Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO J SAFRA SA Nome: NUBIA HELENA TRINDADE TEIXEIRA Endereço: TV. SANTA TEREZA, 183, NOVO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 SENTENÇA Visto os autos. BANCO J SAFRA SA ingressou com a AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de NUBIA HELENA TRINDADE TEIXEIRA, ambos qualificados nos autos do processo em referência. No decorrer da lide, a parte demandante apresentou petição requerendo a desistência da ação (id 162670481). É o breve relatório. Decido. Como cediço, a desistência da ação é apontada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, já que a abdicação do direito de ação se dá quando o autor renuncia ao processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o demandado. Destarte, sendo faculdade processual, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, consoante artigo acima referido, malgrado a demanda possa ser novamente proposta em Juízo, vez que não se encontra presente o óbice do § 4º, do referido artigo. Ex positis, extingo o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 200 c/c o art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado. Tailândia/PA, 9 de dezembro de 2025. CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº. 0005995-43.2016.8.14.0074