Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IWERSON JOUBERT JORGE VIANA, CLAUDIA DUTRA LICA VIANA, I. J. L. V., ITALO JOUBERT LICAR VIANA
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO/MANDADO Considerando que houve o adimplemento voluntário da obrigação e que a parte autora concorda com o valor depositado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CUMULATIVA DA COMARCA DE BREVES ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800882-34.2020.8.14.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido dos demandados (ID 104819669), de levantamento do montante depositado em Juízo. Diante disto, EXPEÇA-SE, de imediato, o competente ALVARÁ para pagamento do montante correspondente a R$ 10.487,01 (dez mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e um centavo) com seus acréscimos e rendimentos auferidos, na conta indicada na petição de ID 104819669. Após, ARQUIVE-SE. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ. P.I.C. Breves/PA, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves e do Termo Judiciário de Bagre