Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM C E R T I D Ã O Processo n.º 0019012-18.2014.8.14.0301 Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, em atenção à Sentença Id 110363707, que determinou a liberação do saldo remanescente (extrato no Id 139044439) em favor da parte Executada, que, em consulta aos autos, não consta a informação de dados bancários do BANCO DO BRASIL, para fins de expedição do alvará de transferência de valor. Pelo exposto, faço a intimação da referida parte, por seu patrono e procuradoria, para, querendo, indicar os dados bancários abaixo descritos, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo, na oportunidade, que, decorrido o prazo sem a indicação dos dados bancários, procederemos com a expedição do alvará em favor da parte Executada, BANCO DO BRASIL, para levantamento em qualquer agência do BANPARÁ, com prazo de validade de 15 dias, após esse prazo o valor será estornado para a Subconta Judicial, nos termos da Portaria 4.174/2014-GP. O referido é verdade e dou fé. Belém-PA, 29 de março de 2025. Para a expedição de alvará de transferência de valor são necessários os seguintes dados: - Nome do Favorecido; - CNPJ do Favorecido; - Nome e código do Banco; - Número da Agência; - Número da conta corrente ou conta poupança, com dígito. DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)