Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILENO TAVEIRA FERNANDES JUNIOR
EXECUTADO: OSMANE DA SILVEIRA MACIEL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0800330-46.2024.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Títulos de Crédito]
Trata-se de ação de execução, tendo a parte embargante requerido a desistência conforme ID110313012. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência manifestado pela parte autora ao ID110313012 para que se produza seus jurídicos e legais efeitos. Pelo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e o faço nos termos do art. 485, VIII DO CPC. “Sem custas remanescentes (STJ - REsp: 2016021 MG 2022/0229466-3, Data de Julgamento: 08/11/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2022) Considerando a ausência de prejuízo a quaisquer das partes e em face da preclusão lógica do direito de recorrer, por aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera de imediato, independente de renúncia expressa dos interessados ou de certidão cartorária a respeito. Arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Oriximiná/PA, 13 de setembro de 2024. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito