Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VITRINE UMARIZAL Nome: CONDOMINIO VITRINE UMARIZAL Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1316, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200
EXECUTADO: JOAO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR Nome: JOAO AUGUSTO MELO ROSA JUNIOR Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1344, Apto. 202, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828159-93.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que em 19/11/2024 foi expedido o Ofício nº 87/2024 (Id 131506297) à Diretoria da Folha de Pagamento da Magistratura do TJSP, determinando o desconto mensal de 30% dos proventos do executado para satisfação do débito condominial. O aviso de recebimento (AR) da referida ordem foi juntado em 06/12/2024 (Id 133132502), sem que conste, até o momento, manifestação daquele órgão ou prova de resistência por parte do executado. No cenário de 2026, a efetividade da execução é imperativo constitucional. Assim, determino: À SECRETARIA: Proceda à imediata conferência junto ao sistema de depósitos judiciais do Banpará (Subconta nº 2020019977), certificando analiticamente se houve o ingresso de valores a partir de janeiro de 2025 até a presente data. HAVENDO DEPÓSITOS: Expeça-se alvará judicial em favor do exequente para levantamento dos valores incontroversos. Após, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada, abatendo-se os valores levantados (Art. 354 do Código Civil), indicando se dá por satisfeita a obrigação ou se requer a continuidade dos descontos. NÃO HAVENDO DEPÓSITOS OU EM CASO DE INTERRUPÇÃO: REITERE-SE O OFÍCIO nº 87/2024 à Diretoria da Folha de Pagamento da Magistratura - SEMA 2 do TJSP (Praça da Sé, s/nº, CEP 01018-010, São Paulo/SP), por meio eletrônico e via postal com urgência. O novo ofício deverá consignar que o descumprimento de ordem judicial de penhora pode ensejar crime de desobediência e multa pessoal ao responsável, devendo o órgão pagador comprovar em 5 (cinco) dias o início dos descontos ou justificar a impossibilidade técnica de fazê-lo. PESQUISA DE ATIVOS VIA SISBAJUD: Paralelamente, como medida de apoio e considerando o longo tempo de inadimplência, determino a realização de bloqueio via SisbaJud ("teimosinha" por 60 dias) para captura de eventuais saldos em contas correntes que não os proventos já onerados, visando a quitação célere do estoque de dívida acumulada desde 2017. Intimem-se as partes desta decisão pelo Diário de Justiça. Certifique-se quanto ao cumprimento das decisões/determinações exaradas. Cumpra-se com a urgência devida. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém rc SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).