Execução de Título Extrajudicial 0803270-79.2021.8.14.0201 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 12.285,25
Órgão julgador
2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Processos relacionados
1° Grau · TJPA · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
12/12/2025, 13:16
Apensado ao processo 0807585-14.2025.8.14.0201
12/12/2025, 12:16
Arquivado Definitivamente
12/12/2025, 12:14
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 02:46
Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
12/11/2025, 10:48
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/11/2025, 14:45
Conclusos para julgamento
10/11/2025, 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
10/11/2025, 09:57
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/05/2025, 12:27
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 23:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
27/05/2025, 23:04
Juntada de Certidão
07/05/2025, 13:39
Ver todas as movimentações (148)
Todas as movimentações
(148)
Juntada de Certidão
12/12/2025, 13:16
Apensado ao processo 0807585-14.2025.8.14.0201
12/12/2025, 12:16
Arquivado Definitivamente
12/12/2025, 12:14
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 02:46
Publicado Intimação em 12/11/2025.
12/11/2025, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
12/11/2025, 10:48
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/11/2025, 14:45
Conclusos para julgamento
10/11/2025, 09:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
10/11/2025, 09:57
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/05/2025, 12:27
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 23:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
27/05/2025, 23:04
Juntada de Certidão
07/05/2025, 13:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
07/05/2025, 13:19
Conclusos para julgamento
07/05/2025, 13:19
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 12:29
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 12:16
Juntada de Petição de diligência
03/04/2025, 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/04/2025, 12:47
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 18/03/2025 23:59.
28/03/2025, 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/03/2025, 11:07
Expedição de Mandado.
20/03/2025, 09:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão
20/03/2025, 09:05
Desentranhado o documento
20/03/2025, 09:05
Juntada de Petição de certidão
19/03/2025, 11:31
Publicado Intimação em 20/02/2025.
22/02/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
22/02/2025, 00:48
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 08:59
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 08:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
13/02/2025, 15:19
Juntada de Certidão
11/02/2025, 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
07/02/2025, 18:25
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 18:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
14/11/2024, 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/11/2024, 12:07
Publicado Despacho em 08/10/2024.
09/10/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
09/10/2024, 01:19
Expedição de Outros documentos.
04/10/2024, 12:25
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 15:55
Conclusos para despacho
04/06/2024, 11:26
Expedição de Certidão.
28/05/2024, 12:03
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 08/05/2024 23:59.
21/05/2024, 09:24
Publicado Despacho em 30/04/2024.
30/04/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SB COMERCIO LTDA EXECUTADO: WALMIR N MORAES EIRELI DESPACHO O artigo 112 do CPC estabelece ao advogado um dever de colaboração, facultando-lhe o direito de renunciar ao mandato a qualquer tempo, mas desde que prove que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie seu sucessor. Contudo, a ausência da notificação obrigatória leva à conclusão de que a renúncia não pode produzir efeitos e que o advogado deverá permanecer constituído nos autos enquanto não demonstrada a comunicação e exaurido o prazo de 10 dias previsto no § 1º do artigo 112 do CPC. E, considerando que a petição de ID nº. 108053634 apenas informa a renúncia, mas não apresenta a devida notificação da parte, PROCESSO Nº. 0803270-79.2021.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o patrono o DENIEL RUIZ DE MORAES OAB/PA 23.281 para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a notificação de comunicação válida ao requerido, sob pena de ser desconsiderado o pedido de renúncia, por ausência dos requisitos para tanto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
29/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2024, 15:54
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Conclusos para despacho
02/02/2024, 11:35
Expedição de Certidão.
02/02/2024, 11:35
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 10:14
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
31/01/2024, 08:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
26/01/2024, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 04:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SB COMERCIO LTDA EXECUTADO: WALMIR N MORAES EIRELI DECISÃO A exequente, tendo em vista a não localização de bens penhoráveis, pede a aplicação de medidas coercitivas atípicas previstas (Art. 139, IV do CPC), qual seja, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte e cancelamento de cartões de crédito da executada. De acordo com a jurisprudência, o magistrado pode lançar mão de medidas coercitivas atípicas justamente em situações como a dos autos em que as tentativas de constrição de bens do executado vêm se mostrando malsucedidas. No entanto, tais medidas devem ser guiadas pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, portanto, não devem servir à punição do devedor; devem sim ser emitidas ordens que, de fato, possam levar à satisfação do credor. Eis um precedente nesse sentido: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC. CARTÃO DE CRÉDITO. CNH E PASSAPORTE. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. Medidas coercitivas atípicas podem ser utilizadas para compelir o devedor a empenhar-se no cumprimento de seu dever (CPC, art. 139, IV). 2. Elas não devem ser apenas um meio de constranger o devedor, como mera punição, sem trazer ao credor a possibilidade de satisfação do crédito. As medidas devem ser úteis a essa satisfação, além de proporcionais e razoáveis. 3. No caso, o bloqueio de cartões de crédito se revela medida adequada e que contribui para o atingimento do escopo do processo executivo. 4. Não se vislumbra, de outro lado, utilidade em bloquear a carteira nacional de habilitação, nem em apreender o passaporte do devedor. 5. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AI: 22227383720188260000 SP 2222738-37.2018.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 03/12/2018, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/12/2018). No caso dos autos, percebe-se que as medidas requeridas pela exequente não trariam quaisquer possibilidades de satisfação do crédito; sendo apenas determinações que teriam como único fulcro constranger e punir o devedor por não quitar a dívida. Por essa razão, a medida não pode ser deferida. Diante de todo o exposto, PROCESSO Nº. 0803270-79.2021.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) INDEFIRO o pedido das medidas coercitivas atípicas solicitadas pelo autor. Determino, ainda, a intimação do exequente para que se manifeste sobre a possibilidade de suspensão da presente demanda, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme previsão do Art. 921, III, CPC. Intime-se. Cumpra-se. Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
15/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
11/01/2024, 16:33
Cancelada a movimentação processual
10/01/2024, 12:24
Conclusos para decisão
10/01/2024, 12:24
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 17:59
Publicado Intimação em 16/11/2023.
16/11/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
15/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e de acordo com o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) informação(ões) fornecida(s) pelo(s) sistema(s) informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, s
14/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 11:51
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 11:50
Cancelada a movimentação processual
10/11/2023, 13:03
Juntada de Certidão
10/11/2023, 13:03
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 13:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir o r. Despacho (ID 99724412), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob p
19/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 11:52
Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 11:51
Cancelada a movimentação processual
18/09/2023, 11:50
Desentranhado o documento
18/09/2023, 11:50
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 14/09/2023 23:59.
18/09/2023, 04:49
Publicado Despacho em 05/09/2023.
05/09/2023, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
05/09/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SB COMERCIO LTDA EXECUTADO: WALMIR N MORAES EIRELI DESPACHO Tendo em vista que este Juízo determinou o BLOQUEIO de valores através do SISBAJUD, determino a renovação da intimação do exequente, para que apesente planilha atualizada do débito, que está defasado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803270-79.2021.8.14.0201 [Cédula de Crédito Comercial]
04/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 08:48
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2023, 11:25
Conclusos para despacho
16/08/2023, 12:19
Juntada de Petição de petição
24/07/2023, 15:40
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 13/06/2023 23:59.
21/07/2023, 01:05
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 13/06/2023 23:59.
21/07/2023, 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
04/06/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
04/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher custas ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima assinalado, sem manife
01/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 13:45
Ato ordinatório praticado
31/05/2023, 13:43
Expedição de Certidão.
31/05/2023, 13:42
Decorrido prazo de WALMIR N MORAES EIRELI em 16/05/2023 23:59.
21/05/2023, 12:18
Publicado EDITAL em 22/03/2023.
22/03/2023, 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
22/03/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Edital - EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Excelentíssimo Sr. Dr. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc. FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n° 0803270-79.2021.8.14.0201, proposta por SB COMERCIO LTDA, da CITAÇÃO do executado WALMIR N MORAES EIRELI, CNPJ n.º 27.643.034/0003-12, que se encontra em local incer
21/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 10:47
Expedição de Edital.
16/03/2023, 10:30
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 19:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
07/03/2023, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
07/03/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição do Edital de Citação, já deferido, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento. Icoaraci(PA), 03 de m
06/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 12:58
Ato ordinatório praticado
03/03/2023, 12:57
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 10:18
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:46
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 06/02/2023 23:59.
11/02/2023, 00:08
Publicado Despacho em 06/02/2023.
09/02/2023, 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 18:36
Publicado Despacho em 23/01/2023.
05/02/2023, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
05/02/2023, 15:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SB COMERCIO LTDA EXECUTADO: WALMIR N MORAES EIRELI DESPACHO 1. Considerando o decurso do tempo em que o processo encontra-se estagnado, frustradas as diligências realizadas por Oficial de Justiça, tenho por esgotadas as demais possibilidades de citação e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803270-79.2021.8.14.0201 [Cédula de Crédito Comercial] DEFIRO a citação da executada WALMIR N MORAES EIRELI através de EDITAL, na forma
03/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SB COMERCIO LTDA EXECUTADO: WALMIR N MORAES EIRELI DESPACHO 1. Considerando o decurso do tempo em que o processo encontra-se estagnado, frustradas as diligências realizadas por Oficial de Justiça, tenho por esgotadas as demais possibilidades de citação e TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0803270-79.2021.8.14.0201 [Cédula de Crédito Comercial] DEFIRO a citação da executada WALMIR N MORAES EIRELI através de EDITAL, na forma
10/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2023, 09:13
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2022, 12:30
Conclusos para despacho
19/12/2022, 08:01
Juntada de identificação de ar
19/12/2022, 06:04
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 16/12/2022 23:59.
19/12/2022, 06:04
Conclusos para despacho
16/12/2022, 11:04
Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/11/2022, 13:31
Expedição de Certidão.
17/11/2022, 11:46
Publicacao/Comunicacao Intimação MANDADO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA. CEP. 66.810-100. e-mail:
[email protected]
Telefone: (91) 3215-3666 INTIMAÇÃO POSTAL Icoaraci(PA), 1 de agosto de 2022. IImo(a).Sr(a). Nome: SB COMERCIO LTDA Endereço: Avenida Pedro Miranda, 744, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000 JUIZ: DR. SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA PROCES
02/08/2022, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
01/08/2022, 14:51
Expedição de Mandado.
01/08/2022, 14:47
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 14:47
Expedição de Outros documentos.
01/08/2022, 14:47
Expedição de Certidão.
01/08/2022, 14:43
Decorrido prazo de SB COMERCIO LTDA em 06/04/2022 23:59.
10/04/2022, 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
30/03/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
30/03/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse. T
29/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 09:24
Ato ordinatório praticado
28/03/2022, 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/12/2021, 17:17
Juntada de Petição de diligência
31/12/2021, 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/12/2021, 12:22
Expedição de Mandado.
10/12/2021, 11:58
Publicado Decisão em 09/12/2021.
10/12/2021, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
10/12/2021, 01:45
Expedição de Mandado.
09/12/2021, 12:42
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/12/2021, 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2021, 13:36
Conclusos para decisão
07/12/2021, 12:52
Cancelada a movimentação processual
07/12/2021, 12:52
Juntada de Petição de petição
06/12/2021, 09:03
Distribuído por sorteio
26/11/2021, 09:57
Documentos
Decisão
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07/12/2021, 13:36
Decisão
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07/12/2021, 14:18
Ato Ordinatório
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28/03/2022, 09:23
Ato Ordinatório
•
28/03/2022, 09:24
Despacho
•
19/12/2022, 12:30
Despacho
•
09/01/2023, 09:13
Despacho
•
02/02/2023, 09:59
Ato Ordinatório
•
03/03/2023, 12:57
Ato Ordinatório
•
03/03/2023, 12:58
Ato Ordinatório
•
31/05/2023, 13:43
Ato Ordinatório
•
31/05/2023, 13:45
Despacho
•
31/08/2023, 11:25
Despacho
•
01/09/2023, 08:48
Ato Ordinatório
•
18/09/2023, 11:51
Ato Ordinatório
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18/09/2023, 11:52
Ver todos os documentos (28)
Todos os documentos
(28)
Decisão
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07/12/2021, 13:36
Decisão
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07/12/2021, 14:18
Ato Ordinatório
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28/03/2022, 09:23
Ato Ordinatório
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28/03/2022, 09:24
Despacho
•
19/12/2022, 12:30
Despacho
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09/01/2023, 09:13
Despacho
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02/02/2023, 09:59
Ato Ordinatório
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03/03/2023, 12:57
Ato Ordinatório
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03/03/2023, 12:58
Ato Ordinatório
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31/05/2023, 13:43
Ato Ordinatório
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31/05/2023, 13:45
Despacho
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31/08/2023, 11:25
Despacho
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01/09/2023, 08:48
Ato Ordinatório
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18/09/2023, 11:51
Ato Ordinatório
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18/09/2023, 11:52
Ato Ordinatório
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13/11/2023, 11:50
Ato Ordinatório
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13/11/2023, 11:51
Decisão
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11/01/2024, 16:33
Decisão
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12/01/2024, 10:53
Despacho
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24/04/2024, 15:54
Despacho
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26/04/2024, 13:21
Despacho
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03/10/2024, 15:55
Despacho
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04/10/2024, 12:25
Ato Ordinatório
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07/02/2025, 18:24
Ato Ordinatório
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18/02/2025, 08:58
Ato Ordinatório
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18/02/2025, 08:59
Sentença
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27/05/2025, 23:04
Sentença
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10/11/2025, 14:45