Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0889868-56.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Correção Monetária] Nome: I G CURSO DE IDIOMAS LTDA - ME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 55, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: ROSIANE SANTOS DA COSTA Endereço: Travessa Oito de Maio, 64-A, px ao Armarinho São Paulo, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-013 SENTENÇA Foi tentada a citação da executada no endereço indicado na petição inicial, mas o aviso de recebimento (AR) vinculado à carta de citação retornou sem cumprimento (ID 111198268), tendo o exequente informado novo endereço da executada, o qual também se revelou incorreto (ID 114644276). O exequente foi mais uma vez intimado para informar o endereço atualizado da executada, mas apenas requereu consultas aos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Infoseg, bem como a citação por edital da executada, o que foi indeferido (ID 115136065). O exequente, de novo, intimada para informar o endereço da executada, sob pena de extinção, mas não o fez, requerendo apenas a reconsideração da decisão de ID 115136065. Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Indefiro o pedido de reconsideração, pelos próprios fundamentos da decisão de ID 115136065. Considerando que o exequente, apesar de intimado várias vezes, não informou o endereço atual da executada (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995), indefiro a petição inicial (art. 801 do Código de Processo Civil) e, por conseguinte, extingo o processo (art. 924, I, do CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intime-se. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092816250357300000095695867 Procuração IG Instrumento de Procuração 23092816250389400000095695868 2ª_ALTERAÇÃO_CONTRATUAL_IG_CURSO_DE_IDIOMAS[1] Documento de Identificação 23092816250428200000095695869 Cartão de CNPJ - Micro Empresa Documento de Comprovação 23092816250513500000095695870 Comprovante de Inscrição no SIMPLES - IG Documento de Comprovação 23092816250553800000095695871 Contrato - Título Executivo Documento de Comprovação 23092816250588300000095695877 Notificação Extrajudicial - Castilla Idiomas - Programa de Regularização de Débitos Documento de Comprovação 23092816250643800000095698630 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23092816250685500000095698631 Despacho Despacho 24011114220686100000095896618 Petição Petição 24011115512928200000100531736 Doc 04 - CNH - Ivana Ibarra Documento de Identificação 24011115512971700000100531737 Citação Citação 24011612072843400000100714779 Identificação de AR Identificação de AR 24031413494744400000104396723 0889868-56.2023.8.14.0301 - Ar Identificação de AR 24031413494764700000104396724 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031809490448700000104398930 Petição Petição 24032009564388200000104747440 Citação Citação 24040913033691700000105923922 AR Identificação de AR 24050308132843700000107514067 AR Identificação de AR 24050308132851900000107514068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710410763000000107727837 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050710410763000000107727837 Manifestação Petição 24050916583368000000107957902 Decisão Decisão 24060711303648500000109598172 Decisão Decisão 24060711303648500000109598172 Manifestação Petição 24062809495926100000111337420