Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Inicialmente, deve a UPJ habilitar Mauricio Pinheiro Martins como terceiro interessado, bem como seu advogado. Considerando a quitação de ambos os lotes, expeça-se Carta de Arrematação, mediante o recolhimento das custas. Não havendo recolhimento, remetam-se os autos à UNAJ para emissão dos boletos. Deve o terceiro justificar a necessidade de mandado de imissão nesta fase processual. Recolhidas as custas, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente e de seu patrono, conforme ID 158747186. Para pesquisa de bens em face dos executados, deve o exequente indicar os sistemas que requer e recolher as custas devidas. Prazo de 05 dias. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:52
Outras Decisões
10/02/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 20:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste quanto aos pagamentos realizados nos ID's 145688261, 148314170, 153949075, 155735351 e 157795115, bem como apresente planilha atualizada do débito. Prazo de 10 dias. Publique-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 13:09
Mero expediente
07/10/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
06/10/2025, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 21:57
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 08:41
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Transamazônica, 2180, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-660
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME e outros (2) Endereço: Nome: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME Endereço: Av. H, Lts. 14,15 e 16, 14, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRITALDO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua F, 298, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: AGUIDA RAQUEL PEREIRA JOTA Endereço: Rodovia PA 275, s/n, Km 25, Centro, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 DECISÃO Verifique a UPJ os valores que estão depositados nos autos a título de praceamento. Recolha-se as custas para expedição do alvará de levantamento, da mesma forma para expedição DE AUTO DE ARREMATAÇÃO, CARTA DE ARREMATAÇÃO. Informe quantas parcelas ainda faltam Manifeste o exequente sobre a quitação da dívida. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 17:07
Outras Decisões
29/05/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 08:25
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DESPACHO Intimem-se as partes, por meio de seus patronos, para que se manifestem quanto a arrematação, no prazo de 15 dias. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2024, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2024, 22:48
Mero expediente
01/12/2024, 22:48
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Inicialmente retifique-se a autuação para retirada do causídico LUIZ EDUARDO MACHADO CAMARGOS, conforme ID 125628760. Quanto ao pedido de revogação da suspensão da CNH, considerando que o executado sequer se manifestou sobre o paradeiro dos bens penhorados, conforme determinado no despacho de ID 128123656, bem como não houve quitação do débito, mantenho a suspensão da CNH. Por fim, quanto à petição de ID 129860100, atente-se o exequente à decisão de ID 117441546, visto que cabe ao exequente efetuar a publicação do edital no DJe, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, especificamente o credor fiduciário e com garantia real, se houver, cabendo à parte requerente providenciar o necessário. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2024, 08:41
Outras Decisões
03/11/2024, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 14:47
Publicação
04/10/2024, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DESPACHO Manifeste-se o executado sobre petição de id.126174429 do exequente, devendo informar o paradeiro dos bens penhorados, notadamente o bem que foi dado em garantia na Cédula de Crédito objeto da presente lide, um caminhão Trator Volvo, modelo FH 460 6X4 T, versão SCV, 01 Semireboque basculante, 02 eixos, tipo Bitrem Pesado e 01 Comando Hidraúlico Hyva, avaliado em R$ 605.340,00 (seiscentos e cinco mil trezentos e quarenta reais). Publique-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 13:28
Mero expediente
01/10/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 13:23
Decurso de Prazo
18/09/2024, 14:45
Publicação
11/09/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME e outros (2) Endereço: Nome: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME Endereço: Av. H, Lts. 14,15 e 16, 14, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRITALDO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua F, 298, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: AGUIDA RAQUEL PEREIRA JOTA Endereço: Rodovia PA 275, s/n, Km 25, Centro, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 DECISÃO Considerando a petição de id.125135361, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Após tornem para designação de leilão Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 08:06
Outras Decisões
06/09/2024, 08:06
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 21:35
Publicação
14/06/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 02:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: BRITALDO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO CPF: 001.835.366-57, AGUIDA RAQUEL PEREIRA JOTA CPF: 057.520.326-95 DECISÃO Em razão do requerimento do exequente,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 defiro o LEILÃO PÚBLICO na modalidade ELETRÔNICO dos imóveis penhorado neste processo, qual seja, 01 (UM) IMÓVEL URBANO constituído pelo LOTE 15 DA QUADRA 14, SITUADO NA AVENIDA H, LOTEAMENTO BEIRA RIO II, no município de Parauapebas (PA), Matrícula 25.587 nesta Urbe, avaliado em R$ 60.000,00, conforme ID 106428510 e 01 (UM) IMÓVEL URBANO constituído pelo LOTE 17 DA QUADRA 14, SITUADO NA AVENIDA H, LOTEAMENTO BEIRA RIO II, no município de Parauapebas (PA), Matrícula 34.644, avaliado em R$ 60.000,00, conforme ID 106444756. Para realização do Leilão Eletrônico, nomeio como Leiloeiro Público Sandro de Oliveira, JUCEPA - 20070555214, e-mail: [email protected] e [email protected], telefone: (91) 3033-9009 / (91) 98146-8372, devendo a Secretaria intimá-lo da nomeação via sistema (se estiver habilitado/cadastrado no PJe) ou e-mail, sem prejuízo de ratificar o ato por telefone/WhatsApp, se necessário. Fixo a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do preço total arrematado, devendo ser pago pelo arrematante em até 5 (cinco) dias após homologação da arrematação, ou até a data da segunda parcela do preço, quando a aquisição não for à vista. AUTORIZO, na data a ser agendada pelo Leiloeiro Público, a realização dos 1º e 2º leilões para venda do bem penhorado, no primeiro por preço igual ou superior ao valor da avaliação e no segundo por lance não inferior a 60% do retro mencionado valor, podendo o arrematante pagar em até 12 (doze) parcelas, sendo a primeira para 5 (cinco) dias no percentual de 5% (cinco por cento) do preço ofertado e as demais em valores iguais, sucessivos e mensais. Caberá ao exequente efetuar a publicação do edital no DJe, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados os executados e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, especificamente o credor fiduciário e com garantia real, se houver, cabendo à parte requerente providenciar o necessário. O Edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais, bem como ao arrematante caberá os débitos pendentes sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Isto é, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente. Também deverá constar do edital o registro de alienação fiduciária e gravame de garantia real, se houver, e que o arrematante só será imitido na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo. Fica o exequente intimado a comprovar o pagamento das custas necessárias no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo independentemente de nova intimação. A presente decisão servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, inclusive credor fiduciário/hipotecário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:58
Outras Decisões
12/06/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 11:56
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:29
Decurso de Prazo
31/01/2024, 10:12
Publicação
27/01/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 19:51
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DESPACHO Manifeste-se sobre o prosseguimento da presente execução. Publique-se. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 10:12
Mero expediente
17/01/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 21:37
Mandado (entregue ao destinatário)
20/12/2023, 21:37
Documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:43
Documento (Ofício)
04/11/2023, 08:37
Mandado
29/06/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 12:29
Mandado
17/01/2023, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2022, 13:21
Documento (Ofício)
19/10/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 15:19
Publicação
30/09/2022, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 04:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME e outros (2) Endereço: Nome: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME Endereço: Av. H, Lts. 14,15 e 16, 14, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRITALDO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua F, 298, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: AGUIDA RAQUEL PEREIRA JOTA Endereço: Rodovia PA 275, s/n, Km 25, Centro, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 DECISÃO Recolha as custas do Mandado de Penhora e Avaliação dos bens imóveis hipotecados no Título de Crédito Exequendo, especificados na Cláusula Décima “Garantias”, letra “b”, descritos nas certidões do CRI de ids.72719735 e 72719736. Com o recolhimento expeça-se o mandado Prazo de cinco dias. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 19:48
Outras Decisões
28/09/2022, 19:48
Conclusão (para decisão)
26/09/2022, 19:12
Decurso de Prazo
07/08/2022, 02:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 17:24
Publicação
27/07/2022, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 03:05
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME e outros (2) Prezado(a) Senhor(a), Considerando o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Ademais, o STJ, no RHC 99.606/SP (3ª T — rel. min. Nancy Andrighi — j. em 13/11/2018 — DJe 20/11/2018) também enfrentou a questão, inclusive citando precedentes da própria corte, aduzindo que: "A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação não configura dano ou risco potencial direto e imediato à liberdade de locomoção do paciente, devendo a questão ser, pois, enfrentada pelas vias recursais próprias". Dessa forma, determino a suspensão da CNH do Executado BRITALDO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF /MF sob o nº 001.835.366-57, CNH 0085905570 – DETRAN MG, expedida em 26.06.1998. Cumpra-se, no prazo da lei. ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Ofício - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova OFÍCIO - 25 de julho de 2022 A(O) ILMO(A) SR(A) DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARÁ DETRAN-PA (CIRETRAN A) PARAUAPEBAS RODOVIA FARUK SALMEN, KM 06,S/N, PARAUAPEBAS-PA Processo Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
26/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 08:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME e outros (2) Endereço: Nome: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME Endereço: Av. H, Lts. 14,15 e 16, 14, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRITALDO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua F, 298, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: AGUIDA RAQUEL PEREIRA JOTA Endereço: Rodovia PA 275, s/n, Km 25, Centro, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 DECISÃO Após o pagamento das custas do Ofício, expeça-se para suspensão da CNH dos Executados. Deve o Ofício ser cumprido diretamente pelo exequente, comprovando o protocolo. Deve ainda dar prosseguimento a presente execução apontando os meios de constrição para o fim de satisfação de seu crédito. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
15/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 13:12
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 17:51
Publicação
26/04/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 02:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME e outros (2) Endereço: Nome: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME Endereço: Av. H, Lts. 14,15 e 16, 14, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: BRITALDO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO Endereço: Rua F, 298, Beira Rio II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: AGUIDA RAQUEL PEREIRA JOTA Endereço: Rodovia PA 275, s/n, Km 25, Centro, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova DECISÃO - 19 de abril de 2022 Processo Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido de intimação da executada, não é obrigação deste Juízo uma vez que os advogados que representavam a parte notificaram regularmente a executada. Tratam-se de embargos a execução e não a presente ação, deve dar prosseguimento a presente para fins de exação de seu crédito. ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
20/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 23:45
Outras Decisões
19/04/2022, 23:45
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 09:34
Publicação
24/02/2022, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME, BRITALDO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO e AGUIDA RAQUEL PEREIRA JOTA Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da presente execução, devendo recolher as custas do ato que requerer ELINE SALGADO VIEIRA Juíza de Direito - Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova DECISÃO - 21 de fevereiro de 2022 Processo Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 16:51
Outras Decisões
22/02/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:39
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 17:16
Publicação
08/10/2021, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DECISÃO Para o registro da penhora no sistema RENAJUD necessário o recolhimento das custas Atente-se o exequente relativamente as garantias do contrato constante do id.9173638, pag.2, considerando que o automóvel requerido para registro é insuficiente para a liquidação da dívida Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
07/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:47
Publicação
06/10/2021, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DECISÃO Para o registro da penhora no sistema RENAJUD necessário o recolhimento das custas Atente-se o exequente relativamente as garantias do contrato constante do id.9173638, pag.2, considerando que o automóvel requerido para registro é insuficiente para a liquidação da dívida Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
05/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DECISÃO Para o registro da penhora no sistema RENAJUD necessário o recolhimento das custas Atente-se o exequente relativamente as garantias do contrato constante do id.9173638, pag.2, considerando que o automóvel requerido para registro é insuficiente para a liquidação da dívida Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:32
Outras Decisões
04/10/2021, 15:32
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 07:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 00:40
Publicação
27/09/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DESPACHO Manifeste-se sobre certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço e recolhendo as custas do ato, se não for beneficiário da justiça gratuita Prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, 23 de setembro de 2021 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
24/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 15:06
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
07/09/2021, 22:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/09/2021, 22:25
Petição (Petição (outras))
07/09/2021, 22:24
Mandado
31/08/2021, 13:37
Mandado
31/08/2021, 09:56
Mandado
31/08/2021, 09:56
Decurso de Prazo
21/08/2021, 00:24
Decurso de Prazo
21/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
05/08/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
01/08/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2021, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DECISÃO Face a não concordância com a substituição de bens penhorados, prossiga-se com a expropriação dos bens alhures penhorados. Deve a UPJ cumprir o que determinado na decisão de id.29831557 Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2021, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2021, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2021, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2021, 10:13
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 09:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 07:44
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 10:40
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DESPACHO Manifeste o exequente sobre pedido de substituição de garantia. Prazo de cinco dias Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, 22 de julho de 2021 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 18:09
Mero expediente
22/07/2021, 18:09
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DECISÃO Considerando o requerimento do leiloeiro, que considero pertinente, expeça-se mandado de depósito e remoção dos bens contidos no termo de penhora de ID. 28988041, para o depósito localizado à Rodovia PA 275, Res. C.Jardim Q.353,lote 08, Parauapebas/PA, para promover a visitação desses bens a ser leiloado, evitando-se a deterioração, mantendo-os no estado de conservação atual, buscando o resultado positivo da hasta pública.São eles: 1 - Bem: Veículo Marca/Modelo VOLVO/FH 460 6x4 T, CHASSI 9BVAG20D6EE812178, PLACA OTO 5639, Ano de Fabricação 2013, Modelo 2014. Proprietário: SANTA AMÉLIA PRÉ MOLDADOS EPP (CNPJ: 07.529.6570/0001-90) Endereço: AV. H QD 14, No, Beira Rio II – Parauapebas-PA, CEP:68.515-000. 2 - Bem: Veículo Marca/Modelo R/ROSSETTI SRBA ST02, CHASSI 9A9B63020E2DF5013, PLACA OTO 5889, Ano de Fabricação 2013, Modelo 2014. Proprietário: SANTA AMÉLIA PRÉ MOLDADOS EPP (CNPJ: 07.529.6570/0001-90) Endereço: AV. H QD 14, lote 14 A 16, Beira Rio II – Parauapebas-PA, CEP:68.515-000. 3 - Bem: Veículo Marca/Modelo R/ROSSETTI SRBA ST02, CHASSI 9A9B67020E2DF5014, PLACA OTO 6149, Ano de Fabricação 2013, Modelo 2014. Proprietário: SANTA AMÉLIA PRÉ MOLDADOS EPP (CNPJ: 07.529.6570/0001-90) Endereço: AV. H QD -14, lote 14 A 16, Beira Rio II – Parauapebas-PA, CEP:68.515-000. 4 - Bem: Veículo Marca/Modelo FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, CHASSI 9BFZF54P7D8463650, PLACA OTO 6149, Ano de Fabricação 2013, Modelo 2013. Proprietário: AGUIDA RAQUEL PEREIRA JOTA (CPF: 057.520.326-95) Endereço: RUA AIMORE QUADRA 28 LT 27, No, Parque Carajás – Parauapebas-PA, CEP:68.515- 000. Concedo o prazo de dez dias para o exequente, que é a parte interessada, recolher as custas do mandado. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
20/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 20:13
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 07:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 17:50
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: Banco da Amazônia SA
Requerido: Santa Amélia Pré-moldados LTDA - EPP, Britaldo Ferreira de Oliveira Neto e Aguida Raquel Pereira Jota Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora intimada de que já se encontra disponível nos autos o termo de penhora no id de nº 28988441. Parauapebas/PA, 2 de julho de 2021. LUCAS ALVES JAQUES Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de julho de 2021 Processo Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Ação: Execução
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:31
Ato ordinatório
02/07/2021, 13:29
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:28
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Requerido: SANTA AMELIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME e outros (2) Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora INTIMADA a proceder com o recolhimento das custas complementares, conforme relatório/boleto da UNAJ (id 28027630 ). Prazo de 5(cinco) dias. Parauapebas/PA, 14 de junho de 2021 LEIDIANE GOMES DE BARROS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
cus PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 14 de junho de 2021 Processo Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 12:55
Ato ordinatório
14/06/2021, 12:55
Remessa (outros motivos)
14/06/2021, 12:28
Documento (Certidão)
14/06/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0802458-06.2019.8.14.0040 DECISÃO Remeta-se a UNAJ para cálculo das custas, devendo recolher no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)