Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0844638-88.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO URANO Endereço: Rua Municipalidade, 949, Ed. Urano, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 Nome: LUCIANA MARTINS CHALU PACHECO Endereço: Rua Municipalidade, 949, Ed Urano Apto 1201, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-350 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Considerando a informação pela parte exequente sobre o adimplemento espontâneo da dívida referente às obrigações condominiais descritas na planilha de ID 92567615, extingo a execução (artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil). Proceda-se a baixa da penhora que recai sobre o imóvel gerador do débito. Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051018430363800000087638935 01-PROCURAÇÃO URANO Instrumento de Procuração 23051018430403600000087638936 02-CNH Cíntia Documento de Identificação 23051018430451800000087638937 03-CNPJ URANO Documento de Identificação 23051018430494100000087638938 04-Ata Assembleia 2022 TX 620 Documento de Comprovação 23051018430530700000087638940 05-Ata Assembleia 2023 TX 750 Documento de Comprovação 23051018430607900000087638941 06-Convenção URANO Documento de Comprovação 23051018430714900000087638943 07-Convenção URANO2 Documento de Comprovação 23051018430806800000087638945 08-Notificação Extra Judicial 1201 Documento de Comprovação 23051018430902600000087638949 09-PLANILHA TX COND ATRASADA 1201 Documento de Comprovação 23051018430940500000087638952 Despacho Despacho 23082216210226100000087679025 Despacho Despacho 23082216210226100000087679025 Petição Petição 23092723495079600000095630062 ATA AGO URANO 09.09.2022 Documento de Comprovação 23092723495119200000095630063 Substabelecimento Substabelecimento 23092723495151500000095630064 Despacho Despacho 24011116040707900000098068720 Intimação Intimação 24011116040707900000098068720 Citação Citação 24011910571844400000100908631 Certidão Certidão 24032708571321300000105203291 Citação Citação 24011910571844400000100908631 AR Identificação de AR 24041508191455600000106254881 AR Identificação de AR 24041508191462400000106254882 Certidão Certidão 24072507424667600000113550735 Mandado Mandado 24072909433974500000113836815 Petição Petição 24082210313389300000115919327 Certidão Certidão 24082215243233300000115968107 Lucina Martins Chalu Pacheco Devolução de Mandado 24082215243254600000115968109