Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0805347-81.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Honorários Advocatícios] Nome: KENIA SOARES DA COSTA Endereço: Avenida João Paulo II, 119, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 Nome: CREUZA MARIA ALCANTARA Endereço: Avenida Dalva, 168-C, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-850 SENTENÇA A exequente foi intimada para indicar bens penhoráveis da executada, mas não o fez, requerendo a busca de bens penhoráveis da devedora por meio do sistema Sniper. Dispenso, no mais, o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Indefiro a consultado ao sistema Sniper, visto que já foram feitas buscas patrimoniais via sistemas Sisbajud e Renajud. Considerando a não localização de bens penhoráveis da executada, e a não indicação de ativos contritáveis pela exequente, extingo a execução, conforme previsto no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/1995, c/c o enunciado 75 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013115242884200000081485852 OAB - IDENTIFICAýýO Documento de Identificação 23013115242915600000081485853 CONTRATO DE PRESTAýýO DE SERVIýOS ADVOCATICIOS CREUZA MARIA ALCANTARA Documento de Comprovação 23013115242967100000081485855 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 23013115243014600000081485856 PLANILHA DE DEBITOS JUDICIAIS CREUZA MARIA ALCANTARA Documento de Comprovação 23013115243089000000081485857 Despacho Despacho 23062714573976800000084110497 Citação Citação 23070311282088100000090713767 Intimação Intimação 23062714573976800000084110497 AR Identificação de AR 23080408070353700000092629421 AR Identificação de AR 23080408070360500000092629422 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081813212704900000093369832 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081813212704900000093369832 Petição Petição 23082915190161200000093904125 Citação Citação 23091415220689800000094863671 Certidão Certidão 23092511083531200000095420711 Citação Citação 23091415220689800000094863671 AR Identificação de AR 23101708140340400000096549295 AR Identificação de AR 23101708140347700000096549296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101713364772700000096590624 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101713364772700000096590624 Petição Petição 23102514532346500000097041267 Citação Citação 23110614342236300000097588368 AR Identificação de AR 23120408100406100000099194905 AR Identificação de AR 23120408100418100000099194906 Certidão Certidão 23121111212980400000099565499 0805347-81.2023.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 24021610131002800000102409336 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021610131037700000102409335 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041212102969200000106184103 0805347-81.2023.8.14.0301 - Sisbajud infimo 01 Documento de Comprovação 24041212102987300000106184107 0805347-81.2023.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24041212103021100000106184106 0805347-81.2023.8.14.0301 - RENAJUD Positivo Documento de Comprovação 24041212103059000000106184108 Mandado Mandado 24041709441206100000106469960 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24051310153503300000108129023 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052013183320500000108619858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052013183320500000108619858 Petição Petição 24052116073959100000108715727 Decisão Decisão 24061914180001300000110569960 Decisão Decisão 24061914180001300000110569960 Petição Petição 24070322023186200000111697234