Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALEXANDRE BEZERRA OLIVEIRA
REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ e outros DECISÃO
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0833518-87.2019.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Tendo em vista que a obrigação decorrente da homologação do acordo feito entre as partes (ID 32906425) foi devidamente cumprida (certidão de ID 130822414), determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P6