Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801605-82.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA
EXECUTADA: MARCELENE TAVARES MAGNO SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Fone:3110-7438
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CENTRO DE ESTUDOS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO NOVO HORIZONTE LTDA em face de MARCELENE TAVARES MAGNO. Citada, a executada não pagou o débito, vindo os autos para tentativa de constrição de valor via Sisbajud. Em seguida, a exequente peticionou informando a realização de acordo extrajudicial com a executada, consistente em uma confissão de dívida e promessa de pagamento de forma parcelada (id 168048199 e id 168048200), requerendo a sua homologação, bem como o desbloqueio de valores bloqueados. Decido. As partes podem transigir a qualquer momento e grau de jurisdição. Versando o acordo sobre direitos disponíveis e não havendo qualquer vício que dê causa à decretação de nulidade, deve o Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo, por consequência, o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. No mais, procedo ao desbloqueio das quantias tornadas indisponíveis, conforme protocolo da ordem em anexo. Após, arquive-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento. ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito