Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805881-25.2023.8.14.0301 Autos de [Causas Supervenientes à Sentença] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO KRIMET Endereço: Travessa Humaitá, 1130, Edificio Krimet, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 Nome: HUMBERTO MAIA DOS SANTOS Endereço: Avenida Itamaraca, 1063, Em frente igreja Congregação Monte das Oliveiras, Goiabal, MACAPá - AP - CEP: 68906-006 DESPACHO Há pedido de inclusão de Silvia Jamille Cardoso Oliveira no polo passivo da ação (ID 140735980). Também, há pedido de homologação de acordo (ID 147618622). Decido. Considerando o contrato particular de permuta de bens datado de 24/9/2019 (ID 140735984), por meio do qual Silvia Jamille Cardoso Oliveira adquiriu a posse do imóvel gerador do débito objeto desta execução, retifique-se o polo passivo da ação para substituir o executado Humberto Maia dos Santos por Silvia Jamille Cardoso Oliveira – CPF nº 660.525,052-49, conforme solicitado. Além disso, observo que não foi juntada procuração ao advogado que assinou o acordo de ID 147618624 pela executada Silvia Jamille Cardoso Oliveira, com poderes especiais para transigir, receber e dar quitação. Ademais, consta na procuração de ID 147618633 que o condomínio exequente está sendo representado pela síndica Marcia Maria de Barros Rocha, cuja ata de eleição não foi juntada aos autos. Sendo assim, intimem-se os acordantes para, no prazo de dez dias, juntar aos autos (1) ata de eleição da nova síndica e respectivo documento de identificação; (2) contrato de assessoria e cobrança firmado entre o Condomínio do Edifício Krimet e B&G Assessoria Empresarial e Cobranças Ltda., assinado pela nova síndica do condomínio exequente; (3) documento oficial de identidade da executada e procuração assinada pela executada Silvia Jamille Cardoso Oliveira, com poderes especiais para transigir, receber e dar quitação ao advogado Hildebrando Miguel Saraiva, que subscreve o acordo que se pretende homologar. Satisfeito o disposto nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: