Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO Processo 0841045-27.2018.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE(S): Nome: CONDOMINIO EDIFICIO JOSE BONIFACIO II Endereço: Avenida José Bonifácio, 1977, entre Silva Castro e Paes de Souza, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 EXECUTADO(A)(S): Nome: GILBERTO NASCIMENTO Endereço: Avenida José Bonifácio, 1977, APT 504- B, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-425 DATA DA AUDIÊNCIA: 09/06/2026, às 09:00 horas LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Almirante Tamandaré, 873, bairro da Campina, Belém - Pará, CEP: 66023-000 LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: OBSERVAÇÃO: PARA ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA, CLIQUE NO LINK OU COPIE E COLE O LINK COMPLETO EM UMA NOVA ABA, DÊ ENTER, ESCOLHA "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR" OU "ABRIR O TEAMS" (COM ESTE LINK NÃO PRECISA ENVIAR O E-MAIL PARA ACESSAR A SALA). DECISÃO de ID: 118793569 Em cumprimento à decisão de ID acima e com base no art. 1º, §2º, III, do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica (re)designada Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, na data e horário acima informados, a ser realizada no formato PRESENCIAL ou VIRTUAL, como segue: 1. AUDIÊNCIA PRESENCIAL A audiência presencial será realizada nas dependências desta unidade judicial, conforme endereço informado acima. 2. AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência virtual será realizada por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, devendo ser observado o guia prático da ferramenta, disponível em disponível em: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou no site do TJPA: www.tjpa.jus.br Caso a audiência seja realizada na forma virtual, as partes (com ou sem a representação de advogado) deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à intimação, informar ou confirmar o endereço de e-mail para o qual será enviado o link de acesso, nos termos abaixo: Partes com advogados: mediante petição nos autos; Partes sem advogado: por requerimento protocolado pessoalmente nesta unidade judicial. Atenção: A Secretaria apenas copia e cola os endereços de e-mail informados. É de inteira responsabilidade das partes e de seus advogados a correta indicação do e-mail. 3. ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Todos os participantes (partes e advogados) deverão acessar a sala virtual por meio do link enviado ao e-mail fornecido, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, e aguardar autorização para ingresso. Recomenda-se que as partes e seus advogados estejam conectados no mesmo ponto de acesso (computador, celular ou tablet). Caso não seja possível, e um dos participantes precise utilizar ponto de acesso distinto, o advogado deverá: Encaminhar o link de acesso diretamente à outra parte; ou Informar/confirmar o e-mail do segundo ponto de acesso no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, por petição nos autos. 4. DOCUMENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO Todos os participantes deverão estar munidos de documento oficial de identificação com foto, para apresentação durante a audiência. Observação: É vedada, no âmbito dos Juizados Especiais, a representação de pessoa física por terceiros, conforme Enunciado nº 10 do FONAJE. 5. DA CONCILIAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS: Na audiência ora designada: As partes poderão celebrar acordo; Frustrada a conciliação, a parte executada poderá apresentar Embargos à Execução, oralmente ou por escrito, nos termos do art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Se apresentados por escrito, os embargos deverão ser: Juntados aos autos previamente pelo advogado da parte executada, de maneira que, iniciada a audiência, o documento esteja disponível nos autos. 7. CANAIS DE ATENDIMENTO DA UNIDADE JUDICIAL: Para informações, seguem abaixo os canais e horários de atendimento desta Unidade Judicial: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens); Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml; Atendimento Presencial: Avenida Almirante Tamandaré, 873, bairro da Campina, Belém - PA, 66023-000; Horário: 08h às 14h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Recomenda-se a leitura atenta de todas as instruções contidas neste ato. Intimem-se as partes do presente Ato Ordinatório. Belém, 22 de maio de 2026. Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01. A pessoa física deverá comparecer à audiência portando documento original com foto e todos os documentos relativos à ação, bem como estar acompanhada de suas testemunhas, caso as considere necessárias (no máximo três), as quais também deverão portar documento original com foto. 02. Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nesses atos, apresentar carta de preposição, sob pena de revelia. 03. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 04. Sendo a parte reclamada um CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou por preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), devendo ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou a convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 05. O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo, ainda, resultar em condenação ao pagamento de custas. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição protocolada nos autos antes da audiência. 06. O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada por petição protocolada nos autos antes da audiência. 07. Infrutífera a conciliação e declarando as partes que não há mais provas a serem produzidas (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de sentença. 08. (Número ausente no original – mantido assim por fidelidade ao conteúdo. Deseja que eu insira o item 08?) 09. Ocorrendo audiência de instrução e julgamento, nela poderá ser apresentada defesa escrita ou oral, bem como produzidas as provas admitidas em direito que se entenderem necessárias, inclusive testemunhais. A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência; a defesa oral deverá ser apresentada no início da audiência de instrução. Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo, formalizado com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência da audiência, com a devida justificativa das razões pelas quais não podem ser apresentadas espontaneamente. 10. Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a) (art. 9º da Lei nº 9.099/95). Caso a parte reclamante não esteja acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito. Caso a parte reclamada não esteja acompanhada de advogado(a), não será considerada qualquer contestação, escrita ou oral, implicando em revelia (Enunciado nº 11 do FONAJE). 11. Tratando-se de relação de consumo, a inversão do ônus da prova foi determinada desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18062010535635700000005322292 Ata de eleição do síndico Documento de Comprovação 18062010454347300000005322442 Procuração José Bonifácio II Instrumento de Procuração 18062010460835500000005322454 Convenção 01 Documento de Comprovação 18062010463206900000005322465 Convenção 02 Documento de Comprovação 18062010471907600000005322493 Convenção 03 Documento de Comprovação 18062010474513700000005322513 Convenção 04 Documento de Comprovação 18062010480666600000005322527 Convenção 05 Documento de Comprovação 18062010482685200000005322547 Convenção 06 Documento de Comprovação 18062010484562100000005322559 Convenção 07 Documento de Comprovação 18062010491481300000005322582 Convenção 08 Documento de Comprovação 18062010493705500000005322597 Convenção 09 Documento de Comprovação 18062010500031700000005322610 Convenção 10 Documento de Comprovação 18062010502545700000005322625 Convenção 11 Documento de Comprovação 18062010505764600000005322641 Documentos Síndico Documento de Comprovação 18062010513119000000005322653 B-0504 B - GILBERTO NASCIMENTO Documento de Comprovação 18062010522355100000005322674 Substabelecimento José Bonifácio Substabelecimento 18062010523949500000005322696 Despacho Despacho 18082419011747700000006078777 Exequente não apresentou os documentos no prazo Certidão 19080709554615100000011556341 Petição Petição 19080809272514300000011579634 TAXA EXTRA AGOSTO 2015-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 19080809272531900000011579636 TAXA EXTRA SETEMBRO 2016-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 19080809272544700000011579637 TAXA EXTRA NOVEMBRO 2016-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 19080809272557600000011579638 TAXA EXTRA MAIO DE 2018-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 19080809272569500000011579639 TAXA EXTRA JUNHO 2018-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 19080809272584200000011579641 NOVA TAXA CONDOMINIAL MAIO 2017-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 19080809272609000000011579643 ATA TAXA AGOSTO 2015-ilovepdf-compressed Documento de Comprovação 19080809272622700000011579645 TAXA EXTRA OUTUBRO 2015 Documento de Comprovação 19080809272633200000011579647 Despacho Despacho 19090509512279100000012042103 Citação Citação 19120314231998500000013729374 Citação Citação 19120410335900200000013746913 Certidão Certidão 20021321593957900000014838833 Certidão_Citação atendida_Gilberto Nascimento_Proc_0841045-27.2018.814.0301 Devolução de Mandado 20021321593963000000014838834 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20021322010100500000014838835 Certidão_Citação atendida_Gilberto Nascimento_Proc_0841045-27.2018.814.0301 Devolução de Mandado 20021322010103500000014838836 Habilitação em processo Petição 20021811192704100000014925166 GILBERTO PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 20021811192720000000014925781 GILBERTO RG FRENTE 1 Documento de Identificação 20021811192747400000014925783 GILBERTO RG VERSO COM CPF 1 Documento de Identificação 20021811192750300000014925785 PROPOSTA DE ACORDO Petição 20021811521647600000014928090 Não comprovado o pagamento/proposta de acordo Certidão 20043016410157700000016183512 Para exequente se manifestar sobre proposta de acordo Ato Ordinatório 20043016423479200000016183517 Para exequente se manifestar sobre proposta de acordo Ato Ordinatório 20043016423479200000016183517 Petição Petição 20050711483944500000011579654 ADITIVO COBRANCA Documento de Comprovação 20050711483955000000016265272 B-0504 B - GILBERTO NASCIMENTO demonst Documento de Comprovação 20050711483985400000016265274 IMPUGNAÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Petição 20050714564287100000016270456 Manifestação do exequente tempestiva/valor atualizado do débito Certidão 20062614491729000000017054076 0841045-27.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 20071413172619400000017314212 Decisão Decisão 20071413172659700000017314211 Decisão Decisão 20071413172659700000017314211 DESBLOQUEIO DE AUXILIO EMERGENCIAL Petição 20081720455333200000018017344 GILBERTO DOCUMENTO CAIXA Documento de Comprovação 20081720455348600000018017348 Decisão Decisão 20092411505316600000018754557 Decisão Decisão 20092411505316600000018754557 Petição Petição 20092508452341900000018815395 Certidão - impossibilidade expedir mandado de penhora - PANDEMIA Certidão 20111310421105500000019929420 PETIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR Petição 21041613114271100000024059644 GILBERTO NASCIMENTO COMPROVANTE DE APROVAÇÃO DO AUXILIO EMERGENCIAL Documento de Comprovação 21041613114292100000024059654 GILBERTO NASCIMENTO COMPROVANTE AUXILIO EMERGENCIAL NOME E CPF Documento de Comprovação 21041613114299400000024059656 Cálculo Judicial +Extrato Subconta Judicial Cálculo Judicial 21062314053749500000026700504 Proc 0841045-27.2018 - Atualização dívida TitExtJudicial - Marly - 23-06-2021 Cálculo Judicial 21062314053757400000026700513 Extrato 2020013202 - 23-06-2021 Extrato de subcontas 21062314053763200000026700517 Decisão Decisão 21070911153246500000027433387 Decisão Decisão 21070911153246500000027433387 RECURSO INOMINADO Apelação 21071612082325400000027811622 Petição Petição 21072603411856800000028230962 PROCURACAO Instrumento de Procuração 21072603411862000000028230963 RG, CPF DO SINDICO Documento de Identificação 21072603411867500000028230964 CONVENCAO Documento de Comprovação 21072603411892200000028230965 ATAS DE ELEICOES - 01:03:2020 - 28:02:2022 Documento de Comprovação 21072603411917400000028230966 Intimação Intimação 21072610505365700000028252453 RATIFICAR O RECURSO INOMINADO Petição 21080210252639000000028648911 Certidão Certidão 21081016031397000000029299796 Adobe Scan 10 de ago. de 2021 (7) Certidão 21081016031401900000029299799 RI tempestivo e com pedido de gratuidade Certidão 21113013055765300000041151459 Para o reclamante apresentar contrarrazões ao RI/indicar bens à penhora Ato Ordinatório 21113013085923400000041151471 Para o reclamante apresentar contrarrazões ao RI/indicar bens à penhora Ato Ordinatório 21113013085923400000041151471 Sem contrarrazões ao RI/não indicados bens à penhora Certidão 22030809143344300000050471078 Contrarrazões Contrarrazões 22031723210754900000051750568 CONTRARRAZOES AO RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA Contrarrazões 22031723210772900000051750569 DEMONSTRATIVO DE CALCULO ATUALIZADO Documento de Comprovação 22031723210830600000051750570 PETIÇÃO INFORMAÇÃO/ REQUERIMENTO Petição 22031917384949500000051916495 Decisão Decisão 22060910041508200000061945413 Decisão Decisão 22060910041508200000061945413 ATUALIZAÇÃO DE CALCULOS Petição 22091520160185300000073764145 DEMONSTRATIVO DE DEBITOS Documento de Comprovação 22091520160241700000073764148 Petição Petição 22091616482284900000073849149 Decisão Decisão 22110812354268400000077092599 Decisão Decisão 22110812354268400000077092599 PEDIDO DE PENHORA DO IMOVEL Petição 23060904131198000000089380713 REQUERIMENTO DE CERTIDAO DE MATRICULA DE IMOVEL - JB - 504-B - CONDOMINIO JOSE BONIFACIL - GILBERTO Documento de Comprovação 23060904131227300000089380714 Certidão Certidão 23081810000564700000025476948 Decisão Decisão 23100309584212700000095857382 Petição Petição 23101123002601200000096359222 2. CERTIDAO DE REGISTRO DE IMOVEL - GILBERTO ARAUJO DE NASCIMENTO (CPF. 023.825.042-34) Documento de Comprovação 23101123002635300000096359223 3. PLANILHA ATUALIZADA DE DEBITO - GILBERTO ARAUJO DE NASCIMENTO (CPF. 023.825.042-34) Documento de Comprovação 23101123002702400000096359224 Certidão Certidão 24022214103098400000102839907 Despacho Despacho 24062916150106100000111284515 Petição Petição 24080612323371700000114648142 ata eleição cond jose bonifacio 2 - fev 2024 Documento de Comprovação 24080612323409900000114648145 procuração jose bonifacio 2 assinada Instrumento de Procuração 24080612323469200000114648147 comprovante residência Marceli Documento de Comprovação 24080612323509300000114648149 RG e CPF Marceli Documento de Identificação 24080612323542800000114648151 CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO JOSE BONIFACIO II Documento de Comprovação 24080612323579300000114648154 Decisão Decisão 24082912411216800000116579762 Termo de Penhora Termo de Penhora 24083011151838100000116573710 Intimação Intimação 24083011592140400000116793740 Intimação Intimação 24083011592140400000116793740 Certidão Certidão 24121309460074100000124652810 Diligência Diligência 25012707293735100000126267670 pdf aval 2 Devolução de Mandado 25012707293756100000126407343 pdf aval 1 Devolução de Mandado 25012707293809500000126407344 Certidão Certidão 25022111535081800000128186978 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022112241650300000128189702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022112241650300000128189702 Petição Petição 25031313204424900000129311234 INADIMPLENCIA COM COMPOSIÇÃO B-0504 nao garantidas Documento de Comprovação 25031313204461800000129311236 endereço GILBERTO ARAUJO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 25042511273954000000132082304 Decisão Decisão 25042511273993800000132082302 REQUERIMENTO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CONFORME DECISÃO Petição 25050720554204000000132761050 Certidão Certidão 25120914365296800000146999993 Decisão Decisão 26012013334117100000148747578 PRESTANDO INFORMAÇÃO Petição 26012017094010200000148786865 Petição Petição 26012813133498400000149307326 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: