M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI
Reu
MARIO OSMAR SPANIOL
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA
OAB/RJ 61698·CPF·Representa: Autor
ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/PA 13228·CPF·Representa: Autor
DANIELA GRASSI QUARTUCCI
OAB/SP 162579·CPF·Representa: Autor
ADEMIR DONIZETI FERNANDES
OAB/PA 10107·CPF·Representa: Autor
LUCIANA HENRIQUES ISMAEL
OAB/SP 146762·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0817842-67.2023.8.14.0040 [Correção Monetária, Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Nome: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 2º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI Endereço: Rodovia PA 275, KM 61,6, quadra comercial lote 01, Núcleo Residencial e de serviços Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIO OSMAR SPANIOL Endereço: Avenida Alberto Pulicano, 3700, Distrito Industrial Antônio Della - Torre, FRANCA - SP - CEP: 14406-100 SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PSP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (atual denominação de FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A), SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. e PARTAGE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER LTDA., em desfavor de MB FRANCA PARTICIPAÇÃO E SUPERVISÃO EM EMPRESAS EIRELI, e MÁRIO OSMAR SPANIOL, todos devidamente qualificados nos autos. Foram juntados documentos e comprovado o pagamento das custas processuais. Proferido decisão no ID-108166214, determinando a citação da(s) parte(s) executada(s) aos consectários legais, sendo citada apenas a pessoa física, conforme ID-111878235. Na sequência, constata-se, em petição de ID-118074033, comunicação de acordo entabulado entre as partes, onde há disposição sobre o pagamento integral do débito executado, com convenção das partes sobre suspensão do feito até quitação da última parcela do pacto. Consta certidão de ID-122752080, dando conta de que “não há custas FINAIS pendentes de quitação para o processo” Conforme decisão de ID-125635215, foi deferida a suspensão processual nos termos anteriormente requeridos. Decorrido o prazo de suspensão, a parte autora se manifestou no ID-159931485, informando a quitação integral do acordo entabulado entre as partes e, consequentemente, pedindo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido. As partes peticionaram informando nos autos que resolveram encerrar o litígio mediante transação. Assim, considerando que o objeto é lícito e que estão atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, tendo havido a satisfação integral do débito objeto desta lide e a consequente satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EXECUTIVA, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas remanescentes, se houverem, dispensadas, nos termos do Art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, tendo em vista o instituto da preclusão lógica. Por consequência, determino o IMEDIATO ARQUIVAMENTO destes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Parauapebas, data do sistema. Juiz(a) de Direito - assinatura eletrônica 3Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
06/02/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
29/01/2026, 08:51
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 23:15
Publicação
12/10/2025, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e outros (2)
Requerido: M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica(m) a(s) parte(s) autora/requerida/interessada, intimadas a apresentar manifestação acerca do prosseguimento do feito, considerando o fim do prazo da suspensão, tudo em conformidade com a decisão retro. Prazo 15 dias. Parauapebas/PA, 7 de outubro de 2025. IRISNEIDE SANTANA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 7 de outubro de 2025 Processo Nº: 0817842-67.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:43
Ato ordinatório
07/10/2025, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2025, 09:28
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:26
Decurso de Prazo
04/10/2024, 21:14
Publicação
13/09/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0817842-67.2023.8.14.0040 [Correção Monetária, Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Nome: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 2º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI Endereço: Rodovia PA 275, KM 61,6, quadra comercial lote 01, Núcleo Residencial e de serviços Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIO OSMAR SPANIOL Endereço: Avenida Alberto Pulicano, 3700, Distrito Industrial Antônio Della - Torre, FRANCA - SP - CEP: 14406-100 DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de acordo e consequente suspensão da suspensão do processo pelo prazo de pagamento do débito estabelecido na minuta de ID 118076596. Segundo o art. 922 do CPC, suspende-se a execução pela convenção das partes.
Diante do exposto, defiro o pedido para determinar a suspensão da presente execução pelo prazo concedido aos executados, até 15.05.2025. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e outros (2)
Requerido: M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica(m) a(s) parte(s) autora/requerida/interessada, intimadas a apresentar manifestação acerca do prosseguimento do feito, considerando o fim do prazo da suspensão, tudo em conformidade com a decisão retro. Prazo 15 dias. Parauapebas/PA, 7 de outubro de 2025. IRISNEIDE SANTANA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 7 de outubro de 2025 Processo Nº: 0817842-67.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 09:43
Ato ordinatório
07/10/2025, 10:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/09/2025, 09:28
Decurso de Prazo
05/10/2024, 17:26
Decurso de Prazo
04/10/2024, 21:14
Publicação
13/09/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0817842-67.2023.8.14.0040 [Correção Monetária, Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Nome: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 2º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI Endereço: Rodovia PA 275, KM 61,6, quadra comercial lote 01, Núcleo Residencial e de serviços Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIO OSMAR SPANIOL Endereço: Avenida Alberto Pulicano, 3700, Distrito Industrial Antônio Della - Torre, FRANCA - SP - CEP: 14406-100 DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de acordo e consequente suspensão da suspensão do processo pelo prazo de pagamento do débito estabelecido na minuta de ID 118076596. Segundo o art. 922 do CPC, suspende-se a execução pela convenção das partes.
Diante do exposto, defiro o pedido para determinar a suspensão da presente execução pelo prazo concedido aos executados, até 15.05.2025. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 14:00
Por decisão judicial
09/09/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 12:03
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 08:51
Documento (Certidão)
09/08/2024, 08:51
Remessa (outros motivos)
05/08/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
01/05/2024, 12:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/05/2024, 12:34
Decurso de Prazo
12/04/2024, 07:43
Mandado
25/03/2024, 10:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2024, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2024, 13:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 13:16
Decurso de Prazo
05/03/2024, 05:29
Retificação de Classe Processual
05/03/2024, 00:00
Publicação
07/02/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0817842-67.2023.8.14.0040 [Correção Monetária, Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Nome: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: SHOPPING PARAUAPEBAS SPE S.A. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 2º ANDAR, CONJ 203 E 204, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: PARTAGE ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA. Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, Nº 2277, 20º ANDAR, CONJ 203 E 204, NÃO INFORMADO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI Endereço: Rodovia PA 275, KM 61,6, quadra comercial lote 01, Núcleo Residencial e de serviços Carajás, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: MARIO OSMAR SPANIOL Endereço: Avenida Alberto Pulicano, 3700, Distrito Industrial Antônio Della - Torre, FRANCA - SP - CEP: 14406-100 DECISÃO Considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 798 do CPC, recebo a inicial. 1. Fixo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2. Determino a CITAÇÃO PESSOAL do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida de acordo com os valores apresentados na inicial – R$ 187.041.98 (cento e oitenta e sete mil, quarenta e um reais e noventa e oito centavos), além de honorários, sob pena de penhora e avaliação, ficando esclarecido que o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento da dívida corresponde ao dia da efetiva realização da citação (art. 829, CPC/2015). O(s) Executado(s) fica(m) ciente(s), ainda, de que se houver pagamento integral no prazo indicado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º). 2.1. Da data da juntada do mandado de citação (art. 915), o(s) Executado(s) poderá oferecer, em 15 (quinze) dias, Embargos à Execução. 3. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça fica autorizado a proceder à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito executado. 4. Não sendo encontrado o Executado, o Oficial de Justiça fica autorizado, desde já, a proceder ao arresto de bens na forma do art. 830 do CPC/2015. Expeça-se o necessário, desde que comprovado o recolhimento das custas. Após diligências, voltem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 08:15
Outras Decisões
05/02/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:41
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 12:55
Publicação
30/11/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FSC PAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A e outros (2)
Requerido: M B FRANCA PARTICIPACAO E SUPERVISAO EM EMPRESAS EIRELI e outros CERTIFICO que em análise dos autos, constatei que não estão cumpridos os requisitos do art.23 e incisos da Portaria Conjunta nº1/2018-GP-VP, considerando que não há comprovação do recolhimento das custas processuais. Assim, nos termos do provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora intimada para proceder com o recolhimento das custas iniciais, devendo juntar aos autos o relatório de conta do processo com a devida quitação. Prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Parauapebas/PA, 28 de novembro de 2023 DAYSON ANDRADE Auxiliar administrativo (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS E FAZENDA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO DE AFERIÇÃO INICIAL Processo Nº: 0817842-67.2023.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)