanece ou já foi normalizada a situação. 2. Devolvido o mandado, conclusos, Ourém, 2 de abril de 2025. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 10:07
Mero expediente
02/04/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 11:27
Decurso de Prazo
06/02/2025, 03:19
Documento
06/01/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1. Reitere-se o Ofício expedido ao BANCO ITAÚ S.A., via postal com AR, nos termos do despacho de id 127002974, fixando um prazo de dez dias para resposta, sob pena de desobediência. 2. Findo o prazo, conclusos. Ourém, 18 de dezembro de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 DG. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque]
20/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 12:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 12:04
Documento (Carta)
19/12/2024, 12:01
Documento
19/12/2024, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:03
Mero expediente
18/12/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 08:49
Documento (Certidão)
18/12/2024, 08:48
Documento (Carta)
19/11/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 14:15
Documento
21/10/2024, 13:32
Decurso de Prazo
04/10/2024, 20:50
Documento (Informações)
02/10/2024, 09:10
Publicação
19/09/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1. Oficie-se via postal ao BANCO ITAÚ S.A., observando-se o endereço da sede da empresa, para que no prazo de quinze dias informe a este Juízo se existe algum bloqueio judicial em conta corrente do requerido, bloqueio oriundo deste Juízo, juntando ao ofício cópias dos documentos de id 113200705, 114742332 e 114786030. 2. Findo o prazo para resposta, conclusos. Ourém, 16 de setembro de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque]
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
17/09/2024, 15:12
Documento
17/09/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 09:34
Mero expediente
16/09/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 09:34
Publicação
14/08/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1. Ao contrário do que afirma a parte autora, não se trata de ofício constante à id 114786030, mas sim Mandado Judicial de Desbloqueio, o qual, conforme certidão retro, já foi entregue ao requerido para apresentação diretamente junto à instituição bancária. 2. Deste modo, acautelem-se em secretaria pelo prazo de trinta dias, aguardando manifestação de qualquer das partes. 3. Havendo manifestação, venham conclusos. Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Ourém, 10 de agosto de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque]
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 11:00
Mero expediente
10/08/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 14:15
Decurso de Prazo
27/07/2024, 06:39
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:12
Publicação
28/06/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: MAYCON VINHOTO SANTANA Endereço: Rua Buenos Aires, 104, Vila Morangueira, MARINGá - PR - CEP: 87030-390
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1. Acautelem-se em secretaria pelo prazo de um mês, aguardando manifestação de qualquer das partes. 2. Havendo manifestação dentro do prazo, volvam conclusos. 3. Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Ourém, 21 de junho de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque]
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 10:43
Mero expediente
21/06/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 14:44
Publicação
11/05/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA Cls. 1. Conforme o comprovante anexo, nestes autos foi bloqueado do executado somente a quantia de R$ 3.277,65, a qual foi desbloqueada às 20:27hs do dia 26/03/2024, estando esta ordem judicial com o status de encerrada no sistema SISBAJUD. 2. Constata-se que o bloqueio de R$ 7.391,44 informado à id 113200705 - Pág. 2, por alguma falha do sistema não aparece no protocolo do sistema SISBAJUD. Deste modo, expeça-se imediatamente Mandado Judicial de desbloqueio dirigido ao BANCO ITAU S/A para que este debloqueie a quantia de R$ 7.391,44 realizada na conta corrente do requerido RÔMULO CONCEIÇÃO SOUZA, estando o executado autorizado a apresentar o referido mandado diretamente na instituição bancária. 3. Ciência às partes, através de seus advogados e via DJE. Ourém, 5 de maio de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque]
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2024, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 09:12
Mero expediente
05/05/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:31
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 10:11
Documento (Certidão)
03/05/2024, 10:11
Decurso de Prazo
23/04/2024, 06:14
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 13:00
Publicação
02/04/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA.
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 MR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque]. Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de Termo de Acordo firmado entre as partes, já qualificadas, acordo este que regula obrigações objetivando a extinção da presente ação. Constata-se que o acordo fora firmado pelas partes, representadas por seus advogados, inexistindo qualquer irregularidade ou óbice à homologação do mesmo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, III, ‘b’, e para os fins do art. 513, ambos do CPC, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o acordo firmado entre as partes e constante nos presentes autos à id 111799571. Honorários advocatícios de acordo com o acordado na avença. Custas processuais remanescentes, se existentes, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se e registre-se. Intimem-se as partes através de seus advogados. Defiro o pedido do exequente. Suspendo o processo até 30/04/2024, aguardando o cumprimento do acordo. Findo o prazo e havendo manifestação, volvam conclusos. Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Retiro neste ato a Restrição Veicular de id 111728282 e o bloquei de valores de id 111728283. Publique-se, registre-se e intimem-se, através de seus advogados, via DJE. Ourém, 25 de março de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:22
Homologação de Transação
25/03/2024, 12:24
Conclusão (para julgamento)
25/03/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA.
EXECUTADO: ROMULO CONCEICAO SOUZA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 MR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Cheque]. Vistos etc. 1. Verifica-se que não se consegue localizar bens da parte executada. Deste modo, em prol da efetividade das decisões judiciais, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do CPC, na modalidade TEIMOSINHA, pelo prazo de trinta dias, bem como o bloqueio de eventuais veículos em seu nome, via sistema RENAJUD. 2. Em relação ao procedimento via SISBAJUD, restando frutífera a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros, promova-se, no prazo de vinte e quatro horas, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado, através de seu advogado e via DJE, ou não o possuindo, pessoalmente, para que tome ciência da indisponibilidade e no prazo de cinco dias, querendo, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, sendo determinada a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo, prosseguindo-se na execução. Não se localizando valores para penhora, ou se encontrando apenas valores insignificantes, proceder-se-á ao desbloqueio do valor irrisório. 3. Em seguida, será determinada a intimação do exequente para que se manifeste sobre o resultado das pesquisas. 4. Acautelem-se em secretaria pelo prazo de trinta dias, aguardando o resultado da tentativa de penhora na modalidade TEIMOSINHA. Findo o prazo, volvam conclusos. Ourém, 21 de março de 2024. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:23
Outras Decisões
21/03/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/03/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:56
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:48
Publicação
27/01/2024, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAYCON VINHOTO SANTANA
EXECUTADO: Nome: ROMULO CONCEICAO SOUZA Endereço: SIMÃO THADEU, 1440, MACHADÃO, OURéM - PA - CEP: 68640-000 DESPACHO - MANDADO Cls. 1. Feito sob o rito dos Juizados Especiais, sendo isento de custas. 2. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para no prazo de três dias efetuar(em) o pagamento do valor atualizado da dívida, nos termos informados na inicial.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0801872-11.2023.8.14.0013 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) / [Cheque] Cite-se igualmente o cônjuge de eventual executado casado. Se residir em outra comarca, cite-se o executado via Central de Mandados / Carta Precatória. 3. Findo o prazo sem o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça de imediato a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastarem à satisfação do débito, observando a ordem do art. 835, do CPC, intimando a parte executada e seu cônjuge da penhora, logo em seguida (art. 829). 4. Não sendo localizado(s) o(s) executado(s) para intimação, proceda o Sr. Oficial de Justiça o arresto de tantos bens do(s) devedor(es) quanto bastarem para garantir a execução (art. 830). Ourém, Data e hora do sistema. CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA Juíza de Direito, respondendo pela Vara Única da Comarca de Ourém