Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0801323-40.2019.8.14.0013. DECISÃO Determino o arquivamento dos autos em razão do trânsito em julgado da Decisão Monocrática de ID 141259879 e em função das partes nada mais requererem, sem prejuízo de desarquivamento, a pedido da parte interessada. P.R.I.C. Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:14
Publicação
14/05/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELIANA MARIA LHAMAS PONTES Advogados do(a)
AUTOR: MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES - PA010170, MANASSES ALVES DA ROCHA - PA6007, ELANE CRISTINA OLIVEIRA GEMAQUE FURTADO - PA26125
REU: JVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
REU: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Nos termos do artigo 1º, §2º, inciso XXII do Provimento 006/2006 da CJRMB do TJE – PA, ratificado pelo Provimento 006/2009 da CJI, intimo as partes para ciência do retorno dos autos do 2º Grau; bem como para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, com os requerimentos pertinentes, sob pena de extinção do processo e, consequentemente, arquivamento do feito, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil. Datado e assinado eletronicamente. Assinado nos termos do art. 1º ou art. 1, § 3 0 do provimento no 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento 008/2014 -CJRMB, aplicado no âmbito das Comarcas do Interior, conforme prov. NO 006/2009- CJCI.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema AV. BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES. ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0801323-40.2019.8.14.0013 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELIANA MARIA LHAMAS PONTES Advogados do(a)
AUTOR: MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES - PA010170, MANASSES ALVES DA ROCHA - PA6007, ELANE CRISTINA OLIVEIRA GEMAQUE FURTADO - PA26125
REU: JVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
REU: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Nos termos do artigo 1º, §2º, inciso XXII do Provimento 006/2006 da CJRMB do TJE – PA, ratificado pelo Provimento 006/2009 da CJI, intimo as partes para ciência do retorno dos autos do 2º Grau; bem como para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, com os requerimentos pertinentes, sob pena de extinção do processo e, consequentemente, arquivamento do feito, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil. Datado e assinado eletronicamente. Assinado nos termos do art. 1º ou art. 1, § 3 0 do provimento no 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento 008/2014 -CJRMB, aplicado no âmbito das Comarcas do Interior, conforme prov. NO 006/2009- CJCI.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema AV. BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES. ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0801323-40.2019.8.14.0013 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0801323-40.2019.8.14.0013. DECISÃO Determino o arquivamento dos autos em razão do trânsito em julgado da Decisão Monocrática de ID 141259879 e em função das partes nada mais requererem, sem prejuízo de desarquivamento, a pedido da parte interessada. P.R.I.C. Capanema/PA, datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 10:19
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:14
Publicação
14/05/2025, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:11
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELIANA MARIA LHAMAS PONTES Advogados do(a)
AUTOR: MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES - PA010170, MANASSES ALVES DA ROCHA - PA6007, ELANE CRISTINA OLIVEIRA GEMAQUE FURTADO - PA26125
REU: JVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
REU: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Nos termos do artigo 1º, §2º, inciso XXII do Provimento 006/2006 da CJRMB do TJE – PA, ratificado pelo Provimento 006/2009 da CJI, intimo as partes para ciência do retorno dos autos do 2º Grau; bem como para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, com os requerimentos pertinentes, sob pena de extinção do processo e, consequentemente, arquivamento do feito, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil. Datado e assinado eletronicamente. Assinado nos termos do art. 1º ou art. 1, § 3 0 do provimento no 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento 008/2014 -CJRMB, aplicado no âmbito das Comarcas do Interior, conforme prov. NO 006/2009- CJCI.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema AV. BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES. ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0801323-40.2019.8.14.0013 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ELIANA MARIA LHAMAS PONTES Advogados do(a)
AUTOR: MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES - PA010170, MANASSES ALVES DA ROCHA - PA6007, ELANE CRISTINA OLIVEIRA GEMAQUE FURTADO - PA26125
REU: JVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
REU: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Nos termos do artigo 1º, §2º, inciso XXII do Provimento 006/2006 da CJRMB do TJE – PA, ratificado pelo Provimento 006/2009 da CJI, intimo as partes para ciência do retorno dos autos do 2º Grau; bem como para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, com os requerimentos pertinentes, sob pena de extinção do processo e, consequentemente, arquivamento do feito, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil. Datado e assinado eletronicamente. Assinado nos termos do art. 1º ou art. 1, § 3 0 do provimento no 006/2006-CJRMB, alterado pelo provimento 008/2014 -CJRMB, aplicado no âmbito das Comarcas do Interior, conforme prov. NO 006/2009- CJCI.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema AV. BARÃO DE CAPANEMA, 1011, FÓRUM DES. ESTANISLAU PESSOA DE VASCONCELOS, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-970 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0801323-40.2019.8.14.0013 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 12:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:59
Documento
15/04/2025, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ELIANA MARIA LHAMAS PONTES Advogados do(a)
APELANTE: ELANE CRISTINA OLIVEIRA GEMAQUE FURTADO - PA26125-A, MANASSES ALVES DA ROCHA - PA6007-A, MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES - PA10170-A
APELADO: JVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A RELATOR: DES. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO DESPACHO 1. Considerando que o juízo deve estimular a conciliação e as partes devem sempre contribuir para a solução consensual dos conflitos, conforme disposto no Código de Processo Civil em seu art. 3º, §§ 2º e 3º. 2. Considerando a matéria tratada nos autos e a possibilidade de composição da lide. 3. DETERMINO que a UPJ deste Tribunal que proceda com a designação de data para a audiência de forma virtual, preferencialmente de 9:00 às 13:00, bem como promova a intimação das partes e do Representante do Ministério Público, caso necessária a sua atuação, com indicação do link de acesso ao ato. 4. Cumpra-se. 5. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Belém, 14 de agosto de 2024. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0801323-40.2019.8.14.0013 APELAÇÃO CÍVEL (198)
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ELIANA MARIA LHAMAS PONTES Advogados do(a)
APELANTE: ELANE CRISTINA OLIVEIRA GEMAQUE FURTADO - PA26125-A, MANASSES ALVES DA ROCHA - PA6007-A, MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES - PA170-A
APELADO: JVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A D E S P A C H O DESPACHO 1. Considerando a realização da Semana Nacional da Conciliação que ocorrerá no período de 06 a 10 de novembro de 2023. 2. Considerando que o juízo deve estimular a conciliação e as partes devem sempre contribuir para a solução consensual dos conflitos, conforme disposto no Código de Processo Civil em seu art. 3º, §§ 2º e 3º. 3. Considerando a matéria tratada nos autos e a possiblidade de composição da lide, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação. 4. Havendo manifestação positiva das partes, autorizo desde já a UPJ deste Tribunal para que proceda com a designação de data para a audiência, bem como da intimação das partes e do Representante do Ministério Público, caso necessária a sua atuação, para comparecerem no gabinete deste Relator, localizado no TJE/PA, no dia e hora marcados. 5. Cumpra-se. 6. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Belém (PA), 27 de setembro de 2023. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801323-40.2019.8.14.0013
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ELIANA MARIA LHAMAS PONTES Advogados do(a)
APELANTE: ELANE CRISTINA OLIVEIRA GEMAQUE FURTADO - PA26125-A, MANASSES ALVES DA ROCHA - PA6007-A, MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES - PA170-A
APELADO: JVS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - PA10652-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disiciplina o art. 1.010, §3º do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL nº 0801323-40.2019.8.14.0013 recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal. P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis. Belém, 19 de janeiro de 2023. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR