Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARINA RESIDENCE CLUB TENONE //
REU: WALDO AFONSO BORGES COSTA - SENTENÇA -
PROCESSO Nº. 0803195-35.2024.8.14.0201 // [Direitos / Deveres do Condômino] //
Trata-se de ação MONITÓRIA (40) [Direitos / Deveres do Condômino] ajuizada por MARINA RESIDENCE CLUB TENONE em face de WALDO AFONSO BORGES COSTA. A parte autora informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o requerido. Expediu-se intimação pessoal, via sistema, para que a autora juntasse o acordo, contudo, deixou o transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão. É o breve relatório. Passo a decidir. O abandono da causa é um estado do processo que fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir. Ora, não se pode aceitar as reiteradas rejeições de cumprimento dos atos processuais que lhe cabem, pois, como provocador da prestação jurisdicional, compete ao autor promover os atos necessários para ter seu pleito atendido. É seu interesse. O fato do não cumprimento deixa claro o desinteresse da parte em atender às determinações do julgador. Ora, “o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse de agir (...) por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. (CPC, 485, Inciso III e VI) Se o próprio autor não comparece em Juízo, nem peticiona nos autos, este dá a entender que perdeu o interesse no objeto da demanda. Portanto, pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por abandono processual, nos termos do Artigo 485, Inciso III e VI, do CPC. Dispenso as custas, em face da gratuidade. Decorrido o prazo recursal e adotadas as providências de praxe e arquivar os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara Civel e Empresarial Distrital de Icoaraci